Olá pessoal,
Estamos com um problema com o pregão de telefonista. Temos uma idéia do procedimento a tomar porém gostaria de compartilhar com vocês e saber se há alguma opinião ou sugestão diferente.
É o seguinte, a empresa Sul America entrou com recurso contra a primeira colocada discordando de vários itens. Entre eles, alegou a possibilidade do atestado de capacidade técnica da primeira colocada ser falso, dizendo que telefonou no estabelecimento e a pessoa que atendeu o telefone disse nunca ter contratado os referidos serviços. Em contra razão a empresa declarou que o contrato se trata de outubro de 2008 a setembro de 2009 e que a pessoa que atendeu o telefone não dispunha da informação. Diante disso, solicitamos da primeira colocada o contrato e as notas fiscais do serviço prestado. A empresa enviou o contrato e os recibos e disse, por telefone, que não tem notas fiscais.
Elaboramos a seguinte resposta para o recurso:
“Com relação à falsidade de atestado, segue:
Conforme item 9.5.1.2 do Edital:
“O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.”
Diante da alegação feita em recurso, solicitou-se à empresa NC da Silva a apresentação do contrato e das Notas Fiscais relativas ao serviço prestado à Produtos da Carne Alimentos Ltda. A NC da Silva apresentou o contrato e os respectivos recibos.
Embora tenha havido a apresentação de recibos em detrimento das notas fiscais, não se vislumbra indícios suficientes a fim de desclassificar a empresa, visto que o que se busca é a confirmação de que o serviço foi de fato prestado satisfatoriamente, sendo que a regularidade fiscal da empresa foi verificada através de documento oficial, qual seja, o SICAF. Ademais, os documentos presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário, cabendo o ônus da prova a quem alega.
Cabe observar que não compete ao Pregoeiro declarar a falsidade documental. Cabe ao pregoeiro realizar diligências e diante de indícios de falsificação encaminhar os fatos a autoridade competente.”
Nós pensamos em não desabilitar a empresa, porém comunicar a Policia Federal. Até mesmo porque já estamos sem o serviço desde 1º de dezembro, devido atrasos no pregão em virtude de impugnação de edital. Há ainda um detalhe, a empresa foi vencedora de vários outros itens (serviço de limpeza em Cuiabá e varias agencias do interior). Esses itens não tiveram recurso, já foram homologados, já solicitou-se a garantia e está prestar a ter o contrato assinado.
Eliane Schoenherr.

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Pensamos em comunicar a policia pois em recurso foi alegado a possibilidade de ser falso e nós não temos meios para investigar e nem poder para declarar se é falso ou não. No caso, não seria uma comunicação dizendo que há indícios e que deve ser investigado. Seria uma comunicação de que houve esta alegação em recurso e de que embora a empresa tenha apresentado contrato da prestação do serviço, não apresentou nota fiscal.
Por que?
Você acha que não seria caso de comunicar?
Eliane Schoenherr.

Oiee,
Totalmente convencida da veracidade a Administração não está devido a ausência de nota fiscal. Eu, particularmente, acho que é muito mais fácil a empresa ter sonegado imposto e por isso não ter as notas fiscais do que não ter prestado o serviço e ter falsificado o documento. Mas isso está no campo do “achismo”. No entanto, a decisão por não desabilitá-la está muito mais ligada ao fato de os documentos serem verdadeiros até que se prove o contrario do que ao fato de ter efetuado diligências e estar convencida da veracidade. No entanto, devido estarmos sem o serviço desde o dia 1º de janeiro, não há como suspender o pregão até que se conclua investigação até porque não sabemos se estes são indícios suficientes para que se promova uma investigação pela policia. Por isso a idéia foi habilitá-la e comunicar, pois assim a decisão sobre se é caso que merece investigação não ficaria a nosso cargo. Fica também a possibilidade da empresa que entrou com o recurso, não satisfeita com o indeferimento, procurar o judiciário e provar sua alegação.
Erro! O nome de arquivo não foi especificado.

