Incidência de INSS sobre 1/3 de Férias Constitucional - RE 1.072.485 - STF

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MARCOS VINICIUS HENRIQUE

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Mar 8, 2019, 6:45:07 AM3/8/19
to nelca
Bom dia a todos,

   Como vocês estão tratando a questão da incidência de INSS sobre o 1/3 constitucional de férias? Estão computando o INSS sobre tal parcela? O TCU recentemente alterou sua estrutura de encargos retirando a incidência de INSS sobre tal parcela. Entretanto, o STF ainda não julgou a questão em definitivo no RE 1.072.485, sendo que somente foi julgada a repercussão geral do caso, conforme anexo.

Obrigado.

Atenciosamente.

Marcos Vinícius Henrique
Fundação de Ação Social - FAS
Diretoria Financeira - DF 3
(41) 3350-3553

STF RE 1072485 Incidência Encargos.pdf

Franklin Brasil

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Mar 10, 2019, 1:57:13 PM3/10/19
to NELCA
Puxa, não tinha atentado para essa dúvida ainda, Marcos. 

No Governo Federal, os servidores estão isentos de contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias desde a Lei 12.618/2012. E muita gente está pleiteando receber de volta o que pagou antes disso. Minha categoria, inclusive. Estamos esperando pra receber de volta as contribuições de 98 a 2012. 

Mas para quem é regido pela CLT, a coisa não está definida. E o padrão, até onde tenho observado, tem sido recolher. 

As orientações do Governo Federal têm previsto o recolhimento. Vide, por exemplo, o caderno da Conta Vinculada:

 Sobre a remuneração de férias e o adicional de 1/3 constitucional, haverá a incidência da contribuição previdenciária, e esta incorrerá sobre a remuneração no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista (§ 14 do art. 214 do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social).  

A IN 05/2017, em suas orientações sobre a Planilha de Custos, inclui o 1/3 de férias no submódulo 2.1 (aquele tão polêmico) e informa que os encargos do Submódulo 2.2 (INSS, FGTS, etc) incidem sobre o 2.1 

O Caderno do Fato Gerador também traz orientações para pagamento do 1/3 de férias com encargos:
  Guia da Previdência Social – Base de cálculo: composição da remuneração + 13° salário, férias e adicional de férias  

Por enquanto, então, acredito que continuaremos prevendo e exigindo o recolhimento previdenciário do terço constitucional das férias dos terceirizados. Pelo menos até o desfecho da questão no STF. 

Franklin Brasil


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hele...@ig.com.br

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Mar 10, 2019, 4:26:27 PM3/10/19
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde Nelquianos!

 

Complementando o Franklin, para os celetistas o melhor local para esclarecimento das incidências de encargos trabalhistas é o link da RFB: 

 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/tabela-de-incidencia-de-contribuicao

 

  Att.

 

Helena Alencar

GILOG/RJ - CAIXA

Jose Helio Justo

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Mar 11, 2019, 6:53:56 AM3/11/19
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José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

SC Disit4ªRF 4023-17-INSS nas Férias e 1-3F.pdf
SC Cosit 99101-17-INSS no 13ºAPI e 1-3F.pdf
SC Cosit 362-17-INSS sobre F e seu 1-3-Aux Doen-13º API.pdf

MARCOS VINICIUS HENRIQUE

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Mar 11, 2019, 8:43:15 AM3/11/19
to nelca
Bom dia a todos,

   Aguardemos os próximos capítulos do RE 1.072.485 - STF.

   Obrigado pelas orientações e material pertinentes.

Atenciosamente.

Marcos Vinícius Henrique
Fundação de Ação Social - FAS
Diretoria Financeira - DF 3
(41) 3350-3553

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