Desistência de intensão de recurso

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Amarildo Jesus Teles Contreiras

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Nov 12, 2018, 5:30:53 PM11/12/18
to ne...@googlegroups.com
Senhores 

Alguém sabe como deve ser operacionalizado no comprasnet a desistência de intensão de recurso no RDC eletrônico por parte do fornecedor?

Estamos com uma licitação em andamento, porém o fornecedor quer desistir da intensão do recurso mais via comprasnet o sistema não estar permitindo, mesmo retornando o prazo para intensão de recurso.

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
Nov 13, 2018, 5:17:32 AM11/13/18
to nelca
Bom dia!

Se o licitante intencionou e quer desistir, basta não apresentar o recurso no sistema, nesse caso a desistência se processa com o decurso do prazo.

Se o licitante apresentar o recurso, o mesmo tem que ser julgado, cabendo, por parte dos demais licitantes, a desistência das contra-razões. Porém, para que o presidente consiga julgar o recurso, a etapa de desistência de contra-razões tem que ser realizada por todos os participantes.

Grato!

Thiego Rippel Pinheiro
Superintendente de Compras e Licitações
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
Telefone: (49) 2049-3788 (#263788)


De: "Amarildo Jesus Teles Contreiras" <amarildo....@ifac.edu.br>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Segunda-feira, 12 de novembro de 2018 17:29:05
Assunto: [NELCA] Desistência de intensão de recurso

Senhores 

Alguém sabe como deve ser operacionalizado no comprasnet a desistência de intensão de recurso no RDC eletrônico por parte do fornecedor?

Estamos com uma licitação em andamento, porém o fornecedor quer desistir da intensão do recurso mais via comprasnet o sistema não estar permitindo, mesmo retornando o prazo para intensão de recurso.

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Ricardo da Silveira Porto

unread,
Nov 13, 2018, 5:26:39 AM11/13/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Amarildo.

Já passamos por todo este cenário no ano passado e o procedimento é todo via comprasnet, esta é a boa notícia, kkkkk.
As etapas são as seguintes:

* Quem intencionou o recurso deve desistir do mesmo em campo do sistema;
* As demais empresas com direito a contrarrazão, também precisarão fazer isto via sistema, do contrário não conseguirás avançar com teu certame.

Acontece é que a maioria das empresas não conhece as funcionalidades do sistema e, mesmo eu sendo contrário a entrarmos em contato com os licitantes, neste caso apegado ao interesse público, tive que ligar para todas na época explicando um passo a passo e "suplicando" a elas que o fizessem com urgência para não perdermos o recurso para o empenho de final de ano, para te motivar, saibas que ao final tudo foi resolvido com sucesso.

Nas páginas 58 a 66 do manual do fornecer no link https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/manuais/rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf  ficará mais compreenderes as etapas, ok?

Espero ter colaborado e te desejo sucesso.

Abraço,

Ricardo Porto
DPL/PROAD/UFSC




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Ricardo da Silveira Porto

unread,
Nov 13, 2018, 5:28:04 AM11/13/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Amarildo.

Já passamos por todo este cenário no ano passado e o procedimento é todo via comprasnet, esta é a boa notícia, kkkkk.
As etapas são as seguintes:

* Quem intencionou o recurso deve desistir do mesmo em campo do sistema;
* As demais empresas com direito a contrarrazão, também precisarão fazer isto via sistema, do contrário não conseguirás avançar com teu certame.

Acontece é que a maioria das empresas não conhece as funcionalidades do sistema e, mesmo eu sendo contrário a entrarmos em contato com os licitantes, neste caso apegado ao interesse público, tive que ligar para todas na época explicando um passo a passo e "suplicando" a elas que o fizessem com urgência para não perdermos o recurso para o empenho de final de ano, para te motivar, saibas que ao final tudo foi resolvido com sucesso.

Nas páginas 58 a 66 do manual do fornecer no link https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/manuais/rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf  ficará mais compreenderes as etapas, ok?

Espero ter colaborado e te desejo sucesso.

Abraço,

Ricardo Porto
DPL/PROAD/UFSC

     
Ricardo Porto
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Em seg, 12 de nov de 2018 às 20:30, Amarildo Jesus Teles Contreiras <amarildo....@ifac.edu.br> escreveu:
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