Boa tarde, Richard!
No caso a dispensa de licitação para valores de até R$ 8.000,00 está revisto no Art. 24, inciso II.
O procedimento para contratação direta é o mesmo que de uma licitação: projeto básico, no mínimo três orçamentos (sendo contratado o mais barato que deverá estar com a habilitação em conformidade com a legislação),... A diferença que não ocorrerá publicação de edital e disputa de lances entre licitantes.
Só que você só deve cuidar para não fazer fracionamento, ou seja, todo mês fazer uma dispensa no valor de R$ 8.000,00 para este serviço. Este valor é para uma contratação no exercício financeiro.
O fracionamento é quando um determinado serviço, que poderia ser licitando em uma só modalidade devido ao ser valor, é feito em diversas modalidades inferiores. Por exemplo: Para uma obra no valor de R$ 500.000,00, que poderia ser por Tomada de Preço, é feito cinco Convites de R$ 100.000,00; ou um contrato de publicidade, que geraria uma despesa mensal de R$ 8.000,00 (R$ 96.000,00 por ano) ao invés de licitar por Pregão, faz-se todo mês uma dispensa de R$ 8.000,00.
Abaixo segue link sobre o assunto
Att.
Eduardo Driemeyer
SRTE/MT
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