Serviço de Publicidade - Licitação ou dispensa ?

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Richard

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Mar 20, 2012, 3:35:41 PM3/20/12
to ne...@googlegroups.com
Pessoal,
Caso uma prefeitura queira contratar serviços de publicidade que envolvam valores abaixo de R$ 8.000,00 (limite para dispensa), deve abrir processo licitatório ou contratar diretamente alegando dispensa?
Acho que o procedimento é obrigatório, a base legal está no art 25, II da Lei 8.666/93, mas gostaria saber a opinião de vocês.

Obrigado,

Richard

VASCO Vasco Soares

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Mar 20, 2012, 4:27:11 PM3/20/12
to ne...@googlegroups.com
Boa Tarde,
Entendo que a lei é taxativa na proibição de contratação de publicidade por compra direta. Necessita-se de licitação e existe a legilação especifica que a lei federal.12.232/2010  O art. 1º da Lei 12.232/2010 prescreve que a referida lei "estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

 

Date: Tue, 20 Mar 2012 12:35:41 -0700
From: r.mac...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com
Subject: [nelca] Serviço de Publicidade - Licitação ou dispensa ?
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SRTE/MT - Eduardo Driemeyer

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Mar 20, 2012, 4:42:23 PM3/20/12
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde, Richard!

 

No caso a dispensa de licitação para valores de até R$ 8.000,00 está revisto no Art. 24, inciso II.

O procedimento para contratação direta é o mesmo que de uma licitação: projeto básico, no mínimo três orçamentos (sendo contratado o mais barato que deverá estar com a habilitação em conformidade com a legislação),... A diferença que não ocorrerá publicação de edital e disputa de lances entre licitantes.

 

Só que você só deve cuidar para não fazer fracionamento, ou seja, todo mês fazer uma dispensa no valor de R$ 8.000,00 para este serviço. Este valor é para uma contratação no exercício financeiro.

O fracionamento é quando um determinado serviço, que poderia ser licitando em uma só modalidade devido ao ser valor, é feito em diversas modalidades inferiores. Por exemplo: Para uma obra no valor de R$ 500.000,00, que poderia ser por Tomada de Preço, é feito cinco Convites de R$ 100.000,00; ou um contrato de publicidade, que geraria uma despesa mensal de R$ 8.000,00 (R$ 96.000,00 por ano) ao invés de licitar por Pregão, faz-se todo mês uma dispensa de R$ 8.000,00.

Abaixo segue link sobre o assunto

 

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/10%20Fracionamento%20de%20Despesa.pdf

 

Att.

 

Eduardo Driemeyer

SRTE/MT

 


--

Ronaldo Corrêa

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Mar 20, 2012, 5:06:14 PM3/20/12
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde caros colegas!

Concordo com o Richard e o Vasco. Ou seja, parece-me perfeitamente CABÍVEL a Dispensa de Licitação (devidamente autuada, com projeto básico completo e no mínimo três cotações válidas), nos termos do Inciso II, Art. 24 da Lei 8.666/93. Observe-se que a INEXIGIBILIDADE (Inciso II do Art. 25) é VEDADA.

No próprio Art. 1º do Estatuto da Licitação consta expressamente o serviço de publicidade como abrangido por esta Lei. E o Art. 2º exige a licitação para a sua contratação, exceto no caso das ressalvas da própria Lei (a Dispensa de Licitação é uma delas).

PORÉM, devido a legislação específica, o serviço de publicidade deve ser executado SEMPRE "por intermédio de agências de propaganda", nos termos da Lei 12.232/2010, citada pelo Vasco.

P.S.: A propósito, a elaboração de Projeto Básico e/ou Termo de Referência é uma atividade não muito valorizada quando da preparação das contratações. Porém o sucesso desta depende totalmente da boa elaboração daquele documento pela área solicitante. Sugiro a leitura de um importantes texto relacionado ao tema: Termo de Referência e Projeto Básico (ESAF): http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/cursos_presenciais/IX_semana-AOFCP/brasilia/Oficina31.pdf
Obs.: Os elementos sugeridos (Slide 15) são uma ótima referência do QUE deve constar do TR ou PB e COMO devem ser estruturados.

Att.:


--
Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Polícia Federal em MT
Setor de Logística

Cuiabá/MT

65-3614 5645
65-9235 2624 (Claro MT)
79-8112 2679 (Claro SE)
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Alerta
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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Osmarina Scarabele E. Cardoso

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Mar 20, 2012, 5:31:49 PM3/20/12
to Nelca Grupo de Estudos CGU
 
 
Coleguinhas vcs são ótimos!!!!!!!!
Gostei da aulinha, muito eficaz.
 

Date: Tue, 20 Mar 2012 17:06:14 -0400
Subject: Re: [nelca] Serviço de Publicidade - Licitação ou dispensa ?
From: ronc...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com

Richard

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Mar 21, 2012, 8:02:16 AM3/21/12
to ne...@googlegroups.com
Obrigado a todos. Realmente postaram respostas muito esclarecedoras.

Abraços,

Richard
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