Antonio Marcos Dos Santos
EMBRAPA
Fone: (66) 3211-4338
Aviso de confidencialidade:
Esta mensagem da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria (Embrapa), empresa publica federal regida pelo disposto na Lei Federal N. 5.851, de 7 de dezembro de 1972, e enviada exclusivamente a seu destinatario e pode conter informacoes confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilizacao desautorizada e ilegal e sujeita o infrator as penas da lei. Se voce a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenvia-la ao emitente, esclarecendo o equivoco.
Confidentiality note:
This message from Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria (Embrapa) a government company established under Brazilian law (5.851/72) is directed exclusively to its addresses and may contain confidential data, protected under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the transgressor to the law's penalties. If you are not the addressee, please send it back, elucidating the failure.
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Esta mensagem da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa),
empresa pùblica federal regida pelo disposto na Lei Federal no. 5.851, de
7 de dezembro de 1972, é enviada exclusivamente a seu destinatário e pode
conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua
utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se
você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente,
esclarecendo o equívoco.
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government company established under Brazilian law (5.851/72), is directed
exclusively to its addressee and may contain confidential data, protected
under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may
subject the transgressor to the law's penalties. If you are not the addressee,
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1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
2. É importante lembrar que a manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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Se houver a necessidade de modificação ainda que pequena é necessário realizar uma licitação.
Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)
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Art. 11 - Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, compete, especialmente:
I - assessorar as autoridades indicadas no caput deste artigo;
II - exercer a coordenação dos órgãos jurídicos dos respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação de autoridade indicada no caput deste artigo;
V - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, Secretaria e Estado-Maior das Forças Armadas:
a) os textos de edital de licitação, como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação.
Mas fato é que eu não envio processos de carona para a CJU... e seja o que Deus quiser (livrai-nos do mal, amém!), rs!Olá, Antônio!Acho bem difícil alguém entender que há a obrigatoriedade de submissão de um processo de carona à AGU, já que somente a análise e aprovação do Edital e do Contrato são de submissão obrigatória para análise jurídica, e não é o caso, pois já foram analisados (pelo menos supostamente). O que a CJU poderia fazer se eu mandasse o processo pra lá sem uma dúvida jurídica nova? Alterar o Edital, a minuta de contrato ou a ARP? De forma alguma! Então a análise perde o objetivo... não tem razão nenhuma!
Em todo caso, eu costumo juntar aos autos da adesão uma cópia integral do Parecer Jurídico original, que aprovou a minuta de Edital, do Contrato e da ARP (juntamente com possíveis justificativas para o não atendimento das orientações).Até mesmo na Lista de Verificação sugerida pela AGU para os processos de adesão ao SRP não consta a exigência de envio para análise jurídica (a bem da verdade, nem mesmo a juntada do parecer original é sugerida).
Ronaldo CorrêaAracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)--
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