Oferecimento de duas marcas para o mesmo item.

1,368 views
Skip to first unread message

Sandro Valerio Gonçalves Martins

unread,
Aug 15, 2018, 8:20:56 AM8/15/18
to ne...@googlegroups.com
Prezados, bom dia!

Existe amparo legal, doutrinário ou jurisprudencial para o cadastramento de proposta com duas marcas diversas para o mesmo item?

Sandro Martins
Pregoeiro - UFRRJ
(21) 2681-4752

Livre de vírus. www.avast.com.

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 15, 2018, 8:54:48 AM8/15/18
to nelca
Sandro,

No SRP há previsão regulamentar de que a empresa pode ofertar somente parte do total do item. Assim, não seria impossível justificar que ela possa ofertar parte de uma marca/modelo e parte de outra marca/modelo.

O importante mesmo, no final das contas, é que qualquer marca/modelo ofertada na licitação atenda plenamente ao edital.

Há quem entenda que a substituição de marca fere a isonomia. Respeitosamente eu discordo, porque ninguém ofertou proposta ou lance no pregão sabendo a marca/modelo do outro. Todos podem ofertar qualquer marca/modelo, desde que atenda ao edital. Isso não muda na aceitação das propostas. Desde que atenda ao edital, pode ser ofertada qualquer marca/modelo, privilegiando a obtenção da proposta mais vantajosa sem afetar em nada a isonomia.

Difícil a meu ver é recusar uma proposta mais vantajosa sem facultar a substituição de marca, resultando em pagar mais caro para a próxima colocada. Pra mim é um caso claro de excesso de formalismo.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Sandro Valerio Gonçalves Martins

unread,
Aug 15, 2018, 8:05:26 PM8/15/18
to ne...@googlegroups.com
Análise perfeita Ronaldo. No caso concreto uma licitante ofertou duas marcas distintas, uma marca atende plenamente o instrumento convocatório, a outra não, entendo que a licitante deve ser desclassificada, pois aceitar ambas as marcas permitirá a entrega daquela marca que não preencheu os requisitos do edital, concorda?
 "Às vezes o que abunda, prejudica!"

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 15, 2018, 9:32:53 PM8/15/18
to nelca
Não basta que ela retire da proposta a marca que não atende ao edital? A substitua por uma que atenda.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Sandro Valerio Gonçalves Martins

unread,
Aug 16, 2018, 6:16:06 AM8/16/18
to ne...@googlegroups.com
Penso que não, pois já está consignado na ATA as marcas ofertadas.

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 16, 2018, 7:37:46 AM8/16/18
to nelca
A discussão desde o início não é exatamente sobre substituição de marca?

Não há vedação alguma. Basta que a marca ofertada atenda ao edital.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages