Termo de Apostilamento - Deve publicar no DOU?

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Cris Leite

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Dec 15, 2014, 8:16:44 AM12/15/14
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, pessoal. 

Fizemos um termo de apostilamento para o contrato de aluguel, alterando o valor do mesmo conforme cláusula contratual (após 12 meses de aluguel).

Devo publicar Termo de Apostilamento no DOU?

Fui tentar publicar e apareceu a seguinte mensagem: CONTRATO SEM REGISTRO DE VALOR (NÃO ENCERRADO)

Mas ao consultar o contrato ele tem seu valor registrado. Mas o valor anterior ao apostilamento, sem o reajuste.

Qualquer ajuda é bem vinda.

Obrigada.
Cristiane
SFPA/MS

Fernando Caramaschi Borges

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Dec 15, 2014, 10:32:12 AM12/15/14
to ne...@googlegroups.com
Apostilamento não exige publicação no DOU.

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Franklin Brasil

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Dec 15, 2014, 10:46:06 AM12/15/14
to NELCA
Oi, Cris. Sobre a publicação de apostilamento, segue mensagem do NELCA de setembro/2011, sobre o mesmo tema:

Sobre o apostilamento, uma boa referência é a Súmula da Consultoria Zênite nº 32, publicada na ILC de Agosto/1998, pag 778: 

EMENTA:

Toda e qualquer alteração contratual deve ser formalizada através de termo aditivo, exceto as decorrentes de reajustes, atualizações, compensações ou penalizações financeiras previstas no contrato original, que, em verdade, não configuram alteração contratual, e por este motivo podem ser registradas por apostila.

JUSTIFICATIVA:

Toda e qualquer alteração, seja decorrente de supressão ou acréscimo, bem como de outras modificações que se façam necessárias nas bases contratuais, ainda que não relacionada com o objeto do ajuste, exige formalização mediante termo aditivo, devidamente autorizado.

Assim, independentemente de tratar-se de alteração unilateral ou consensual, precisa ser formalizada através de termo aditivo, o qual, para ter eficácia, deve ser publicado na imprensa oficial.

Exceção se faz apenas às que digam respeito à "variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido", consoante prevê o § 8º do art. 65.

Essas exceções se justificam em razão de já estarem previstas no contrato, importando, portanto, em variação nas condições de pagamento do contrato, mas não em alteração das bases contratuais.

Então, para ficar bem claro, a apostila deve ser usada quando o fato não altera as bases contratuais, mas apenas condições que já estavam previstas no contrato. Como é o caso da repactuação. E nesse caso, não sendo termo aditivo, não há necessidade de publicação, da mesma forma que não há exigência de análise prévia da assessoria jurídica.

E como é que faz um apostilamento

Uma referência sobre isso encontramos no livro de 
Jessé Torres Pereira Junior (Comentários à lei de licitações e contratações da administração pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 663.): na prática dos Tribunais de Contas, basta anotar-se a ocorrência no verso do termo do contrato, se for este o instrumento, ou emitir nota de empenho suplementar.

É para ser um procedimento bem simples. Apenas um registro administrativo, no verso do contrato ou - penso que seja mais elegante e adequado - um termo de apostilamento,informando o que se está alterando, juntando isso aos autos. 

No 
MANUAL DE GESTÃO DE CONTRATOS do TCE/TO (http://www.tce.to.gov.br/sitephp/aplic/controleInterno/docs/Manual_Gestao_Contrato.pdf) encontramos a seguinte definição:

2.3 - Termo de Apostilamento
Termo de Apostilamento é o registro administrativo que pode ser feito no termo de
contrato, ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente no verso da última
página do contrato, ou ainda pode ser efetuado por meio de juntada de outro documento ao termo
de contrato ou aos demais instrumentos hábeis.

O registro por termo de apostilamento pode ser utilizado nos seguintes casos:
• Variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato;
• Compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento;
• Empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido.

Espero ter ajudado. 

Franklin Brasil

--

Marcelo Aldair de Souza

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Dec 15, 2014, 10:58:28 AM12/15/14
to ne...@googlegroups.com
Prezada Cris...

Você utiliza em seu órgão o SICON/SIASG para publicar os contratos? Caso afirmativo, você faz o Cronograma dos Contratos firmados?

