QUANTIDADE MÍNIMA EM SRP

2,234 views
Skip to first unread message

Alberto Sales Barbosa

unread,
Dec 22, 2015, 12:49:38 PM12/22/15
to ne...@googlegroups.com
Prezados, a chamada "quantidade mínima" nas licitações EM SRP se referem à exigência da quantidade a ser solicitada em cada pedido formulado durante a vigência da Ata, ou se refere à quantidade a ser solicitada no primeiro pedido??

E se o órgão, por circunstâncias que mudem as demandas durante aquela vigência, não sentir necessidade de solicitar aquele item? Ele pode fazer isso?

Atenciosamente,

Alberto Sales Barbosa
SELOG/DSEI/CE
85 - 8726-8825 - OI
85 - 9820-9484 - TIM

Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 22, 2015, 9:29:49 PM12/22/15
to nelca
Olá Alberto!

O Art. 24 da Lei nº 8.666/1993 consta que:

"§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.  (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)"

Ou seja, é possível que uma empresa ofereça parte do quantitativo e outra ofereça o restante.

Assim, o Decreto 7.892/2013 fixa que:

"Art. 9º  O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo:
IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;"

Como se vê, não se trata de quantidade mínima a ser COMPRADA, nem o pedido inicial mínimo. Trata-se da quantidade mínima que cada licitante deve cotar na licitação.


Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/0ED90136BAADF247AAC8982AA436902C013B788667%40srvexcdf01.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Alberto Sales Barbosa

unread,
Dec 23, 2015, 4:57:18 PM12/23/15
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, prezado, excelente a sua explicação.. Realmente está bem claro na LLC, que prevê cotação inferior a que o órgão almeja, e no Dec. 7.892/2013 que regulamenta a quantidade mínima necessária para que não haja prejuízo no órgão.

Mais uma vez, obrigado!!!



Atenciosamente,

Alberto Sales Barbosa
SELOG/DSEI/CE
85 - 8726-8825 - OI
85 - 9820-9484 - TIM

De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Ronaldo Corrêa [ronc...@gmail.com]
Enviado: terça-feira, 22 de dezembro de 2015 14:29
Para: nelca
Assunto: Re: [NELCA] QUANTIDADE MÍNIMA EM SRP


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.

ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET


Rosiane Batista Dantas

unread,
Dec 24, 2015, 7:51:07 AM12/24/15
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!

Observando o questionamento do colega Alberto, entendo que se a quantidade mínima estiver relacionada ao art. 8º do Decreto nº 7.892/2013, refere-se à exigência da quantidade a ser solicitada em cada pedido formulado durante a vigência da Ata. Assim, não será possível pedir quantidade menor que o definido como quantidade mínima a adquirir, uma vez que quando definimos a quantidade mínima a ser adquirida a cada pedido é como nós estivéssemos dizendo ao fornecedor que ele pode dar um preço tendo a certeza de que em nenhum momento iremos adquirir menos que aquele quantitativo.

"Art. 8º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços."


Shalom!
Feliz Natal!
Rosiane Batista Dantas
SAMF/CE




Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 26, 2015, 1:25:02 PM12/26/15
to nelca

Rossiana,

A meu ver, esta não seja a melhor interpretação do termo "quantidade mínima" do Art. 8° citado.

A meu ver o Art. 8° faz remissão ao Art. 9° e à Lei de Licitações, já citados.

Não me parece ser um conceito distinto do já tratado nos outros dispositivos.

Ademais, se fosse um conceito distinto, careceria de uma definição mais clara do que se trata a tal "quantidade mínima", e também traria um possível conflito com outros dispositivos da Lei de Licitações e do próprio decreto, por criar uma espécie de obrigação de contratar.

Lei 8.666/1993, Art. 15
§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir...

Decreto 7.892/2013
Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar...

Att.,

Ronaldo

Creni Aj

unread,
Dec 29, 2015, 6:45:19 AM12/29/15
to ne...@googlegroups.com
Creni - Pregoeiro MD

Só para contribuir com o Tema, segue uma consulta feita ao MPOG:
ASSUNTO:  Sistema de Registro de Preço - SRP
SELECIONE:  Sistema de Registro de Preço - SRP
DÚVIDA:  

DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 no seu Art. 9º diz: “O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo: (...) IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;”.

 Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

 

- a quantidade mínima a ser cotada obriga a Administração, no universo de 50 itens do Termo de Referência, informar que pretende adquirir no mínimo 20 itens? Nesse caso como fica a questão do Registro de Preços que permite a Administração a não adquirir nenhum item registrado?

ou

- a quantidade mínima a ser cotada obriga a Administração, no universo de 50 itens, permitir que uma empresa apresente proposta para fornecer somente 30 itens e os itens restantes terei que disponibilizar para as demais licitantes apresentar propostas? Nesse contexto, como operacionaliza isso no sistema ao usar a modalidade licitatória Pregão Eletrônico?

  TÉCNICO 
RESPOSTA:  

O referido inciso permite ao fornecedor cotar uma quantidade mínima (ex: 50%), desde que prevista no edital do órgão (Registro de Preço), na forma do segundo exemplo apresentado neste questionamento.

Informamos que o sistema Comprasnet encontra-se preparado para a referida ação permitindo a aceitação/habilitação/adjudicação e homologação de mais de um fornecedor para um mesmo item, desde que ainda reste saldo não aceito para o item.


Ex: TOTAL DO ITEM: 50 unidades

FORNEC 1:  30 unidades

FORNEC 2 : 20 unidades (saldo)

 

Att,

EQUIPE COMPRASGOVERNAMENTAIS


Criação : 06/05/2015 17:52:32

Atualização : 14/05/2015 16:40:53

Weberson Silva

unread,
Dec 29, 2015, 8:28:21 AM12/29/15
to ne...@googlegroups.com
Prezados, o entendimento que temos aqui é esse que o Ronaldo explicitou de que uma empresa possa cotar uma quantidade mínima a ser estipulada no edital. Caso não esteja estipulado a quantidade que deve ser cotada pelo fornecedor é a quantidade total.

Quando atuava no Ministério da Saúde como pregoeiro nós fazíamos muitas licitações com essa funcionalidade, principalmente para adquirir preservativos masculinos, pois, não existia empresa no mundo capaz de fornecer o quantitativo que solicitávamos, assim, permitíamos uma quantidade de no mínimo 50% do quantitativo total visando não ter um pregão deserto.

Inclusive o sistema comprasnet permite aceitar/habilitar/adjudicar/ homologar para vários fornecedores o mesmo item quando se trata de SRP (COTAÇÃO PARCIAL DE ITEM), desde que ainda não tenha completado o quantitativo total.

Obs: Quando realizar SRP com cotação parcial é importante ter cuidado que as vezes pode ultrapassar a quantidade total Ex: Fornec 01 cota 50% e ganha, Fornec 2 cota 100% e fica em segundo (serão ultrapassados 50%), o sistema vai aceitar tudo, mas o órgão deve informar na aceitação e na adjudicação qual é o quantitativo real daquele fornecedor, até por que na hora de utilizar/empenhar/pagar aquele quantitativo que ultrapassar o sistema não irá permitir.


Att,

WEBERSON SILVA




Ricardo da Silveira Porto

unread,
Dec 29, 2015, 8:54:14 AM12/29/15
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Pessoal.

Estamos enfrentando uma situação similar aqui na UFSC, a qual nunca nos deparamos antes, e consiste na divisibilidade de quantitativos, porém, é motivada pela aplicabilidade do benefício das ME/EPP (artigo 48 da LC 147/2014), onde um item possui determinado percentual exclusivo para ME/EPP, porém, não estamos conseguindo lançar no COMPRASNET esta diferenciação, alguém detém alguma informação a respeito desta aplicabilidade no sistema?

Abraço,


--
 
Ricardo da Silveira Porto
Diretor do Departamento de Licitações
____________________________

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Pró Reitoria de Administração - PROAD/UFSC
Departamento de Licitações - DPL/UFSC
Fone (48) 3721-4429
"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes." (Cora Coralina)



        RICARDO PORTO
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Funcionário Público Federal

porto.c...@gmail.com
Se decidir repassar esta mensagem, por favor:
1. Apague meu endereço eletrônico e outros endereços, se houver;
2. Encaminhe aos destinatários usando Cco (e não Para ou Cc);
Estas duas simples ações podem evitar a ação de spammers e, assim, preservar a todos.

Weberson Silva

unread,
Dec 29, 2015, 12:15:33 PM12/29/15
to ne...@googlegroups.com
Se for licitação tradicional (Não SRP) é só usar o (benefício tipo III) no momento do cadastramento do item que ele irá gerar automaticamente a cota reservada para ME e EPP. Se for SRP a opção do tipo III ainda não está disponível e alguns órgão estão criando cumprindo a norma criando outro item com um quantitativo exclusivo para ME e EPP (benefício tipo I).

