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Designar fiscal sem condições de exercer essa função pode ensejar responsabilidade - solidária ou até exclusiva, pois o Tribunal entende que existe "Responsabilidade solidária daquele que designa o fiscal do contrato e não lhe dá os meios necessários para o exercício das suas atribuições" conforme Acórdãos 476/2008, 606/2009, 678/2009, 737/2009, 913/2009, 1.278/2009, 2.580/2009, 2.673/2009, 319/2010 e 839/2011, todos do Plenário.
Vale citar como referência a norma do Min Previdência sobre fiscalização:
Art. 2º
II - fiscal de contrato - servidor com conhecimento técnico do assunto, indicado pelo chefe da área requisitante dos serviços/produtos e designado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para ser encarregado pelo ateste das faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento prestado pela contratada, desde o início da contratação até o término da vigência do contrato;
Para o TCU
É responsabilidade de quem designa o fiscal avaliar a competência e capacidade deste para exercer a função:devem ser designados servidores públicos qualificados para a gestão dos contratos, de modo que sejam responsáveis pela execução de atividades e/ou pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços (item 9.2.3 do Acórdão nº 2.632/2007-P).
9.2.10. exerça adequadamente a fiscalização e acompanhamento dos contratos que celebrar (art. 67 da Lei 8.666/93) e designe fiscais com competência técnica compatível com as peculiaridades do contrato. Acórdão TCU 2.293/2007-P
O TCU também afirma que
o servidor designado para exercer o encargo de fiscal não pode oferecer recusa, porquanto não se trata de ordem ilegal. Entretanto, tem a opção de expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações que possam impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações. A opção que não se aceita é uma atuação a esmo (com imprudência, negligência, omissão, ausência de cautela e de zelo profissional), sob pena de configurar grave infração à norma legal (itens 31/3 do voto do Acórdão nº 468/2007-P)
Então, o servidor tem que aceitar a designação, mas pode alegar suas deficiências e limitações e a responsabilidade, se algo der errado depois, poderá pesar sobre quem lhe designou e dão deu condições de exercer a função adequadamente.
Significado de Suspeição
s.f. Ato de suspeitar; suspeita, desconfiança,
dúvida: confiar sem a menor suspeição.
Situação, mencionada em lei, que impede juízes, promotores, advogados, ou
qualquer outro auxiliar da justiça, de funcionar em determinado processo, no
caso de haver dúvida quanto à imparcialidade e independência com que devem
atuar.
Sinônimos de Suspeição: desconfiança e suspicácia.