Glosa - Falta de 1 dia de um funcionário.

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Thiago Menezes

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Jun 5, 2015, 3:20:44 PM6/5/15
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Boa tarde, pessoal.

Surgiu uma dúvida aqui no órgão, por parte de um fiscal...e só gostaria de comprovar se nosso raciocínio foi correto.

O contrato é limpeza e conservação.

Um dos funcionários desta empresa faltou 1 dia de serviço, não tendo a empresa efetuado a reposição deste. Ou seja: o órgão ficou 1 dia sem a prestação do serviço de 1 funcionário.

O contrato prevê multa quando a empresa não efetuar a reposição deste funcionário.

Dúvidas:

1º - Deverá ser aplicado multa e glosa da nota fiscal pela falta de 1 dia da prestação do serviço, correto?

2º - Como é feito o cálculo desta glosa? Pega-se o custo total por empregado do contrato, divide-se por 30 (ou seria apenas pela quantidade de dias úteis?) e multiplica pelo número de dias faltosos?

Desde já, agradeço muito a ajuda.

Atenciosamente.

Thiago Menezes
Órgão: IFPB.

Luiz Fernando Silvares Fontes

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Jun 5, 2015, 3:26:15 PM6/5/15
to ne...@googlegroups.com

Thiago,

 

 

Aqui no nosso órgão glosaríamos pela falta e multaríamos por a empresa não ter colocado um volante no lugar. Agora a questão do cálculo, tem 1que ver o que o contrato determina. Aqui nossos contratos são como vc descreveu no nº 2

 

 

Luiz Fernandop

MPT

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André Boccuzzi

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Jun 5, 2015, 4:04:06 PM6/5/15
to ne...@googlegroups.com
Essa falta não necessariamente precisa ensejar em multa. Se for algo eventual, a glosa as vezes já basta.

De todo modo, depende do que o Contrato prevê. Há alguns que determinam a quantidade de funcionários. Outros apenas a metragem do local a ser limpo, sem especificar o número de funcionários que a Contratada deve disponibilizar.

No primeiro caso, deve ser pelos dias úteis (normalmente se utiliza a quantidade de 21,75 dias úteis).

Ronaldo Corrêa

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Jun 5, 2015, 4:26:35 PM6/5/15
to nelca

Penso parecido com o André. Se o contato é por metro quadrado limpo, o fato de ter faltado um funcionário não implica, necessariamente, em falha proporcional na execução do objeto. Tem que analisar se O SERVIÇO não foi efetivamente prestado, e aí sim, glosar e penalizar.

Inclusive, estamos atualmente em nosso órgão realizando um levantamento do serviço efetivamente prestado (ou seja, a área efetivamente limpa), para analisar a possibilidade de efetuar uma redução contratual. Desde o início percebemos que não adiantaria apontar que dos 12 serventes, só precisaríamos, por exemplo, de 10. Como não contratamos por posto de trabalho, esta não pode ser a unidade de medida adotada para a redução contratual (se cabível).

Att.,

Ronaldo

Jeaner Luis

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Jun 8, 2015, 8:14:17 AM6/8/15
to ne...@googlegroups.com

Essa questão é sempre polêmica. Nosso fiscal externo, ainda que sem apontar fundamento jurídico, diz que a conta deveria dividir pelo número de dias úteis no mês, e não por 30. Isso porque, a título de exemplo, se o funcionário faltasse todos os dias (úteis) do mês, a divisão por 30 implicaria pagamento à empresa pelo sábado e domingo. Zero trabalho, mas com pagamento.


A IN deixa claro que o objeto mensurado não é o número de postos, mas a área a ser limpa. No caso, deveria ser avaliado o quanto de área, em tese, deixou de ser limpa para efetuar a glosa. E teria que ser mesmo em tese, porque há limpezas, diárias, semanais e quinzenais, o que complicaria o cálculo.

Ante, pois, a inexistência de recomendação (fundamentada) específica, aplico a divisão por 30.

Jeaner Silva

Ronaldo Corrêa

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Jun 8, 2015, 8:56:41 AM6/8/15
to nelca

Penso parecido com o André. Se o contato é por metro quadrado limpo, o fato de ter faltado um funcionário não implica, necessariamente, em falha proporcional na execução do objeto.

Inclusive, estamos atualmente em nosso órgão, realizando um levantamento do serviço efetivamente prestado (ou seja, a área efetivamente limpa), para analisar a possibilidade de efetuar uma redução contratual. Desde o início percebemos que não adiantaria apontar que dos 12 serventes, só precisaríamos, por exemplo, de 10. Como não contratamos por posto de trabalho, a unidade de medida a ser reduzida é metro quadrado limpo (se possível), e nunca posto de trabalho.


Att.,


Ronaldo

Em 05/06/2015 17:04, "André Boccuzzi" <andreb...@gmail.com> escreveu:

Thiago Menezes

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Jun 8, 2015, 9:10:20 AM6/8/15
to ne...@googlegroups.com
Amigos,

Muitíssimo obrigado pelas orientações. 

Atenciosamente,

Thiago Menezes.


Date: Mon, 8 Jun 2015 09:14:13 -0300
Subject: Re: [NELCA] Glosa - Falta de 1 dia de um funcionário.
From: jeane...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com

Franklin Brasil

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Jun 12, 2015, 5:07:37 PM6/12/15
to NELCA
Olá, Nelquianos.

Em limpeza, meu entendimento é de que somente cabe desconto ou coisa do gênero se houver prejuízo aos RESULTADOS contratados. Não se contrata "X" faxineiros, mas o serviço de limpeza de "X" m2.

É assim que estamos tratando numa contratação de limpeza com modelagem diferenciada. É o Pregão 2/2015 da SAMF/MT, disponível em http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/Download/Download.asp?coduasg=170190&numprp=22015&modprp=5&bidbird=N

Nessa contratação, o prédio tem 16.000m2 de área física interna, mas só vamos pagar 7.200m2, por conta das produtividades diferenciadas que cada ambiente do prédio possui. A equipe de funcionários que hoje é de 29 faxineiros foi ESTIMADA em 17 com essa nova modelagem. Mas a empresa não precisa trazer, todos os dias, os 17 empregados. Ela pode gerenciar a sua mão de obra e planejar os serviços conforme lhe parecer mais adequado, desde que os resultados, mensurados por Acordo de Níveis de Serviço, sejam mantidos.

E Ronaldo, se vocês querem reduzir o contrato atual, a solução NÃO é reduzir a área a ser limpa. É aumentar a produtividade, com base em avaliação específica das necessidades de limpeza de cada ambiente, técnicas ou equipamentos que podem ser utilizados para aumentar a eficiência do serviço.

Grande abraço.

Franklin Brasil
CGU-MT


Ronaldo Corrêa

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Jun 12, 2015, 5:32:24 PM6/12/15
to nelca

Sim, vamos fazer isso, mas também há áreas que AGORA são usadas como de depósitos de drogas, por exemplo, que obviamente é inacessível pra todo mundo, inclusive o pessoal da limpeza.

Att.,

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