Sandro,
No SRP há previsão regulamentar de que a empresa pode ofertar somente parte do total do item. Assim, não seria impossível justificar que ela possa ofertar parte de uma marca/modelo e parte de outra marca/modelo.
O importante mesmo, no final das contas, é que qualquer marca/modelo ofertada na licitação atenda plenamente ao edital.
Há quem entenda que a substituição de marca fere a isonomia. Respeitosamente eu discordo, porque ninguém ofertou proposta ou lance no pregão sabendo a marca/modelo do outro. Todos podem ofertar qualquer marca/modelo, desde que atenda ao edital. Isso não muda na aceitação das propostas. Desde que atenda ao edital, pode ser ofertada qualquer marca/modelo, privilegiando a obtenção da proposta mais vantajosa sem afetar em nada a isonomia.
Difícil a meu ver é recusar uma proposta mais vantajosa sem facultar a substituição de marca, resultando em pagar mais caro para a próxima colocada. Pra mim é um caso claro de excesso de formalismo.
Att.,
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Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU