Bom dia Colegas,
Gostaria de saber a opinião dos senhores e embasamento legal sobre o uso de dispositivo particular ( celular) para contato com fornecedores e contratados.
Atualmente meu Campus conta com serviço de telefonia precário e instável. Estamos em área considerada rural e os sinais de celular são péssimos. Na parte de contato telefônico existem:
um celular no ADMINISTRATIVO
um no DEPARTAMENTO DE ENSINO
um VOIP (telefone fixo) - GESTÃO DE PESSOAS, nesse caso para ligações externas, interurbanos.
O email institucional é esse que estou usando, um tal de ZIMBRA. Vários fornecedores alegam não receber meus comunicados e falando com a equipe de T.I. eles alegam que existe um "espaço negro" que pode ser perdido este email.
A GESTÃO É CIENTE DESSE GRANDE PROBLEMA, MAS NÃO SE INTERESSA EM RESOLVER POIS O USO DO CELULAR PARTICULAR VIROU PADRÃO ENTRE OS SERVIDORES PARA COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE COM USO DE WHATSAPP INTERNO ( GRUPO DE BATE PAPO PARA RECADOS - CONVOCAÇÕES- LOCALIZAÇÃO, ETC).
Essa forma de comunicação segue nos contatos com fornecedores. Como forma de garantia de contato, eu utilizo meu email particular, com cópia do Institucional para tentar minimizar os problemas de falhas na comunicação online.
Ontem recebi um comunicado pelo Whatsapp de um fornecedor sobre a suspensão do serviço do PNAE. Apesar de ter conversa por esse meio, eu mandei um oficio, com protocolo pedindo esclarecimento sobre o processo e não tive resposta. Esse comunicado pelo whatsapp pode ser usado para uma situação tão delicada que comprometerá o abastecimento de lanche do Campus a curto prazo?
Agradeço àqueles que tiverem opinião legal sobre o assunto.
att
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Gracieli M. Monteiro
Nutricionista - Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos
IFNMG - Campus Arinos