Olá, Gilvanete.
Chuva é uma coisa chata em qualquer obra. Mas não é necessariamente um motivo suficiente para justificar atraso. Isso porque chuva não é um elemento climático totalmente imprevisível. Em geral, aqui no Brasil, sabemos quando e quanto chove, mais ou menos, em determinada época do ano em determinada região.
Por isso, projetistas e empreiteiros devem levar em conta esse fator quando calculam o prazo das obras.
Mas é claro que podem ocorrer dias chuvosos fora do normal ou em fases da obra que inviabilizam a continuidade dos serviços. E isso deve ficar claramente registrado no documento-chave do contrato: "O diário de obra".
O diário de obra é peça fundamental que deve estar sempre presente no canteiro. É por meio dele que se registram as diversas ocorrências vivenciadas no dia a dia do empreendimento. A comunicação entre contratada e contratante (fiscal da obra) é registrada por meio desse livro, a fim de que dúvidas, interferências e eventos relevantes possam ser registrados adequadamente, servindo de respaldo tanto para quem fiscaliza quanto para quem executa.
O Livro de Ocorrência ou Diário de Obra deve registrar, por exemplo:
- ocorrência de chuvas fortes que atrasem a obra;
- consultas e respostas à fiscalização;
- fatos que interfiram no bom e regular andamento da obra, com a
indicação de causa e responsável;
- determinações de correções das falhas e defeitos observados
A ocorrência de chuvas fortes até pode ser utilizada como justificativa para prorrogação, desde que exista comprovação de que o fato ocorreu de forma imprevisível. Um bom exemplo disso é Acórdão n. 639/2006-TCU - Plenário. A empresa pleiteava aumentar seus ganhos porque as chuvas teriam sido muito fortes e seus custos aumentaram, mas o TCU bateu duro porque nada comprovava que as chuvas tinham sido, de fato, fora do normal, excepcionais, "fora dos padrões previsíveis para a região e época do ano, que não poderiam se encontrar dentro de razoável previsibilidade para o empreiteiro".
Ou seja, se as chuvas pudessem ter sido previstas pelo empreiteiro, tendo em vista os dados pluviométricos históricos para cada mês do ano em determinado local da obra, o prazo para execução deveria ter levado em conta as paralisações delas decorrentes e isso já deveria ter sido englobado na proposta da contratada.
Nos dias chuvosos, existe a possibilidade de permuta de serviços, de maneira que, na concessão de aditivos de prazo, isto deve ser considerado. Por isso é de novo importante o Diário de Obras e a opinião fundamentada do fiscal da obra sobre o real impacto das chuvas no cronograma.
Em geral, os contratos fazem menção à execução dos serviços em dias corridos, não explicitando se estes são chuvosos ou não. É fato que, no dimensionamento da equipe de execução da obra, a contratada deve prever o cumprimento do cronograma, mesmo com a existência de dias chuvosos dentro das condições normais de pluviosidade da região.
Aí, dias com chuvas acima das condições normais, pela imprevisibilidade, justificariam a concessão de aditivo de prazo. Mas na quantidade proporcional aos dias parados. Nunca uma prorrogação superior aos dias que a chuva impediu os trabalhos. A menos que as condições do terreno ou coisa parecida tenham sido muita alteradas pelas chuvas. Caiu um toró tão grande, por exemplo, que fechou os acessos, desbarrancou terreno, modificou a situação em que se esperava executar a obra.
É preciso tomar cuidado para não ser excessivamente benevolente com a contratada. Há uma cultura generalizada de prorrogação facilitada no setor público. As empresas nem se esforçam para cumprir prazos porque sabem que concedemos aditivos sem muito questionamento. E isso é péssimo. Está na hora de levar a sério os prazos. É para isso que existem multas e outras sanções previstas nos contratos.
Em resumo, se for comprovado que a chuva fora do normal impediu a obra, prorroga-se conforme os dias de paralisação efetivamente comprovados. Mais que isso, as sanões contratuais precisam ser acionadas.
Espero ter contribuído.
Abraços,
Franklin Brasil