Caso a resposta for "SIM", a forma de apostilamento não seria a mais conveniente, pois, não permite que o "Cronograma do Contrato" seja aberto para ajustar as parcelas ao novo valor advindo da atualização, ou seja, para que o cronograma seja aberto é necessária a publicação de um Termo Aditivo, pois o sistema (SIASG/SICON) não está preparado para ajustes contratuais (sem a modificação/alteração das obrigações firmadas inicialmente).

O caso que vc mencionou se aplica sim a um apostilamento, conforme orientações já repassadas aqui no grupo, contudo, para um acompanhemento contratual integrado e eficiente, sempre que houver alteração de valor (mesmo que só atualização, por índices previstos no contrato) eu recomendaria um Termo Aditivo, a fim de possibilitar a realização do Cronograma do Contrato e, neste sentido propiciar, por meio da publiação desse instrumento, a alteração das parcelas a vencer (cronogramadas).

Abç

_____________________________
Marcelo Aldair de Souza
Auditor Interno
Instituto Federal Catarinense - Campus Ibirama
(47) 3357-6202 - (48) 9917-8393


"Aqueles que passam por nós, não vão sós, não nos deixam sós. Deixam um pouco de si,
levam um pouco de nós" (Antoine de Saint-Exupery)
 

Franklin Brasil

unread,
Dec 15, 2014, 1:13:19 PM12/15/14
to NELCA
Puxa, Marcelo, essa é nova pra mim. Mais uma coisa que o sistema restringe quando a legislação permite. 

Cris Leite

unread,
Dec 15, 2014, 1:13:48 PM12/15/14
to ne...@googlegroups.com
Pessoal, muito obrigada pelos esclarecimentos.

Todos muito valiosos.

Att.
Cristiane.


Date: Mon, 15 Dec 2014 13:58:22 -0200
Subject: Re: [NELCA] Termo de Apostilamento - Deve publicar no DOU?
From: marcel...@ibirama.ifc.edu.br
To: ne...@googlegroups.com

Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 15, 2014, 1:23:18 PM12/15/14
to nelca
Essa "legislação do sistema" é um problema muito sério mesmo Franklin!

A SLTI bem que poderia criar um grupo de trabalho para levantar todas essas falhas e pelo menos demandar ao SERPRO a correção (quando efetuarão as correções aí só Deus sabe, rs!).

Só no SICON, temos coisas absurdas, como esta aqui comentada, além daquele bloqueio absurdo que nos impede de cadastrar cronograma para contratos oriundos de SRP. De onde eles tiraram essa regra? Desde 2008 temos reclamado contra ela, e até agora NADA de a retirarem! Enquanto isto, TODO ano temos que ficar dando explicações à CGU sobre o porque nossos contratos oriundos de SRP (no nosso caso aqui em Sergipe é mais de um terço do total). Porque eles não têm cronograma cadastrado no SICON.

É o cúmulo do absurdo termos que praticar atos irregulares, alterando o instrumento para Aditivo, quando o que a Lei aponta claramente seria o Apostilamento, para adequar ao sistema, senão não podemos trabalhar...!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Franklin Brasil

unread,
Dec 15, 2014, 1:31:25 PM12/15/14
to NELCA
Nisso também, Ronaldo, o Instituto NELCA pode ajudar. Quando estiver legalizada, a entidade pode representar os interesses dos compradores públicos em diversas situações e uma das que mais percebo potencial é nessa negociação com órgãos regulamentadores e responsáveis pelos sistemas. 

Penso que está na hora de criarmos um grupo específico para discutir a formalização do Instituto NELCA. Ronaldo, topa capitanear a empreitada?

Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 15, 2014, 1:44:20 PM12/15/14
to nelca
Ando pensando nisto desde quando voltei de Cuiabá, mas estou como aquele velhinhos, que entre o que o cérebro pensa e o que o corpo dá conta de fazer, há um abismo intransponível, rs!

Final de ano é complicado... o trabalho tem me demandado demais, ao ponto de eu ter que priorizar algumas coisas e protelar outras, e esta discussão da minuta de estatuto do NELCA eu decidi me envolver com ela só em janeiro, quando eu tiro férias (forçadas, pra não perder o direito, já que não vou viajar nem nada).

