| Christiano Braga Departamento Regional de Alagoas CRA-AL 1-1382 |
Boa tarde. Estamos com um processo de aquisição de envelopes, pastas e crachás. A área jurídica entende que é um serviço pois tem o timbre e o símbolo do órgão nos materiais. Só que ele foi todo instruido como compra de material. E agora, o que eu faço? Vou ter que fazer todo aquele trabalhão da in de serviços?
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Boa tarde
Confira no código tributário municipal. Ao que parece se trata de materiais gráficos em razão do serviço personalíssimo. Envelope sem referencia ou timbre caracteriza-se material, caso contrário, a lei complementar 116 classifica como serviços gráficos.
Outro detalhe, fale com o seu contador (do seu órgão ou instituição pública) para alterar em razão da essência sobre a forma. Ainda que tenham classificado como material, o contador deverá reconhecer a essência sobre a forma, que no caso a essência é o serviço materialmente comprovado sobre a forma do documento fiscal apresentado como produto.
É a regra contábil a se qualificar.
Enviado do Email para Windows 10
De: Christiano Braga de Castro Lopes
Enviado:terça-feira, 12 de setembro de 2017 16:12
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Material ou Serviço?
Cara Dalcira, boa tarde!
Qual a fundamentação da assessoria jurídica, pois a de que o timbre e o símbolo do órgão nos materiais caracteriza como serviço, na minha opinião não é suficiente. Dá uma olhada nas discussões no grupo que você verá algumas ideias. Pesquisa por "material ou serviço?".
Att,
Christiano Braga Departamento Regional de Alagoas CRA-AL 1-1382 |
Em 12 de setembro de 2017 17:03, Dalcira Guerreiro <dalcirag...@gmail.com> escreveu:
Boa tarde. Estamos com um processo de aquisição de envelopes, pastas e crachás. A área jurídica entende que é um serviço pois tem o timbre e o símbolo do órgão nos materiais. Só que ele foi todo instruido como compra de material. E agora, o que eu faço? Vou ter que fazer todo aquele trabalhão da in de serviços?
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Assim, no caso da colega Dalcira, se a sua instituição fornecer os envelopes, pastas e crahás para apenas ser impresso o timbre e símbolo do órgão é considerado serviço. Do contrário, é consumo mesmo.Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.
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"Nelquianos, boa tarde.
Estamos realizando um pregão para contratação de vigilância, a empresa de melhor lance enviou planilhas com valores diferentes do lance para os itens do grupo formado pelos postos, mas no preço global o valor batia com o do lance. Solicitei a adequação das planilhas ao do lance por posto e ao enviar as planilhas com os valores adequados ao lance o licitante colocou em uma planilha um valor negativo para lucro (-8%) e para custos indiretos (-8%) e aumentou o valor nos outros postos, ainda fez uma declaração de exequibilidade, afirmando que apesar dos valores negativos na planilha de um posto nos outros postos ele é compensado e torna a proposta global exequível. Pergunto: pode um licitante negativar lucro e custos indiretos na planilha e compensar em outra? procurei alguma legislação especifica sobre o assunto e estou com dificuldades.
Renato Vitor
Pregoeiro
FUNASA/CE"
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Os prováveis fornecedores da compra são prestadores de serviço (ISS) ou de nota fiscal (ICMS)? Acredito que seu mercado responderá essa dúvida....Realmente não sei se no caso de envelope timbrado o fornecedor se restringe às gráficas. Pode ser que papelarias te atendam (se for o caso de timbre do governo federal, por exemplo). Já se o crachá for personalizado (com nome), é provável que seja serviço mesmo.Aí cabe a sua dúvida de seguir o rito da IN 5, que de fato é bastante custoso para serviços tão simples.... Haveria necessidade para serviços que não geram obrigações futuras, ou seja, se encerram com a entrega do material confeccionado?Roberta VasconcelosReceita FederalRio de Janeiro/ RJDRF/ RJ1 - Seção de Programação e Logística
--Em 15 de setembro de 2017 13:01, Edson Cleiton P. Sousa <cleitonsousa.pregoeiro@gmail.com> escreveu:Em terça-feira, 12 de setembro de 2017 17:03:16 UTC-3, Dalcira Guerreiro escreveu:
> Boa tarde. Estamos com um processo de aquisição de envelopes, pastas e crachás. A área jurídica entende que é um serviço pois tem o timbre e o símbolo do órgão nos materiais. Só que ele foi todo instruido como compra de material. E agora, o que eu faço? Vou ter que fazer todo aquele trabalhão da in de serviços?
Portaria 448 do Ministério da Fazenda.
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--Roberta G. Vasconcelos
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Roberta,O MCASP preconiza a contabilização considerando a essência ao invés da forma.Não é o documento fiscal que define a classificação contábil.Att.,__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
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