Att,

WEBERSON SILVA

Alberto Sales Barbosa

unread,
Dec 29, 2015, 3:08:58 PM12/29/15
to ne...@googlegroups.com
Interessantes dicas, Weberson, obrigado!!!


Atenciosamente,

Alberto Sales Barbosa
SELOG/DSEI/CE
85 - 98726-8825 - OI (whatsapp)
85 - 99820-9484 - TIM

De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Weberson Silva [webers...@gmail.com]
Enviado: terça-feira, 29 de dezembro de 2015 5:15
Para: ne...@googlegroups.com

Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.

ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET


Alberto Sales Barbosa

unread,
Dec 29, 2015, 3:14:48 PM12/29/15
to ne...@googlegroups.com
E, prezado Weberson, vendo agora suas explanações sobre a quantidade mínima, incluindo uma consulta ao MPOG, quero, de novo, agradecer-lhe pelo cuidado em suas respostas.  Muito bom, para mim, está claro o que é quantidade mínima!



Atenciosamente,

Alberto Sales Barbosa
SELOG/DSEI/CE
85 - 98726-8825 - OI (whatsapp)
85 - 99820-9484 - TIM

De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Alberto Sales Barbosa [albert...@saude.gov.br]
Enviado: terça-feira, 29 de dezembro de 2015 8:08
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] QUANTIDADE MÍNIMA EM SRP


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Ricardo da Silveira Porto

unread,
Dec 30, 2015, 5:17:24 AM12/30/15
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Pessoal.
Muito obrigado pelas informações.
Weberson já ajudou muito, havíamos lido o manual do sistema e tínhamos este entendimento, mais na dúvida, achamos interessante debater aqui, pois o SERPRO para responder a um chamado é eficiência pura, Jesussss...

Feliz 2016 a todos os colegas e obrigado pela parceria ao longo deste ano que se finda.

Abraço,


--
 
Ricardo da Silveira Porto
Diretor do Departamento de Licitações
____________________________

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Pró Reitoria de Administração - PROAD/UFSC
Departamento de Licitações - DPL/UFSC
Fone (48) 3721-4429
"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes." (Cora Coralina)



        RICARDO PORTO
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Funcionário Público Federal

porto.c...@gmail.com
Se decidir repassar esta mensagem, por favor:
1. Apague meu endereço eletrônico e outros endereços, se houver;
2. Encaminhe aos destinatários usando Cco (e não Para ou Cc);
Estas duas simples ações podem evitar a ação de spammers e, assim, preservar a todos.

Weberson Silva

unread,
Dec 30, 2015, 5:43:22 AM12/30/15
to ne...@googlegroups.com
Em alguma instância da vida, alguém chegou a questionar isso no 0800 e responderam isso:

(postado no grupo) https://groups.google.com/forum/?utm_medium=email&utm_source=footer#!searchin/nelca/nelca$20$20OUTRO$20ITEM$20SERPRO$2025$25/nelca/VtLiMXns2Pc/2loV0bqHCwAJ


Sr(a). Usuário(a),


O seu acionamento Nro 2015/001176253 foi tratado pelo SERPRO, esta notificação possibilita avaliar a qualidade do atendimento prestado pelo SERPRO à sua demanda ou reabertura do acionamento. Sua opinião é muito importante para aprimorarmos o processo de atendimento. Para tanto, clique no Link Controle de Qualidade preenchendo os campos do formulário.

Solução Aplicada: 