Ops... só fazendo uma correção... estamos sem o serviço desde o dia 1º de dezembro e não 1º de janeiro.
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Bom dia , nelquianos.......também passamos por uma situação como esta, e, no nosso caso, enviamos uma correspondência oficial para o representante, para que se manifestasse , por conseguinte, só depois tomamos as providências cabíveis.
Um grande abraço a todos e um Feliz Natal e um próspero ano novo.
Antonio Marcos Dos Santos
Av. dos Jacarandás, 2639 - Setor Comercial Sul
78550-003 SINOP/MT
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Olá!
Parece que a prática da Sul América de informar que os atestados técnicos das concorrentes são falsos tornou-se recorrente. Em nosso caso, procedeu da mesma forma, referente a Atestado dos serviços de copeiragem. Diante disso, fiz diligência junto à empresa que forneceu o referido documento, por meio de ofício, solicitando que enviasse comprovantes que o serviço foi prestado.
Assim, foram encaminhadas cópias de notas fiscais, de contrato social e uma declaração, que os serviços foram prestados. Após, devido a necessidade de readequação do nosso Termo de Referência, uma vez que constatamos informações incompletas, porém necessárias, bem como algumas divergências, o pregão foi revogado.
A Sul América manifestou intenção de recurso, quanto à revogação, contudo trata-se de um Ato Administrativo por mérito, portanto não aceitamos a intenção e estamos refazendo o TR.
Por segurança, encaminhamos os documentos à Autoridade superior, pois entendemos que o Pregoeiro não condições periciais de analisar os documentos, além do seu preparo e conhecimento diário, pode acontecer, mas não temos capacitação para esse tipo de prática.
Espero ter ajudado.
Att.
AADM.Giovana
CPL/SR/DPF/MT
Em 22/12/2011 às 11:29 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA
EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS
E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET

Acho que devemos abrir um blog “Eu odeio a Sul América”. Oh, empresinha que está incomodando!
Eduardo
SRTE/MT
Obrigada pela colaboração de todos.
Att.
Eliane Schoenherr.
Colegas, FELIZ 2012.
Com respeito à este tema, quando fui pregoeiro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, estranhamente, esta mesma empresa (SULAMERICA) alegou falsidade do atestado de capacidade técnica da empresa concorrente.
Em sede de diligência fui verificar a autenticidade do atestado e pasmem, tive a seguinte resposta do proprietário da empresa que assina o atestado “sou irmão da dona da sulamerica e sem querer eu dei esse atestado para essa outra empresa, desde então a minha irmã fica enchendo o meu saco” mesmo assim reprisei a pergunta “mas essa outra empresa prestou serviços para o senhor?” e ele me respondeu “sim, mas não quero mais ficar no meio das brigas da minha irmã”.
Não suficiente a representante da Sulamerica foi até a prefeitura se passando por proprietária da empresa concorrente e retirou documentos fiscais.
Tudo isso que relatei foi devidamente documentado, até com vídeo da prefeitura mostrando a representante da Sulamerica se passando por representante da concorrente.
Em resumo, cancelamos a licitação, juntamos todas as informações e mandamos para a Delegacia Fazendária. Logo em seguida reabrimos todo o procedimento licitatório.
Peço aos amigos dessa dura área de licitações que tenham EXTREMO cuidado com a empresa Sulamerica tem de forma vil atrapalhando os bons andamentos dos trabalhos licitatórios, usando da mais descarada má-fé.
Att.
LUIZ ALEXANDRE VIDAL FONSECA DE CASTRO REIS
Assessor de Licitações e Contratos
Fone: (65) 3928-5802
Celular: (65) 9632-8753
Celular Pessoal: (65) 9251-1777

Antes de imprimir este e-mail pense no seu compromisso com o Meio Ambiente
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de SRTE/MT - Eliane Schoenherr
Enviada em: segunda-feira, 2 de janeiro de 2012 10:34
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [nelca] atestado falso
Obrigada pela colaboração de todos.