Como os senhores lidam com essa questão? Definem logo no edital as condições para se declarar a inexequibilidade de uma proposta ou ao suspeitarem de uma proposta tentam comprovar que ela é inexequível (sem parâmetro previsto no edital? Hélio Pereira UFPB -- *** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < migre.me/vTHgf > *** Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens! Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial. --- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com. Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com. Visite este grupo em groups.google.com/group/nelca. Para obter mais opções, acesse groups.google.com/d/optout. !DSPAM:672,58f640ce11992632612312!
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8.8. Durante a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.3. Não se aceitará proposta com valores unitário ou global superiores aos valores máximos fixados neste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, ressalvado o disposto nos itens seguintes.
10.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a serviços/produtos/materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.4.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4.2.. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documentos complementares, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET, conforme instruções do item 11.5, no prazo indicado no chat do referido sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
Considerando esta realidade e estes conflitos, temos atuado sempre com a cautela de questionarmos ao máximo o licitante no chat, de modo a consolidarmos efetivamente se o mesmo compreendeu sua proposta, para que este possa reavaliar sua compatibilidade com o objeto e se for o caso desistir da mesma, em caso de equívocos e, não sendo consolidada tal condição, atuamos com diligências que julgarmos necessárias, de acordo com o objeto, avaliando quais os riscos tal objeto pode ofertar a Instituição, mas jamais desclassificamos diretamente uma proposta.
E até mesmo, considerando todos os entendimentos e manifestações do TCU que versam no seguinte sentido:
LICITAÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO, PREÇO INEXEQUÍVEL: Acórdão nº 3195/2017 - TCU - 2ª Câmara.
9.5. dar ciência ao Hospital das Forças
Armadas, com fundamento no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, das
seguintes impropriedades,(...), para que adote providências com o
objetivo de evitar a reincidência:
9.5.1. desclassificação sumária
de licitantes que apresentaram preços considerados inexequíveis, sem a
delineação de fundamento técnico para sustentar a declaração de
inexequibilidade e sem que fosse concedida a oportunidade dos excluídos
demonstrarem a viabilidade de suas propostas, com prejuízo do disposto
no art. 44, § 1º, da Lei 8.666/1993 e em divergência com posição
jurisprudencial do Tribunal de Contas da União contida nos acórdãos nºs
141/2008, 1.100/2008, 2.093/2009 e 79/2010, todos do Plenário, entre
outros;
Espero ter colaborado.
Atenciosamente,
> *** Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens! Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial. --- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com. Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com. Visite este grupo em groups.google.com/group/nelca.
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Thiego,Observe que o próprio Art. 40, X excetua os parágrafos 1° e 2° do Art. 48, que tratam da inexequibilidade.Ou seja: fixar limite para a caracterização de inexequibilidade não é o mesmo que fixar valores mínimos. Portanto, não é vedado.Att.,__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)
Boa tarde!Tema espinhoso, de certa forma a inexequibilidade (exceto valor zero ou irrisório) não é objetiva e merece ser diligenciada, de outra banda não é possível a fixação de um valor minimo!
Lei n° 8.666/93 - Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:(...)
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máxi mos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;Edital:
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificadaem primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e maior percentual de desconto. O critério de aceitab ilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação. Destarte, o Termo de Referência deverá indicar o valor máximo aceitável para cada item licitado.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.Cito aqui também a: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/orientacoes-normativas/orientacao-normativa-slti-no-4-de-30-de-setembro-de-20147.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no ?chat? prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.Grato;
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendente de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 3788
Em 18/04/2017 às 13:37 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
Como os senhores lidam com essa questão? Definem logo no edital as condições para se declarar a inexequibilidade de uma proposta ou ao suspeitarem de uma proposta tentam comprovar que ela é inexequível (sem parâmetro previsto no edital? Hélio Pereira UFPB -- *** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < migre.me/vTHgf > *** Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens! Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial. --- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com. Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com. Visite este grupo em groups.google.com/group/nelca. Para obter mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.
wbr>58f640ce11992632612312!
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