Olá, caros colegas nelquianos!
Como aquele post sobre passagem aérea já está quilométrico, e se desdobrou em diversos subtópicos, preferi abrir esse aqui à parte, para não misturar e dificultar a busca de informações depois, no banco de dados do NELCA.
Analisando alguns bilhetes de passagem constantes da última fatura que recebemos de nossa agência de viagens, verifiquei que, além da agência de viagens superfatura-los (já relatado antes no outro post), a companhia aérea ESTÁ SIM REMUNERANDO a agência, pois ainda inclui no valor do bilhete a famosa "Taxa DU" de 10% ou R$ 40,00.
Vejam vocês mesmos, com os seus próprio olhos pessoalmente (pense numa redundância, rs!):
2º - Indiquem o localizador do bilhete: VJ1TA, por exemplo
(Bilhete usado por mim para voltar de Cuiabá para Aracaju quando participei do Seminário do Nelca no final de novembro passado)
3º - Indiquem o sobrenome do passageiro: CORREA, no meu caso
Vejam que aparecem os seguintes valores:
Trecho 1 (tarifa): R$ 483,90
Taxa de embarque: R$ 16,95
Total da viagem e valor já pago: R$ 549,24
Façam as contas e percebam que se somar a tarifa e a taxa de embarque não chega ao valor total da viagem. Falta R$ 48,39, não discriminado aí, que dá exatamente 10% do valor da tarifa.
Isso demonstra claramente que a ABAV MENTIU para o MPOG e para o TCU ao afirmar categoricamente que as companhias aéreas não mais remuneram as agências de viagens.
Depois que o TRF4 suspendeu liminarmente a compra direta no SCDP e o STJ negou a cassação da antecipação de tutela, começo a pensar que isso ainda vai looooge...!
Que pena, hein Virgínia e demais colegas da Central de Compras...!
Att.,
Ronaldo CorrêaAracajú/SE
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