Recebimento de toner para impressora original do fabricante do equipamento

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Samuel Moretti

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May 21, 2019, 9:42:32 AM5/21/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Surgiu uma dúvida sobre recebimento de materiais, recentemente, compramos toners originais para nossa impressora (ela está em período de garantia contratual) e sempre que recebemos o material temos o acompanhamento de um funcionário da Lexmark, que emite um laudo, neste último recebimento o técnico alegou que o toner não poderia ser comercializado, pois era um toner de serviço (toners vendidos para grandes empresas a preços mais baixos), como o licitante colocou um adesivo de difícil remoção, ele só descobriu isso após pesquisa em sistemas internos, já que a pesquisa no site só retorna a informação de que o produto é original.
Eu já pedi um relatório mais detalhado ao técnico, mas acho que essa "proibição" é mais algo interno do que uma norma que realmente proíba a comercialização do produto, somente se for verificado que o toner é produto de crime, aí sim eu acho que poderia exigir a troca e até apreender o material.
Eu tenho este item no edital, não sei se seria motivação para solicitar a troca do produto:
"3.2 - Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não
serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga,assinalando-se na embalagem marca, destino, número de licença de importação ou documentos equivalentes, quando for o caso, e as demais características que o identifiquem, além da fatura comercial, em 02 (duas) vias contendo suas especificações detalhadas, necessárias à conferência dos bens"
Enfim, alguém sabe se existe alguma norma sobre essa situação? E se eu poderia, para evitar essa celeuma, exigir que não sejam aceitos esses "toners de serviço"?
E esta é a descrição do produto:
"CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA, LEXMARK, REFERENCIA: 62D4X00, RENDIMENTO DE APROXIMADAMENTE 45.000 PAGINAS, SERIES: MX711DHE, MX810(DFE/DME/DPE), MX811(DFE/DME/DPE), MX812(DE/DFE/DME/DPE), NA COR PRETA, ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, COM COMPONENTES 100% NOVOS, COM VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM"
Anexei uma foto de um produto com comercialização "proibida" como exemplo de um outro cliente.
Se faltou alguma informação relevante eu pesquiso e repasso.
Obrigado!
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Franklin Brasil

unread,
May 21, 2019, 5:57:03 PM5/21/19
to NELCA
Eu diligenciaria o fornecedor para que comprove a origem e forma de aquisição do produto e explique a situação. Conforme a resposta, diligenciaria quem forneceu ao fornecedor. 

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Samuel Moretti

unread,
May 21, 2019, 6:44:49 PM5/21/19
to ne...@googlegroups.com
Eu fiz isso estou aguardando a resposta do fornecedor, é que caso não seja produto de crime acho que o correto seria aceitar.

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