CAT

84 views
Skip to first unread message

Sergio Paulo Carvalho De Souza

unread,
Jun 5, 2019, 3:54:58 PM6/5/19
to ne...@googlegroups.com

Prezados,

Boa tarde.

Solicito apoio num caso concreto.

A emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT) é uma obrigação do empregador, cláusula padrão de muitos contratos, inclusive nos praticados no INCA, com dedicação exclusiva de mão de obra.

Pois bem, dado um acidente havido no percurso do trabalho para casa, a trabalhadora acidentada sentiu-se mal, mas se apresentou no dia seguinte ao posto de trabalho, no qual foi percebido por sua supervisora direta a falta de condições laborais, por conseguinte, direcionou-se a trabalhadora em questão à consulta de urgência em hospital público, na qual fora concedido 5 dias de licença médica.

A fiscalização técnica exigiu a cópia da CAT e a empresa contratada informou:

“Somos sabedores "a legislação trabalhista exige emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT), responsabilidade primária da empregadora".

Mas para abertura da CAT, a  colaboradora envolvida precisa informar : O atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento, bem como o diagnóstico com o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e o período provável para o tratamento, contendo a assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS; A legislação atual, pela Lei 8.213/91, define no artigo 22 o prazo para a emissão da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Apos ser solicitada pela supervisão [...], a  colaboradora [...], enviou uma foto pelo o Watzap no dia 24/05, o atestado medico de 05 dias, onde não constava as informações necessárias para abertura da CAT e o prazo ter vencido”. 

Em resposta, o posicionamento da fiscalização foi o seguinte:

“A obrigação primária é da empresa contratada por força da Lei antes referida e do Contrato [...], travado entre esta e o INCA. O fato de a documentação não ter sido recolhida em tempo hábil para emissão da CAT no prazo recomendado pela Lei revela problema operacional da empresa, não deve ser atribuído à trabalhadora.

 Aliás, a trabalhadora acidentada apresentou-se ao trabalho no dia 23/05/2019 e, devido ao seu quadro, foi sugerido por sua supervisão o imediato retorno ao serviço médico. Cabe ressaltar, no entanto, que o não cumprimento do prazo de 24h para emissão da CAT enseja multa, na forma da lei, à empresa, mas não impede que o documento seja emitido pela mesma, inclusive na modalidade online conforme consta da página: <https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/>.0

 Como dito anteriormente, o contrato firmado, nos subitens 7.20 e 7.31 do TR, exige a emissão da CAT pela contratada. Caso isto não seja feito, descumprindo-se o instrumento contratual e a orientação desta fiscalização, ainda que ultrapassado o tempo ideal, a contratada incorrerá cumulativamente nas seguintes faltas: 17, 20 e 21, estabelecidas na Tabela 3 – Relação das Ocorrências, no item 12 do TR – Acordo de Nível de Serviços, as quais uma vez não sanadas, por fim, configurariam inexecução parcial do contrato.

 Diante da seriedade do exposto, solicitamos apresentação da CAT do evento em questão em 48 horas úteis.

 A gestão do contrato está em cópia para imediata notificação diante do inadimplemento”.

A empresa contratada não cumpriu o prazo. E será notificada por isto, todavia, persiste a necessidade da emissão da CAT, que de fato pode ser emitida pelo trabalhador, embora seja mais difícil. Mas como garantir que a empresa pague a multa prevista pelo atraso? A legislação informa que certas autoridades podem emitir a CAT, existe a possibilidade da fiscalização emiti-la?

Sei que as empresas têm interesse em não emitir a CAT por implicar o RAT Ajustado, que impacta diretamente a folha de pagamento.

Obrigado pelo apoio.

Sergio Paulo

Analista em C&T - INCA/HC I

(21) 3207-1380


Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages