MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL

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Gracieli M. Monteiro

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Jun 22, 2017, 9:11:53 AM6/22/17
to NELCA
Bom dia Colegas,

Gostaria de saber a opinião dos senhores e embasamento legal sobre o uso de dispositivo particular  ( celular) para contato com fornecedores e contratados. 
Atualmente meu Campus conta com serviço de telefonia precário e instável. Estamos em área considerada rural e os sinais de celular são péssimos. Na parte de contato telefônico existem:
um celular no ADMINISTRATIVO
um no DEPARTAMENTO DE ENSINO
um VOIP (telefone fixo) -  GESTÃO DE PESSOAS, nesse caso para ligações externas, interurbanos. 

O email institucional é esse que estou usando, um tal de ZIMBRA.  Vários fornecedores alegam não receber meus comunicados e falando com a equipe de T.I. eles alegam que existe um "espaço negro" que pode ser perdido este email. 

A GESTÃO É CIENTE DESSE GRANDE PROBLEMA, MAS NÃO SE INTERESSA EM RESOLVER POIS O USO DO CELULAR PARTICULAR VIROU PADRÃO ENTRE OS SERVIDORES PARA COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE COM USO DE WHATSAPP INTERNO ( GRUPO DE BATE PAPO PARA RECADOS - CONVOCAÇÕES- LOCALIZAÇÃO, ETC).

Essa forma de comunicação segue nos contatos com fornecedores.  Como forma de garantia de contato, eu utilizo meu email particular, com cópia do Institucional para tentar minimizar os problemas de falhas na comunicação online. 

Ontem recebi um comunicado pelo Whatsapp de um fornecedor sobre a suspensão do serviço do PNAE. Apesar de ter conversa por esse meio, eu mandei um oficio, com protocolo pedindo esclarecimento sobre o processo e não tive resposta. Esse comunicado pelo whatsapp pode ser usado para uma situação tão delicada que comprometerá o abastecimento de lanche do Campus a curto prazo?

Agradeço àqueles que tiverem opinião legal sobre o assunto. 

att

--
Gracieli M. Monteiro
Nutricionista  - Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos
IFNMG - Campus Arinos
    

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 22, 2017, 1:45:31 PM6/22/17
to nelca
Sobre o uso sistemático de meios particulares para comunicação oficial, nem vou comentar, pois é inconcebível.

Mas sobre a validade das mensagens, é de se considerar que até mesmo o judiciário já usa o WhatsApp até para notificações judiciais. Não seria uma "coisa de outro mundo".

Na Administração Pública vigora o princípio da formalidade moderada. Se tiver um mínimo de segurança jurídica, eu não teria muitos receios em utilizar tais meios de comunicação.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
 
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seprol...@gmail.com

unread,
Jun 22, 2017, 3:11:26 PM6/22/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde a todos,

Aproveitando a pergunta da colega, gostaria apenas de levantar o debate sobre o §2º do artigo 44 da Instrução Normativa nº 05 de 2017 que trata sobre a contratação de serviços, e orienta o seguinte:

Art. 44
(...)
§ 2º As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

Como estamos em processo do estudo e interpretação da IN para posterior adequação aos procedimentos da Fundação, questiono se o referido "uso de mensagem eletrônica" mencionado no parágrafo se restringiria a uso do correio eletrônico (e-mail institucional), já que até mesmo a ferramenta do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) permite o envio de correspondência eletrônica e acesso externo do contratante, por exemplo?

Grata pela atenção.

Stéfane Nascimento da Silva
Indigenista Especializado
Chefe do Serviço de Procedimentos Licitatórios – SEPROL
Coordenação de Compras, Contratos e Gestão de Material e Patrimônio-CCCOMP
Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Tel: (61) 3247 6604
stefan...@funai.gov.br
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