Prezados,
O órgão em que eu trabalho está dentro de um prédio grande, em que o Condomínio possui um SAC com algumas condições próprias para execução do serviço. Vou tentar resumir o cenário:
- Em caso de pequenos reparos em que o tempo do serviço seja inferior a 29 minutos, o custo da mão-de-obra não é cobrado, apenas o valor do material. Isso é ótimo para serviços como troca de lâmpada LED, por exemplo, que conseguimos fazer por um valor irrisório. Este custo é cobrado através de um boleto, com a mesma data de vencimento do boleto do Condomínio;
- Já para serviços maiores, como por ex. manutenção e limpeza de ar-condicionado, eles fornecem o orçamento, porém nunca executamos esse tipo de serviço com eles, pelo pagamento não ser por Nota de Empenho e também por não terem Certidões de Regularidade.
O caso é que normalmente o Orçamento deles está sempre abaixo dos orçamentos que solicitamos com outros fornecedores. Pelo princípio da economicidade faria total sentido poder contratar o SAC do Condomínio para a maioria dos nossos serviços de reparo, dentro dos valores limite de Dispensa de Licitação.
Outra situação que também não conseguimos aprovar é a locação do espaço de auditório no próprio prédio, que tem um custo inferior a outros do mercado, porém exige o pagamento antecipado (24h antecedência no mínimo, através de boleto).
Envio em anexo as regras do SAC e peço a opinião dos colegas: já viram situações semelhantes? É possível justificar a utilização desse tipo de serviço considerando que resultará em economia para a Administração Pública, ainda que não siga as regras de pagamento por empenho?
Atenciosamente,
--
Rafael Ribeiro Rocha
ANM/RJ