LICITAÇÃO - DOAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO

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pablodamazio

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Dec 11, 2015, 10:48:46 AM12/11/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
É válida a doação de projeto executivo a ente licitante? Ex: Servidor, sócio de empresa de engenharia, pretende doar um projeto executivo para obra de engenharia a ser licitada pelo ente no qual trabalha. Ressaltando que a referida empresa não participará da execução da obra.

Ronaldo Corrêa

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Dec 11, 2015, 4:54:11 PM12/11/15
to nelca

Na Polícia Federal recebemos doações às vezes, sem problemas.

A Delegacia de Crimes contra o Patrimônio (DELEPAT), por exemplo, pode receber uma oferta de um drone com câmera para facilitar o combate ao roubo de cargas. E as seguradoras e transportadoras normalmente têm interesse em fazer estas doações.

Só tem que tomar alguns cuidados, tais como:

- quem doa um bem, tem que PROVAR que é o legítimo dono do bem;
- a doação não pode ser "condicionada". O bem tem que ser doado totalmente "desembaraçado" para uso do órgão, conforme sua própria conveniência;
- a doação tem que ser FORMAL;
- tem que contabilizar o bem no balancete contábil do órgão.

Att.,

Ronaldo

Em 11/12/2015 12:48, "pablodamazio" <pablodam...@gmail.com> escreveu:
É válida a doação de projeto executivo a ente licitante? Ex: Servidor, sócio de empresa de engenharia, pretende doar um projeto executivo para obra de engenharia a ser licitada pelo ente no qual trabalha. Ressaltando que a referida empresa não participará da execução da obra.

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Franklin Brasil

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Dec 12, 2015, 6:19:56 PM12/12/15
to NELCA
Basicamente, não há vedação legal na doação de um projeto, entretanto, alguns cuidados fundamentais devem ser tomados, em especial:
- a demonstração de interesse público na doação
- a identificação dos motivos que levaram à doação pelo particular
- a verificação de aceitabilidade do projeto em termos técnicos (atende demonstração normas e requisitos, objetivos e necessidades)
- demonstração de que as soluções técnicas adotadas fundamentaram-se em estudos, levantamentos e ensaios atualizados e adequados;            
- demonstração de que a empresa projetista detém aptidão e responsabilidade técnica compatíveis com o porte e a complexidade do projeto
- a formalização da doação
- a cessão de direitos autorais e patrimoniais de uso (dê uma lida nesse tópico do NELCA: https://groups.google.com/d/msg/nelca/aLU8tEaVV8U/BtQEfU6kHIEJ)
- a transparência e publicidade da doação

Abraços.

Franklin Brasil
CGU-MT

Em 11 de dezembro de 2015 12:48, pablodamazio <pablodam...@gmail.com> escreveu:
É válida a doação de projeto executivo a ente licitante? Ex: Servidor, sócio de empresa de engenharia, pretende doar um projeto executivo para obra de engenharia a ser licitada pelo ente no qual trabalha. Ressaltando que a referida empresa não participará da execução da obra.

pablodamazio

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Dec 14, 2015, 7:54:20 AM12/14/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Grato a todos!
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