Ata de Registro de Preços Telefonia Móvel

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Compras Crcmt

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Jan 9, 2015, 8:16:43 AM1/9/15
to ne...@googlegroups.com
Pessoal, bom dia.

Tenho uma situação específica e uma solicitação.

1- Foi solicitada a adesão em uma ARP de 40 aparelhos móveis com linhas, fornecida pelo Órgão Gerenciador. Porém, de acordo com a necessidade do nosso órgão, foi enviado a operadora a solicitação de 17 aparelhos com contrato firmado. Pergunto-lhes:
Eu posso pedir os 23 aparelhos que faltam (pois a demanda aumentou), tendo um contrato de 17? Ou somente poderei aditar 25% em cima dos 17? (Informação: a ARP já finalizou sua vigência e nosso contrato vai até março de 2015).

2- Peço a gentileza, se possível, da informação de alguma Ata acerca dos serviços de telefonia móvel vigente?

Agradeço a atenção de todos e bom trabalho.

Carlos

Ronaldo Corrêa

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Jan 9, 2015, 9:29:09 AM1/9/15
to nelca
A NOVA contratação de mais aparelhos NÃO é possível se a ARP não estiver vigente:

Decreto 7.892/2013:

Art. 22, § 6º  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

Estando o contrato vigente, o aditivo de 25% é possível, e a meu ver essa é a ÚNICA opção que vocês dispõem nesse contrato:


Decreto 7.892/2013:

Art. 12
, § 3º  Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Lei 8.666/1993:
Art. 65, § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior...


TODAS as ARPs de serviço, compartilhadas pelo Franklin, encontram-se aqui: http://www.atasnelca.vai.la

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Reginaldo S. Fernandes

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Jan 9, 2015, 9:37:51 AM1/9/15
to ne...@googlegroups.com
Por isso dou um conselho, em caso de ARP utilizem 100% da quantidade para adesão, e então contrate apenas o que necessitar, é melhor sobrar do que faltar nesses casos.



Enviado do meu iPhone.

Compras Crcmt

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Jan 9, 2015, 2:11:45 PM1/9/15
to ne...@googlegroups.com
Pessoal, obrigado pela ajuda de todos... um abraço.

Weberson Silva

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Jan 11, 2015, 7:44:53 PM1/11/15
to ne...@googlegroups.com
Caros, (voltando a ativa depois das férias)

Acredito que haja uma saída para este caso.        !!!REMANEJAMENTO DE ITENS ( INº 06/2014)!!!

Busque junto ao órgão gerenciador e aos participantes, se eles podem te "doar a quantidade faltante" caso ele não tenha a intenção de utilizar, é claro.  E conforme o caso siga as instruções da IN 06/2014 e pronto.


Para maiores esclarecimentos dê uma lida na norma abaixo que dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2014

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolve:

 
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços.

Art. 2º Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.

§1º O remanejamento de que trata o caput somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante.

§ 2º No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, devem ser observados os limites previstos nos §§ 3
º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

§ 3º Para efeito do disposto no caput, caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.

§4º Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Art. 3º A Administração poderá utilizar recursos de Tecnologia da Informação na operacionalização do disposto nesta Instrução Normativa e automatizar procedimentos de controle e gerenciamento dos atos dos órgãos e entidades envolvidas.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

FONTE: http://comprasgovernamentais.gov.br/paginas/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-ndeg-6-de-25-de-julho-de-2014
http://www.planejamento.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=11514


Espero que tenha ajudado.

ATT,

WEBERSON SILVA

Ronaldo Corrêa

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Jan 12, 2015, 1:15:33 AM1/12/15
to nelca
Bem lembrado, caro Weberson!

O remanejamento de itens é algo novo, que normalmente não nos lembramos ainda como opção para a resolução de nossos problemas de SRP.

Mas no caso em tela, o colega informou que "a ARP já finalizou sua vigência", portanto, creio que não se aplique o remanejamento de itens.

De qualquer forma, obrigado pela valiosa dica.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
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Compras Crcmt

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Jan 13, 2015, 6:40:30 AM1/13/15
to ne...@googlegroups.com
Amigo Ronaldo, é bem isso mesmo. A ATA já venceu e em contato com o órgão gerenciador, foi solicitado todos os aparelhos licitados.
Em reunião com a Administração, decidimos por licitar mesmo.
Mais uma vez agradeço a todos e bom trabalho.

Franklin Brasil

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Jan 13, 2015, 8:23:52 AM1/13/15
to NELCA
Oi, Carlos. 

Veja se não tem outra ata ainda vigente que vocês possam utilizar. Consulte todas as atas federais disponíveis em http://www.atasnelca.vai.la 

Abraços

Franklin Brasil

Compras Crcmt

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Jan 15, 2015, 11:56:50 AM1/15/15
to ne...@googlegroups.com
Obrigado Franklin pela ajuda... um abraço.
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