Atestado de Capacidade Técnica - diligência

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Lucas F. Almeida

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Sep 4, 2018, 10:45:11 AM9/4/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia prezados colegas,

estou com uma dúvida sobre qual procedimento adotar no caso de atestados de capacidade técnica sem nota fiscal.

Explico: é que um licitante apresentou 2 atestados de capacidade técnica emitidos por empresas privadas. Por não ser possível consultar os empenhos, eu solicitei em sede de diligência (havendo inclusive a previsão em edital) a apresentação das notas fiscais do fornecimento do material.

A empresa informou que não dispõe de não nenhuma nota fiscal.

E aí? Qual procedimento adotar? Considerar os atestados como verdadeiros? Ou desclassificar a empresa? Neste último caso, qual seria o motivo da desclassificação? Não acho que daria para considerar como documento falso os atestados pelo fato de não ter as notas fiscais.

Já vou agradecendo a ajuda!!!

--
Atenciosamente,
Lucas Freire
Pregoeiro
CPL/PRA/UFPB
83 3216-7232

Ronaldo Corrêa

unread,
Sep 4, 2018, 11:19:00 AM9/4/18
to nelca
Lucas,

Se a empresa não atendeu à diligência pode recusar sim a proposta dela. Seu edital não trata disso? Se a empresa não atender a diligência ocorre o quê? Precisa prever no edital, se não perde o sentido fazer diligência.

Att.,

__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

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Franklin Brasil

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Sep 4, 2018, 2:03:50 PM9/4/18
to NELCA
Lucas, há duas hipóteses:

(a) Os atestados são falsos. Isso é crime. Essa hipótese deve ser investigada mais a fundo em processo de penalização a ser aberto oportunamente.

(b) Os atestados são verdadeiros. Mas não servem para comprovar experiência. Porque a ausência de comprovação do devido faturamento do material implica em descumprimento de obrigação tributária (outro crime) e, por lógica, implica que o fornecimento ocorreu de modo irregular, portanto, não serve como experiência a ser considerada na licitação.

Para reforçar essa tese, cito, como referência, um caso julgado pelo TCU, em que o Tribunal considerou irregular um atestado que comprovava um serviço para o qual não havia previsão no contrato social da empresa à época.

Não basta que a licitante detenha a capacidade comercial de fato, faz-se necessário que ela esteja em conformidade com a lei. 
os atestados apresentados no pregão diziam respeito à execução de serviços em época anterior à sobredita alteração, motivo pelo qual refletiam uma situação fática em desconformidade com a lei e com o contrato social. Portanto, não poderiam “ser considerados válidos para fins de comprovação perante a Administração”. 

Em ambos os casos, cabe inabilitação e abertura do processo de penalização para apuração aprofundada dos fatos.

Espero ter contribuído.

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Lucas F. Almeida

unread,
Sep 4, 2018, 2:12:02 PM9/4/18
to nelca
Agradeço demais todas as contribuições aqui postadas.

No meu edital, está previsto da seguinte forma:

9.6. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente,
por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6.2. Caso haja necessidade o pregoeiro poderá solicitar ao licitante, em sede de diligência, a apresentação de nota fiscal que comprove o fornecimento de material ou prestação do serviço descrito no atestado de capacidade técnica, sob pena de desclassificação do licitante.

Então, a previsão de desclassificação já está presente no item 9.6.2. 

Se me permite, acrescentarei seus fundamentos Franklin, no momento da desclassificação da empresa. 

Grato pela ajuda.

Atenciosamente,
Lucas Freire

De: "Franklin Brasil" <dige...@gmail.com>
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Enviadas: Terça-feira, 4 de setembro de 2018 15:03:46
Assunto: Re: [NELCA] Atestado de Capacidade Técnica - diligência

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David Matos Jr.

unread,
Sep 4, 2018, 4:08:36 PM9/4/18
to ne...@googlegroups.com
Caro Lucas, além da nota fiscal eu peço o Contrato Social, se for o caso, que também ajuda a comprovar a transação do ACT. São diligências documentais. Cuidado com notas fiscais falsificadas (pegamos várias). As notas fiscais eletrônicas são mais fáceis de serem rastreadas. Esta semana recebemos um atestado, no qual a empresa alegou ter vendido para uma prefeitura. Ao termos dúvida, fruto de uma denúncia, formalizamos um ctt com a referida prefeitura, onde constatamos que não tinha ocorrido venda nenhuma. Abriremos um Processo Adm contra a mesma. Seria um outro tipo de diligência. E por aí vai...  

Boa sorte!
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