Descontar multa do seguro-garantia. Qual o procedimento? Alguém aqui já fez?

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Leonardo Araújo Bezerra

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Oct 21, 2016, 5:38:25 AM10/21/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Alguém aqui já descontou aplicação de multa do seguro-garantia? Como é o procedimento?

Sempre desconto de créditos existentes em favor da contratada quando da apresentacao da nota fiscal por ser mais fácil, mas sei que não é a ordem correta de preferência. Quero aprender a executar o seguro-garantia apresentado pela empresa.

Quem já tiver feito isso e puder me ajudar. Fico agradecido.

Leonardo Araújo Bezerra
Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
INCRA-PI
(86)99985-0102 (Whattsapp)

josevan magalhaes

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Oct 21, 2016, 8:50:55 AM10/21/16
to ne...@googlegroups.com
Leonardo, bom dia
 
                             Eu já tentei, mas não consegui. A seguradora coloca "n" empecilhos pra pagar, aciona o jurídico (da seguradora), fala até da data de validade da apólice.  Pela minha experiência é que melhor descontar a multa no pagamento da NF, pois é "impossível" executar a garantia na prática. Neste sentido, utilizo a jurisprudência do TCU que me ampara:

Multa – Desconto na Fatura

Nota: O TCU constatou possível ilegalidade da cobrança da multa de mora, diretamente do interessado, sem, preliminarmente, deduzi-la do valor da garantia, ditame contido no instrumento editalício. “No caso em análise, o critério de hermenêutica (sistemático) mais consentâneo com os princípios que regem a Administração Pública impõe concluir pelo não imediatismo da dedução, das multas eventualmente aplicadas, das garantias em poder do agente público, conforme previsto no §2º do art. 86 do Estatuto Licitatório, cabendo interpretar tal dispositivo primeiro, como suporte jurídico à dedução dos valores de crédito do contratado à Administração, e, em segundo lugar, como salvaguarda para o contratado, de forma a evitar - caso a ocorrência motivadora da multa provoque também a rescisão do contrato e a conseqüente perda dos valores caucionados – o desembolso adicional para pagar débito que a caução absorveu. Por outro lado, a dedução imediata sem a rescisão ou término do contrato, consumiria a garantia, deixando a Administração em situação de vulnerabilidade durante parte do período de implementação do contrato. Assim, o melhor entendimento, s.m.j. é de que o valor da garantia deve manter-se íntegro ao longo da execução do contrato, devendo  o agente público primeiramente deduzir dos créditos da contratada o valor da multa eventualmente aplicada, promovendo, a seguir, a cobrança direta ou judicial, somente após, no caso de recisão contratual deduzindo-a  do valor da garantia.” Fonte: TCU. Processo nº 012.916/1999-4. Decisão nº 621/2001- Plenário

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby, Vade-mécum de licitação e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 3ª Ed.rev.atual. e ampl., 4. Tiragem. Belo Horizonte: Fórum, 2008. Pág. 967.


att


Josevan

         

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Leonardo Araújo Bezerra

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Oct 23, 2016, 6:40:31 AM10/23/16
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Muito obrigado Josevan, bastante esclarecedora sua resposta.

Conversei com um AGU tempos atrás e ele me disse que é complicado mesmo executar a garantia.

Valeu!
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