Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
XX - produtos para pesquisa e desenvolvimento - bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;
Atualmente é bem mais simples do que no passado, visto que o texto legal não envolve mais as agências de fomento (Capes, Cnpq, etc...). Aqui tratamos no mesmo rito do inciso II do 24 (pedido, quantificação, justificativa, orçamentação), com a ressalva quando:
a) Projeto aprovado com fomento interno (recurso da instituição), a aprovação é na Câmara de Pesquisa do Conselho Universitário;
b) Indicação de Marca - Geralmente o pesquisador indica a marca e modelo do equipamento ou material que quer adquirir, visto que a qualidade do mesmo reflete no resultado da pesquisa e no reconhecimento da mesma perante a comunidade científica. Nesses casos pedimos as justificativas para indicação da marca.
Parecer jurídico, ratificação, publicação e contratação (empenho ou contrato, conforme o caso).
Bom dia a todos!O órgão que trabalho está querendo estabelecer procedimentos padrões para aquisição de produtos com base no artigo 24, XXI, da Lei n° 8.666/93, o qual versa sobre a aquisição de produtos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ? CAPES, da Financiadora de Estudos e Projetos ? FINEP, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ? CNPq ou outras instituições de fomento à pesquisa credenciadas. Neste sentido , peço a ajuda dos membros para socializar suas experiências com este tipo de dispensa, informando modelos de documentos usados nesta situação, como por exemplo, Termo de dispensa, dificuldades encontradas, etc..
At,
CLÁUDIO MÁRCIO DIAS FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
IFNMG REITORIA
TELEFONE 38-32013070
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