Formulário Google Docs

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licitação ufmg

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Oct 20, 2018, 8:40:16 AM10/20/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Pessoal, bom dia!
Para adequação das IN's 05/2017 e 01/2018 do Plano Anual de Contratações, estamos pensando em receber os pedidos de compras pelo formulário do Google Docs, que está em fase de criação. Fomos alertados de um decreto 8135/13 que proíbe o armazenamento de dados de um órgão público em servidores privados. Partindo da premissa que todo processo licitatório é público, não vejo óbice para utilização da plataforma Google Docs, porque também os dados sigilosos não serão publicados. Servirá apenas para receber os pedidos. Então, é ou não permitido? Alguém utiliza servidores externos para armazenamento de dados?

Lincoln F. Mendes
Chefe Setor de Compras e Licitações
Instituto de Ciências Agrárias
Universidade Federal de Minas Gerais

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 20, 2018, 11:54:45 AM10/20/18
to nelca
Lincoln,

Acho que a interpretação do decreto está equivocada. O que é vedado é usar servidor privado como espaço com a função específica de armazenamento de dados, que não é o caso.

Até mesmo porque o governo está com uma licitação milionária para contratar nuvem para uso público. Se a interpretação do decreto levasse à proibição de uso de um mero formulado online, como seria possível contratar toda uma nuvem para uso público?

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

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licitação ufmg

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Oct 20, 2018, 2:49:57 PM10/20/18
to ne...@googlegroups.com
Prezado Ronaldo, obrigado pelo esclarecimento. Fiz uma consulta ao Setor de TI da UFMG e estou aguardando resposta. Também fiquei sabendo desta licitação do Ministério do Planejamento para contratação de nuvem. Assim que obtiver a resposta da UFMG posto aqui.

At.te
Lincoln F. Mendes
Chefe Setor de Compras e Licitações
Instituto de Ciências Agrárias
Universidade Federal de Minas Gerais  

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Arthur Ferreira

unread,
Oct 21, 2018, 4:25:33 PM10/21/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.


Acabou de ser implementado o perfil de requisitante. Assim, os próprios requisitantes terão um perfil no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações para lançar os itens e encaminhar ao Setor de Licitações:

Link da notícia: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1014-pgc-requisitante-noticia

O grande problema que vejo é que o PGC não está atualizando automaticamente com o CATMAT. Muitos novos códigos ainda não estão lá e as unidades de fornecimento suspensas ou desativadas ainda constam no sistema. Isso atrapalha muito!

Ainda assim fiquei curioso para saber como você está pensando em fazer esse formulário no Google Docs. É que grande parte dos materiais que compramos no órgão que trabalho são reagentes, padrões analíticos, materiais de referência e meios de cultura de qualidade extremamente alta e nós estamos criando um catálogo para padronizar tudo conforme as descrições e unidades de fornecimento do CATMAT.

A ideia é montar a descrição com a descrição do CATMAT + descrição complementar que os técnicos entendam ser pertinente para a aquisição, além de alinhar as unidades de fornecimento. Isso, porque eles estavam reclamando muito que as descrições do CATMAT são ruins e, conforme as orientações que tivemos da equipe de catalogação do SIDEC, podemos acrescentar o que precisa no Termo de Referência ou Projeto Básico sem criar um código novo.

Então, com essa ideia de criar um catálogo, elaboramos toda uma sistemática de pedidos com base em formulários do Excel com Macro e Validação de Dados, mas como as macros precisam ser ativadas ao abrir o arquivo para funcionar e a validação de dados pode ser retirada ao copiar e colar uma célula, tive vários casos de formulários com erros e preenchidos de forma errada.

A ideia de ter um formulário no Google Docs me parece bem interessante para essa finalidade.

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 21, 2018, 11:51:28 PM10/21/18
to ne...@googlegroups.com
Arthur,

Pra resolver a alteração indevida de fórmulas eu creio que basta bloquear a célula.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

licitação ufmg

unread,
Oct 22, 2018, 7:15:12 AM10/22/18
to ne...@googlegroups.com
Prezado Ronaldo, veja a resposta que recebi da Diretoria de TI da UFMG:
"Com relação ao uso do Google Docs, esse uso é impedido pelo decreto-lei 8.135, que dispõe sobre a forma de utilização de recursos computacionais, restringindo sua tramitação aos recursos disponibilizados pela própria instituição."
Acha que devo consultar a AGU?

Lincoln F. Mendes
Chefe Setor de Compras e Licitações
Instituto de Ciências Agrárias
Universidade Federal de Minas Gerais

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Franklin Brasil

unread,
Oct 22, 2018, 7:18:38 AM10/22/18
to ne...@googlegroups.com
 A instituição não tem um recurso semelhante? Na CGU usamos o LimeSurvey

licitação ufmg

unread,
Oct 22, 2018, 7:25:58 AM10/22/18
to ne...@googlegroups.com
Franklin, poderia falar mais sobre esse LimeSurvey?

Franklin Brasil

unread,
Oct 22, 2018, 7:30:36 AM10/22/18
to ne...@googlegroups.com
Aqui tem uma explicação sobre a ferramenta e seu uso na CGU:

licitação ufmg

unread,
Oct 22, 2018, 7:38:08 AM10/22/18
to ne...@googlegroups.com
É uma ótima ferramenta Franklin! Obrigado pela dica! Mas, este software também não iria de encontro ao decreto-lei 8.135/13?

Franklin Brasil

unread,
Oct 22, 2018, 7:39:31 AM10/22/18
to ne...@googlegroups.com
Acredito que não, porque ele é implementado no servidor da própria CGU. 

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 22, 2018, 9:05:27 AM10/22/18
to ne...@googlegroups.com
Lincoln,

Ainda acho que estão interpretando errado e nem é "decreto-lei", como foi afirmado. Quem escreveu isso a meu ver não tem a menor noção do assunto!

Sugiro que culsulte sua procuradoria, porque é deles a competência legal de interpretar temas jurídicos.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM. Use a opção Cco: (Cópia Oculta) e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


licitação ufmg

unread,
Oct 22, 2018, 10:07:55 AM10/22/18
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, muito obrigado pelo esclarecimento. Farei uma consulta à Procuradoria Jurídica da UFMG, porque creio também estar havendo um equívoco na interpretação do normativo. Postarei aqui o parecer da nossa PJ.

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 22, 2018, 10:42:34 AM10/22/18
to ne...@googlegroups.com

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM. Use a opção Cco: (Cópia Oculta) e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


Em seg, 22 de out de 2018 às 10:05, Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com> escreveu:

licitação ufmg

unread,
Nov 6, 2018, 1:17:02 PM11/6/18
to ne...@googlegroups.com
Vejam a resposta do nosso Procurador Chefe da UFMG:

"Prezado Lincoln, 
com relação ao seu questionamento, entendo que o google forms não é plataforma legalmente autorizada a receber os pedidos de compras. O Decreto 8135, na minha opinião, prescreve no caput do art. 1º e em seu § 3º as características que devem existir nos programas e equipamentos de comunicação interna, o que a meu ver, smj, o google forms não possui.

Henrique de Melo Secco
Procurador Federal 
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal na UFMG"
Instituto de Ciências Agrárias - Montes Claros/MG
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