Planilha de custos

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Luiz Fernando Silvares Fontes

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Sep 16, 2015, 6:01:23 PM9/16/15
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Amigos,

 

Finalizei uma licitação e solicitei ajustes na planilha de custos. Acontece que quando o licitante me remeteu a planilha ajustada, ele preencheu campos antes não preenchidos. Ele é optante do simples, e na segunda remessa veio preenchido os encargos: Sesi ou Sesc, Senai ou Senac, Incra Salário educação. A pergunta é: a empresa optante do simples também desconta tais encargos?

 

Atenciosamente,

 

 

Luiz Fernando Fontes

Setor de Licitações

Divisão de Apoio Administrativo – DAA

Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região

Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4876 – Torre II

Agronômica - Florianópolis - SC - CEP: 88025-255

Fone: (48) 3251-9992

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

 

Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Sep 17, 2015, 7:34:01 AM9/17/15
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Bom dia Luiz Fernando,

 

A resposta de sua pergunta depende do tipo de serviço que você está licitando. Se for serviços de limpeza e conservação e de Vigilância, as ME e EPP podem utilizar do benefício do Simples Nacional. Os benefícios são: isenção das contribuições sociais - SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação e SEBRAE- (§ 3º, art. 13 da LC nº 123/2006) , bem como a redução da carga tributária (PIS, COFINS e ISS) a depender da arrecadação do último exercício da empresa (Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006). Como pode notar, existe a possibilidade de utilização de tais benefícios e não obrigação. Sendo assim, se empresa pode ser optante do Simples e na licitação optar por não utilizar do benefício.

 

Agora, se sua licitação for para qualquer outra prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, a empresa é proibida de utilizar do benefício do Simples em razão da vedação do inciso XII, art. 17 da LC nº 123/2006. As exceções a essa vedação estão dispostas no § 1º, art. 17 e no §§ 5o-B a 5o-E do art. 18 desta Lei Complementar. Ressalta-se que nestes casos a empresa Optante do Simples não é proibida de participar da licitação, mas sim de utilizar dos benefícios (Acórdão n.º 797/2011-Plenário), e caso vença a licitação tem a obrigação de comunicar a Receita Federal até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação. Isso é o que prevê o inciso II, art. 30 e inciso II, §1º do mesmo artigo.

 

Espero ter ajudado.

 

Reginaldo

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