Impressões - serviço ou mercadoria

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Luis Fernando Davanso Corte

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Apr 4, 2018, 5:28:06 PM4/4/18
to ne...@googlegroups.com
Prezados (as),

Estou com uma dúvida e gostaria da opinião dos colegas para esclarecer.
Vamos licitar impressões considero como serviço ou mercadoria.
Qualquer ajuda será bem vinda.
Segue os meus sinceros e antecipados agradecimentos.

Abraços,

Att.

Franklin Brasil

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Apr 4, 2018, 5:32:50 PM4/4/18
to NELCA
Oi, Luis. 


39 – Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. 

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VASCO Vasco Soares

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Apr 4, 2018, 8:52:22 PM4/4/18
to ne...@googlegroups.com

Boa Noite,

Seguindo a mesma esteira como ficam os materiais gráficos, tais como fichas de cadastros de pacientes, receituários, material gráfico para campanhas, tipo alerta sobre os riscos de proliferação do mosquito transmissor da denque.

Att.

Etevaldo Vasco Soares 

Confresa - MT




De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Franklin Brasil <dige...@gmail.com>
Enviado: quarta-feira, 4 de abril de 2018 17:32
Para: NELCA
Assunto: Re: [NELCA] Impressões - serviço ou mercadoria
 
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Franklin Brasil

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Apr 4, 2018, 9:20:31 PM4/4/18
to NELCA
Oi, Vasco. 

Fichas de cadastros de pacientes e receituários são material de expediente (33903016)

Já os materiais de campanha de conscientização são classificados como 33903209 MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO

Veja o que diz o MANUAL SIAFI

NATUREZA DE DESPESA: 33903209 MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO 

FUNÇÃO: Registra o valor das despesas com aquisição de material para publicidade e divulgação de programas do governo, para conscientização social. 

Ex: camisetas, bonés, chaveiros, canetas, botons, com logomarcas, folders, cartazes, cartilhas e manuais, etc. 

Exemplo: Despesa com formulário de divulgação institucional com impressão sob encomenda, de acordo com os desenhos fornecidos pela instituição para distribuição gratuita. A gráfica fornece todo o material e mão de obra. Convites para eventos, adesivos, banner, botons, faixa de divulgação, kit universitário para distribuição em projeto.


Uma regra simples:

"a despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer" 




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Cicero Araujo

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Apr 9, 2018, 10:39:15 AM4/9/18
to ne...@googlegroups.com
Um pitaco....

OBJETO

    1. Registro de preços para eventual contratação de serviços de impressão corporativa gerenciada (managed print services) de abrangência nacional com alocação de equipamentos para impressão, cópia e digitalização de documentos; fornecimento contínuo de suprimentos e consumíveis de impressão (exceto papel); solução completa de gerenciamento de impressão e suporte técnico preventivo e corretivo on-site – conforme os requisitos e as condições estabelecidas neste Termo de Referências e em seus encartes – com pagamento em função de resultados e sem garantia de consumo minimo.

    2. A licitação será dividida em grupo, formado por vários itens, conforme tabela constante do ANEXO I - Termo de Referências,  devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.



Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
Cicero Araújo
IPHAN/DF

Luis Fernando Davanso Corte

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Apr 9, 2018, 10:56:22 AM4/9/18
to ne...@googlegroups.com
Obrigado a todos.
Abraço.


Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--

Luis Fernando Davanso Corte
Auditor-Chefe
AUDIT/IFMS

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul
Rua Ceará, 972, Bairro Santa Fé - CEP 79021-000 - Campo Grande/ MS
telefone: (67) 3378-9500 - Ramal 9575 - (67) 99678-9080
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