Desoneração de folha - serviços de Manutenção Predial

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crys.unifesp

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Jun 9, 2016, 12:01:00 PM6/9/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Pessoal, boa tarde.

Estou cá com uma dúvida.

Estamos com um pregão para contratação de serviços de manutenção predial com a seguinte situação: a empresa tem o CNAE principal no grupo 41.20.4.00 Construção de Edifícios, ocorre que a atividade que ela exercerá não é a de construção de edifícios mas sim a manutenção predial, que não se enquadra como 'desonerável'.

A lei 12.546 nos diz que:

"§ 9o As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado o disposto no § 1º"

e também...

§ 1o No caso de empresas que se dedicam a outras atividades além das previstas nos arts. 7o e 8o, o cálculo da contribuição obedecerá: (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

I - ao disposto no caput desses artigos quanto à parcela da receita bruta correspondente às atividades neles referidas; e (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigência

II - ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição dos incisos I e III do caput do referido artigo ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que tratam o caput do art. 7o e o § 3o do art. 8o ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8o e a receita bruta total. (Redação dada pela Lei n º 12.794, de 2013)

Vejam as atividades secundárias dessa empresa :
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

Nada a ver com construção. É óbvio que a maior receita dele é com a prestação de serviços. Faço o que? Pelo para ele apresentar as receitas auferidas?

Gente, sinceramente, não sei o que fazer e entendo que ele não tem direito à desonerar e incluir essa desoneração na planilha de custos e formação de preços.

Por favor, me ajudem.

Um abraço, Crys Raviani
Unifesp Campus Osasco
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