Acréscimos ao termo de referência após o início do contrato

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Mirian Lima - SEAJU-SJMG

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Nov 29, 2017, 2:19:58 PM11/29/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados,

Há respaldo normativo/jurisprudencial para se alterar o Termo de Referência no decorrer da execução do contrato? Ou bastaria a inserção de justificativa para se alterar qualitativamente o contrato por meio de termo aditivo? No caso, refiro-me aos contratos de prestação de serviços de mão de obra exclusiva no órgão.

Ainda que o objeto acrescentado não destoe da prestação originalmente contratada, fiquei em dúvida sobre eventuais questionamentos quanto ao dever de licitar, bem como sobre a efetividade de se alterar o Termo de Referência posteriormente à conclusão da licitação.

Obrigada,

Mirian Lima
SJMG

Christiano Braga

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Nov 29, 2017, 4:13:35 PM11/29/17
to ne...@googlegroups.com
O TR é vinculante do Edital e por isso nao alteraria o TR. Acho que nem é possível, pois iria ferir alguns princípios, a exemplo da isonomia e o da vinculação. O aditivo da alteração qualitativa parece-me a melhor solução, no entanto, a justificativa deve ser muito bem fundamentada.

Att,

De: Mirian Lima - SEAJU-SJMG
Enviada em: ‎29/‎11/‎2017 16:20
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Acréscimos ao termo de referência após o início do contrato

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