Thiago,
Aqui no nosso órgão glosaríamos pela falta e multaríamos por a empresa não ter colocado um volante no lugar. Agora a questão do cálculo, tem 1que ver o que o contrato determina. Aqui nossos contratos são como vc descreveu no nº 2
Luiz Fernandop
MPT
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Penso parecido com o André. Se o contato é por metro quadrado limpo, o fato de ter faltado um funcionário não implica, necessariamente, em falha proporcional na execução do objeto. Tem que analisar se O SERVIÇO não foi efetivamente prestado, e aí sim, glosar e penalizar.
Inclusive, estamos atualmente em nosso órgão realizando um levantamento do serviço efetivamente prestado (ou seja, a área efetivamente limpa), para analisar a possibilidade de efetuar uma redução contratual. Desde o início percebemos que não adiantaria apontar que dos 12 serventes, só precisaríamos, por exemplo, de 10. Como não contratamos por posto de trabalho, esta não pode ser a unidade de medida adotada para a redução contratual (se cabível).
Att.,
Ronaldo
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Penso parecido com o André. Se o contato é por metro quadrado limpo, o fato de ter faltado um funcionário não implica, necessariamente, em falha proporcional na execução do objeto.
Inclusive, estamos atualmente em nosso órgão, realizando um levantamento do serviço efetivamente prestado (ou seja, a área efetivamente limpa), para analisar a possibilidade de efetuar uma redução contratual. Desde o início percebemos que não adiantaria apontar que dos 12 serventes, só precisaríamos, por exemplo, de 10. Como não contratamos por posto de trabalho, a unidade de medida a ser reduzida é metro quadrado limpo (se possível), e nunca posto de trabalho.
Att.,
Ronaldo
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Sim, vamos fazer isso, mas também há áreas que AGORA são usadas como de depósitos de drogas, por exemplo, que obviamente é inacessível pra todo mundo, inclusive o pessoal da limpeza.
Att.,
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