Repactuação de preços em ARP

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Juliano Ourives

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Jan 13, 2016, 11:35:55 AM1/13/16
to NELCA


Bom dia e feliz ano novo caríssimos colegas de peleja.
 
Em nossos editais sempre colocamos a impossibilidade de reajuste de preços nos processo de Registro de Preços de materiais e equipamentos.
 
Porém, recebemos de nosso fornecedor que tem ARP vigente para computadores uma solicitação de repactuação de preços, embasada na escalada do dólar e no fim do incentivo do PIS/COFINS para equipamentos de informática.
 
Levamos em consideração além destes fatores, o valor de mercado dos equipamentos, a qualidade destes que são da marca Dell e o valor inicial autorizado para aquisição. Chegamos a conclusão de que devemos fazer a repactuação, pois no caso de uma nova licitação certamente que pagaremos mais caro e podemos deixar de ter o equipamento com a mesma qualidade.
 
Quando fizemos a licitação a mesma era para 300 computadores para o administrativo e 300 para laboratório de informática, desde a data de início da vigência da ARP, que foi em 10/06/2015, já consumimos 31 do administrativo e 219 para os laboratórios.
 
Minha dúvida é, diante desta revisão de preços, vou manter o meu saldo, que é 269 do administrativo e 81 para os laboratórios, alterando apenas o valor unitário ou terei que manter o valor total original da ARP e reduzir a quantidade dos equipamentos que tenho em saldo. E também se terei que emitir uma nova ARP com essa repactuação.
 
Gostaria de relatos de quem passou por essa situação e já teve esse processo auditado pelo Conselho Fiscal,  CGU e TCU.
 
Abraços e desde já obrigado.

Juliano Ourives
Diretor Administrativo - Em exercício
Divisão Administrativa - DAD
Departamento Regional em Mato Grosso
(65)3614-2461 | (65)9999-6072 | www.mt.senac.br

Ronaldo Corrêa

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Jan 13, 2016, 4:20:36 PM1/13/16
to nelca

Não há amparo legal para reajuste de preços de Ata para MAIOR.

Se tivesse sido contratado/empenhado, dava, mas reajustar Ata não tem "djeito" não!

Att.,

Ronaldo

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Licitações CPOR-PA

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Jan 15, 2016, 5:35:56 AM1/15/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Nos modelos de Editais/TR/Atas da AGU existe um item na Ata Registro de Preços (4.2) que diz:

"Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores"

Não seria esse o caso? Pelo SIASG, após o Proc Adm, dá para mudar o valor do item, adquirindo o saldo restante pelo novo valor.

Tiago Machado
Exército Brasileiro

Domingos Aymone

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Jan 15, 2016, 6:00:26 AM1/15/16
to nelca
Juliano,

O uso do embasamento "fim do incentivo do PIS/COFINS para equipamentos de informática" tem que ser bem avaliado.
Se a lei/regulamentação que instituía o incentivo (Antes da realização do Certame) já estipulava o período do fim do mesmo. Se sim, não pode ser utilizado para justificar repactuação, pois a empresa tinha ciência de que durante a vigência da Ata SRP haveria a variação de preço.

Quanto a questão da variação do dólar, há posicionamento do TCU que a simples variação do mesmo não pode ser utilizada como justificativa para uma repactuação. 

At.teDomingos.


--
Coordenadoria de Material e Patrimônio
Pró-Reitoria de Administração
Universidade Federal do Pampa

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Dawison Barcelos

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Jan 15, 2016, 9:37:28 AM1/15/16
to ne...@googlegroups.com
Acredito que o ponderado pelo colega Domingos faz sentido... No entanto, ainda que houvesse a previsão para o fim do incentivo, não me parece que a impossibilidade é imediata. 

É preciso analisar, p. ex, 
- se a Administração também considerou essa previsão na formação do valor estimado;
- se a Administração considerou essa previsão quando determinou a validade da vigência da Ata. Se a vigência abarcar as duas situações (o que não seria recomendável, no meu entender), é possível, inclusive, que a Administração tenha pagado mais caro no período em que o incentivo ainda vigorava, uma vez que teria sido "exigido" dos licitantes a previsão da mudança. 

Pessoalmente, acredito ser possível cogitar da revisão no caso... E, em último caso, o cancelamento do registro sem a aplicação de sanção.

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