SCDP - COMPRA DIRETA - REMARCAR BILHETE

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helio.o...@ifro.edu.br

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May 23, 2016, 2:05:40 PM5/23/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Nelquianos, boa tarde!

Na nova sistemática de aquisição de passagens aéreas via SCDP, sem o intermédio de Agência de Viagens e Turismo, como ficam os casos de remarcação de bilhete por interesse do servidor ou casos excepcionais de alteração de horários por conta do servidor? Em contato com determinada companhia fomos informados que a remarcação deve ocorrer por intermédio da agência que emitiu o bilhete, que não é o caso.

Quanto as remarcações regulares e planejadas, o Guia de Adesão assim dispõe:
"REMARCAÇÃO
O servidor responsável deverá cancelar a passagem emitida e solicitar nova emissão, adotando os mesmos procedimentos da etapa de reserva de passagem.
Os procedimentos de remarcação das companhias aéreas ainda não são totalmente
informatizados, impedindo a imediata implantação da ferramenta de reembolso no SCDP, porém, já existe demanda em execução."

HELIO SOUZA
IFRO-CAMPUS VILHENA

Ronaldo Corrêa

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May 23, 2016, 2:57:32 PM5/23/16
to nelca
Hélio,

O Guia está correto. O próprio servidor deve se responsabilizar pela alteração da passagem se for por interesse próprio, não autorizado pela Administração.

Mas é fato que algumas companhias aéreas está dificultando este procedimento.

Creio que precisamos documentar estas ocorrências e enviar ao MPOG, para providências junto às companhias aéreas, pois elas não podem restringir tais alterações, já que a norma as permite expressamente.

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Ana Lilia Lima dos Santos

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May 23, 2016, 6:35:03 PM5/23/16
to ne...@googlegroups.com

Prezados, 


Inicialmente quanto ao questionamento do Sr. Hélio, esclareço que a resposta da cia aérea para entrar em contato com a "agência que emitiu o bilhete" decorre da forma como atualmente o governo é visto pelas cias aéreas neste processo de compra direta de passagens. Para que pudéssemos realizar estas aquisições, fizemos um Termo de Credenciamento com cada cia aérea e o Ministério do Planejamento/Central de Compras é o representante da União neste processo. A agência no caso é o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens-SCDP haja vista que todo o processo de cotação, reserva, emissão, cancelamento e reembolso ocorre de forma automatizada no SCDP, não havendo portanto, a figura física da agência de turismo. 


Quanto à possibilidade de remarcação particular do bilhete, o §4º do artigo 5º do Decreto 5.992/2006 dispõe que "Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração." ou seja, não haverá nenhum tipo de intermediação do governo nestas eventuais alterações, elas são de inteira responsabilidade do servidor. 


As cias aéreas já receberam por parte da Central de Compras a legislação que trata sobre o tema, porém, diferente do entendimento do Ronaldo, tendo em vista tratar-se de uma relação entre o particular e a cia aérea, o Ministério do Planejamento não pode interferir no processo e tampouco estabelecer regras. 

Quando houver recurso para implantar a ferramenta de remarcação no SCDP, quando houver demanda autorizada pela administração, valerão as regras previstas no Termo de Credenciamento, combinada com as regras tarifárias da cia aérea.


À disposição, 


Ana Lilia Lima
Coordenadora de Monitoramento de Contratos
Central de Compras
E-mail: analili...@planejamento.gov.br
Tel. (61) 2020-6017  




De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com>
Enviado: segunda-feira, 23 de maio de 2016 15:57
Para: nelca
Assunto: Re: [NELCA] SCDP - COMPRA DIRETA - REMARCAR BILHETE
 
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Ronaldo Corrêa

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May 23, 2016, 6:51:20 PM5/23/16
to nelca
Obrigado pelo esclarecimento, cara Ana Lília!

Em que pese eu concordar que a Administração não tem a responsabilidade de "tutelar" interesses pessoais do servidor, não seria o caso de instar às companhias aéreas para fazer valer a regra que o próprio MPOG criou, permitindo que o servidor possa alterar o bilhete às suas expensas?

No mais, novamente agradeço pelos esclarecimento da forma como as companhias aéreas "vêem" o SCDP como agência. Isto eu não sabia... mas é importante considerar.

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Vanessa Avila

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May 23, 2016, 7:42:39 PM5/23/16
to ne...@googlegroups.com

Pessoal. Não aconteceu comigo ainda. Porém me lembro de um treinamento q participei q nos avisaram q na prestaçao de contas a confirmaçao do checkin seria automatizada e q nos casos de alteração (remarcação) do bilhete por conta servidor nao seria dado baixa no scdp. Não sei se isso está funcionando e se vai ser mesmo assim, mas considerando q seja  seria um problema o servidor alterar o voo no seu interesse mesmo q ele pague as taxas.

> Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADthHqoSJjZBMhU6fK_9hf5SZ2b9Kd%2BztFBxafPR3QQL3713Tw%40mail.gmail.com.

Ronaldo Corrêa

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May 23, 2016, 8:16:09 PM5/23/16
to nelca
Vanessa,

Para nós da PF não chega a ser um problema quando o servidor altera o vôo por sua conta.

Primeiro porque há expressa previsão na norma, o que nos garante segurança jurídica. E segundo porque mesmo tendo alterado o bilhete, o servidor tem o dever legal de prestar contas, apresentando formalmente as informações necessárias.

É fato que nestes casos fica um pouco mais "incerto" quais documentos cobrar do servidor, já que ele pode ainda não ter utilizado o bilhete e, portanto, não possuirá o canhoto do cartão de embarque para apresentar. Mas costumamos solicitar que o servidor comprove documentalmente que efetuou a alteração do bilhete, e damos baixa normalmente na PCDP, com os dados fornecidos, já que ele está amparado pela norma para assim o fazer.

Como na PF o valor dos bilhetes caiu drasticamente após a adoção da Compra Direta, o fato é que ocorrem muito poucas situações nas quais o servidor acha vantajoso alterar o bilhete, pois com o valor da tarifa muito baixa, ele tem dificuldade em aproveitar o crédito para remarcar o bilhete para outro trecho. Acaba que o novo bilhete fica normalmente tão caro que ele não remarca. Mas há alguns poucos casos de remarcação pelo servidor, e costumamos proceder como acima relatado.

Quanto ao registro no SCDP, eu já tenho visto que está constando lá quando há a remarcação do bilhete. Quando vou no menu RELATÓRIOS > Bilhetes de passagens, consigo detectar que no campo "Situação Embarque" já consta "Remarcado" para algumas PCDPs. Ou seja, o SCDP já consegue nos informar isto.

Agora... quanto ao uso desta informação de maneira "automatizada" pelo próprio SCDP na prestação de contas eu ainda não vi se foi alterado. Mesmo esta última alteração colocada no ar esta semana, não me parece ter se tratado disto.

Mas fato é que a IN 3/2015-SLTI prevê claramente o uso destas informações do próprio SCDP, em substituição ao canhoto do cartão de embarque:

Art. 19. A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada por meio do SCDP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante a apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP.

O SCDP já tem essa informação... e bem que poderia buscá-la automaticamente quando da prestação de contas, né?

Att.,

Ronaldo Corrêa

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