Voltamos a falar disto em janeiro, pode ser?

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Franklin Brasil

unread,
Dec 15, 2014, 1:52:19 PM12/15/14
to NELCA
Em janeiro, então. 

Ano novo, NELCA novo!

Fernanda Feliciani Rodrigues

unread,
Dec 15, 2014, 3:09:49 PM12/15/14
to ne...@googlegroups.com
Olá Cristiane,

Em relação a alimentação do SICON/SIASG, caso o cronograma tenha sido gerado do contrato, você irá incluir o apostilamento no comando > INCAPOSTIL, alterar as parcelas do cronograma e após registar o apostilamento no comando >REGAVALAPOS.

Salvo engano essa mensagem que você citou "CONTRATO SEM REGISTRO DE VALOR (NÃO ENCERRADO)" aparece quando o contrato não foi registrado no SIASG após a criação do cronograma. 

Você pode abrir um chamado no SERPRO para que eles te auxiliem quanto a mensagem de inconsistência.

As alterações no cronograma do SIASG não são possíveis quando ele é criado diretamente da compra (dispensa, inexigibilidade, pregão e etc.).


Fernanda
SR/DPF/MT



Em 15/12/2014 às 15:13 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Puxa, Marcelo, essa é nova pra mim. Mais uma coisa que o sistema restringe quando a legislação permite. 
Em 15 de dezembro de 2014 12:58, Marcelo Aldair de Souza <marcel...@ibirama.ifc.edu.br> escreveu:

Cris Leite

unread,
Dec 16, 2014, 6:50:03 AM12/16/14
to ne...@googlegroups.com
Ok Fernanda. Muito obrigada mesmo!!


Date: Mon, 15 Dec 2014 18:09:55 -0200
To: ne...@googlegroups.com
From: fernan...@dpf.gov.br
Subject: Re: Re: [NELCA] Termo de Apostilamento - Deve publicar no DOU?

Darci C

unread,
Dec 16, 2014, 12:36:23 PM12/16/14
to ne...@googlegroups.com
Marcelo,

Aqui no Ministério da Fazenda, o que você falou não se aplica. Quando é feito um Apostilamento, é possível, sim, alterar o cronograma no SICON. Assim que é realizado o Apostilamento, o sistema pergunta se deseja-se alterar as parcelas do cronograma.


Atenciosamente,

Darci C.

eng....@gmail.com


Em 15 de dezembro de 2014 12:58, Marcelo Aldair de Souza <marcel...@ibirama.ifc.edu.br> escreveu:

Marcelo Aldair de Souza

unread,
Dec 16, 2014, 12:39:29 PM12/16/14
to ne...@googlegroups.com
Prezado Darci...

Então você PUBLICA o apostilamento?



_____________________________
Marcelo Aldair de Souza
Auditor Interno
Instituto Federal Catarinense - Campus Ibirama
(47) 3357-6202 - (48) 9917-8393


"Aqueles que passam por nós, não vão sós, não nos deixam sós. Deixam um pouco de si,
levam um pouco de nós" (Antoine de Saint-Exupery)
 


Rodrigo Vesule Fernandes

unread,
Dec 16, 2014, 1:16:13 PM12/16/14
to ne...@googlegroups.com
Não. Não há publicação. Apostilamento é apenas uma anotação contábil que é registrada no sistema. Com o registro no sistema, ele abre um valor que permite a alteração do cronograma, o que não significa que houve uma alteração de cláusula contratual de valor. Foi apenas uma atualização.

Marcelo Aldair de Souza

unread,
Dec 16, 2014, 1:25:04 PM12/16/14
to ne...@googlegroups.com
Ok... Obrigado pelos novos esclarecimentos...Essa é nova para mim...

Abç

Marcelo

Darci C

unread,
Dec 17, 2014, 8:56:30 AM12/17/14
to ne...@googlegroups.com
Correto, Rodrigo. Alteramos o cronograma. Não há publicação.

Neste ano, até tentamos publicar no boletim de serviços, mas só havia código para o Departamento Pessoal, não havia para Logística, então deixamos sem publicação.

Se você analisar direito, a informação que for alimentada no SICON já é uma publicidade...


Atenciosamente,

Darci C.

eng....@gmail.com

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