Serviço Manutenção e Pintura- Empresa tem que ter CREA?

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rpinto

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Sep 15, 2014, 8:37:46 AM9/15/14
to ne...@googlegroups.com
Colegas,

Estou realizando um pregão de serviço comum de engenharia, manutenção e pintura. Tanto o T.R. quanto o edital não sinalizam nada em relação à exigência da empresa ser registrada no CREA. Vocês entendem que isso é um item passível de desabilitação considerando que, em tese, seria um serviço de complexidade baixa?

Att.

Ricardo Flores Pinto
Analista Executivo Metrologia e Qualidade/Pregoeiro
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Superintendência do Inmetro no Estado do Rio Grande do Sul (Surrs)

Franklin Brasil

unread,
Sep 15, 2014, 2:51:52 PM9/15/14
to NELCA
Olá, Ricardo. 

Se os serviços são considerados "de engenharia", a exigência do registro no CREA é obrigatória. Por lei, nenhuma empresa pode prestar esse tipo de serviço se não for ali registrada. Vide Lei 5.194/66 art. 7°, 59, 60, 61 e 62 e Resoluções n° 336/89 e 417/98 do Confea.

Sobre o que é um "serviço de engenharia", existe a ORIENTAÇÃO TÉCNICA OT - IBR 002/2009, que procura definir o que é OBRA e o que é "SERVIÇO DE ENGENHARIA". É uma publicação do Instituto Brasileiro de Auditoriade Obras Públicas e serve como referência no assunto. 

Para um caso concreto em que o CONFEA considerou irregular a execução de serviços de pintura por empresa que não tinha registro vide:

Só que, nesse caso concreto, a empresa tinha, além da pintura, serviços de alvenaria previstos em seu CNPJ.

Acredito, ainda, que empresas com registro no CAU também possam atuar nessa área. Mas vale uma consulta ao CAU para tirar dúvidas. 

Um edital em que se exigiu, para serviços de pintura, reparos e execução de forro de gesso, registro no CREA ou CAU pode ser encontrada em:

Nesta consulta sobre matéria tributária, a Receita Federal entendeu que se a empresa executa APENAS PINTURA, não está sujeita ao registro no CREA. Vide em 

Então, pelo que entendi, se uma empresa se dedica exclusivamente à pintura, não está obrigada a registro no CREA. Mas se fizer qualquer outra coisa relacionada com serviços de engenharia, então terá que ser registrada. 

Se o seu edital não separa os serviços de pintura de outros serviços de engenharia, então penso que será necessário ajustar o edital para exigir o registro no Conselho de Classe apropriado. 

Espero ter contribuído. 

Abraços,

Franklin Brasil









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