Agradeço demais todas as contribuições aqui postadas.
9.6. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente,
por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6.2. Caso haja necessidade o pregoeiro poderá solicitar ao licitante, em sede de diligência, a apresentação de nota fiscal que comprove o fornecimento de material ou prestação do serviço descrito no atestado de capacidade técnica, sob pena de desclassificação do licitante.
Então, a previsão de desclassificação já está presente no item 9.6.2.
Se me permite, acrescentarei seus fundamentos Franklin, no momento da desclassificação da empresa.
Grato pela ajuda.
Atenciosamente,
Lucas Freire