Extinção SLTI, - Criação da STI, e DELOG foi pra SEGES

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Weberson Silva

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Dec 18, 2015, 2:06:04 PM12/18/15
to ne...@googlegroups.com

Prezados, colegas,


Desde de ontem por força do DECRETO Nº 8.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015,

Houve a execução da reestruturação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.


Houve o desmembramento da função de logística da antiga Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, que agora passa a ser Secretaria de Tecnologia da informação - STI.


O Departamento de Logística, antes ligado a SLTI, e responsável pelas ações de logística, agora irá fazer parte da Secretaria de Gestão - SEGES e continuará exercendo suas atribuições nesta nova Secretaria.


Encaminho a seguir as competência da Secretaria e resumo do organograma e competências para quem tiver interesse.



ATT,


WEBERSON SILVA





DECRETO Nº 8.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

ANEXO I

ART. 2º

d) Secretaria de Gestão:

1. Departamento de Modelos Organizacionais;

2. Departamento de Modernização da Gestão Pública;

3. Departamento de Logística;

4. Departamento de Transferências Voluntárias; e

5. Central de Compras;




Art. 26.  À Secretaria de Gestão compete:

I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública, no âmbito da administração pública federal, compreendendo:

a) organização e funcionamento da administração pública, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais e estruturas organizacionais e cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;

b) pactuação de resultados e sistemas de incentivos e de gestão de desempenho de órgãos e entidades da administração pública federal; e

c) aperfeiçoamento e inovação da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;

II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;

III - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública;

IV - coordenar, gerenciar e prestar apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo;

V - coordenar as ações do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005;

VI - atuar como órgão supervisor das Carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4o da Lei no 9.625, de 7 de abril de 1998, e de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007;

VII - gerenciar as atividades administrativas relacionadas às Carreiras de EPPGG, de que trata o Decreto no 5.176, de 10 de agosto de 2004, de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei no 11.539, de 2007, e, no que couber, da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009;

VIII - atuar como órgão central do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

IX - gerir os seguintes sistemas informatizados:

a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;

b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e

c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;

X - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV;

XI - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:

a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e

b) de gestão de convênios e contratos de repasse;

XII - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum; e

XIII - orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum.




Art. 29.  Ao Departamento de Logística compete:

I - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;

III - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento;

IV - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle;

V - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e

VI - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.


Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 19, 2015, 2:58:14 PM12/19/15
to nelca

Obrigado pela informação, Weberson!

Mas, na prática, o que muda?

A Central muda de status e a SLTI vira a DLOG, é isso?

Att.,

Ronaldo

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Weberson Silva

unread,
Dec 21, 2015, 4:38:07 AM12/21/15
to ne...@googlegroups.com
A Central continua sendo uma Diretoria e agora o DELOG passa a fazer parte de outra Secretaria, mas se mantém como diretoria, levando todas as atribuições de logística que já exercia na antiga SLTI.

Conforme informações interna isso visa enxugar os quadros de chefias e aproximar temas afins.

Att,

WEBERSON SILVA

Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 21, 2015, 1:50:38 PM12/21/15
to nelca

Tomara que as áreas fiquem mais próximas de fato, e possam se articular melhor, com mais sinergia.

Att.,

Ronaldo

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