Aliveggi,
Considerando o advento da LC nº 147/2014, que estabeleceu a obrigatoriedade de realização de procedimentos licitatórios exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como a instituição de cota de até 25% em certames para aquisições de bens de natureza divisível,
- O Benefício tipo III – Cota de até 25% para participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.
Quando selecionado o beneficio tipo III para o item, o sistema desmembrará automaticamente o item em dois: sendo um item principal(com participação aberta) e o outro item (com participação exclusiva)
Só poderá ser utilizado para item de Material e para compra tradicional (SISPP), não está disponível para compras geradas por SRP..
- Considerando o disposto no art. 8º, §2º, do Decreto nº 6.204/2007, caso não haja vencedor para a cota reservada (por frustração ou deserção) no pregão eletrônico, ou seja, se as propostas do item com cota reservada forem recusadas ou não tenham propostas, é possível que uma empresa que enviou proposta para o item de cota principal assuma a cota reservada.
- No momento que estiver gerando o pregão no Divulgação de Compras, poderá selecionar e aplicar esse beneficio para o item.
SISRP só tem benefício tipo I.
O benefício tipo III é somente para material e pregão SISPP. 
Regra - Se a licitação for SRP e não estiver marcada para utilizar o benefício tipo I, apresentar as opções “Sem Benefício” e “Tipo I”, permitindo alterar.
- Se a licitação for tradicional e não estiver marcada para utilizar o benefício tipo I, apresentar as opções “Sem Benefício”, “Tipo I”, “Tipo II”
e “Tipo III”, permitindo alterar. 

Dados de seu acionamento:

Nro do Acionamento: 2015/001176253
Data e Hora do Acionamento: 14/10/2015 12:42:55
Data/Hora Conclusão: 14/10/2015 13:49
Demanda: Usuário informa realizando divulgação aparecer-se somente beneficio tipo 3, não aparecer beneficio 1 também não aparecer beneficio tipo 2.Usuário solicita orientação para incluir beneficio tipo 1.

Ricardo da Silveira Porto

unread,
Dec 30, 2015, 5:44:39 AM12/30/15
to ne...@googlegroups.com
Excelente, Weberson !
Grande ajuda.

Abraço e muito obrigado,


--
 
Ricardo da Silveira Porto
Diretor do Departamento de Licitações
____________________________

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Pró Reitoria de Administração - PROAD/UFSC
Departamento de Licitações - DPL/UFSC
Fone (48) 3721-4429
"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes." (Cora Coralina)



        RICARDO PORTO
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Funcionário Público Federal

porto.c...@gmail.com
Se decidir repassar esta mensagem, por favor:
1. Apague meu endereço eletrônico e outros endereços, se houver;
2. Encaminhe aos destinatários usando Cco (e não Para ou Cc);
Estas duas simples ações podem evitar a ação de spammers e, assim, preservar a todos.

Weberson Silva

unread,
Dec 30, 2015, 5:46:53 AM12/30/15
to ne...@googlegroups.com
Só pra finalizar em licitação tradicional se publica assim:


Imagem inline 1

ele cria sozinho o item da cota parte (25% exclusivo).



Imagem inline 2


E na relação do item vai aparecer assim:


Imagem inline 3

Ricardo da Silveira Porto

unread,
Dec 30, 2015, 5:48:56 AM12/30/15
to ne...@googlegroups.com
Perfeito !
Fundamental ajuda para nosso caso concreto.
Muito obrigado, Weberson.

Abraço,


--
 
Ricardo da Silveira Porto
Diretor do Departamento de Licitações
____________________________

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Pró Reitoria de Administração - PROAD/UFSC
Departamento de Licitações - DPL/UFSC
Fone (48) 3721-4429
"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes." (Cora Coralina)



        RICARDO PORTO
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Funcionário Público Federal

porto.c...@gmail.com
Se decidir repassar esta mensagem, por favor:
1. Apague meu endereço eletrônico e outros endereços, se houver;
2. Encaminhe aos destinatários usando Cco (e não Para ou Cc);
Estas duas simples ações podem evitar a ação de spammers e, assim, preservar a todos.

heliope...@gmail.com

unread,
Jan 12, 2016, 9:18:06 AM1/12/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Como em Pregões SRP ainda não há essa funcionalidade no sistema, estamos criando dois itens do mesmo objeto só que um para ampla participação e o outro referente a cota para ME/EPP.
No sistema estamos marcando essa cota como benefício Tipo I para sinalizar que a participação é exclusiva para ME/EPP, no entanto, apesar de o resultado final ser o mesmo (permitir a participação nesses itens de apenas ME'S E EPP'S) o fundamento legal do benefício tipo I é diferente do benefício tipo III.
Pergunto, isso pode gerar algum problema?

Temos mais uma dúvida:
supondo que o valor total de um item ultrapasse, em pouco, o valor de R$80.000...como os senhores estão procedendo? Vi o pessoal do meu órgão fazer a cota e no final gerou dois itens abaixo de 80.000. Defendo que essa situação deva ser evitada, seria desfavorável às empresas que não se enquadram como ME/EPP.

Obrigado.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages