Possibilidade de contratação do SAC do Condomínio para realização de serviços de reparo e manutenção

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Rafael Ribeiro Rocha

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Mar 28, 2019, 1:47:46 PM3/28/19
to ne...@googlegroups.com
 Prezados,

O órgão em que eu trabalho está dentro de um prédio grande, em que o Condomínio possui um SAC com algumas condições próprias para execução do serviço. Vou tentar resumir o cenário:

- Em caso de pequenos reparos em que o tempo do serviço seja inferior a 29 minutos, o custo da mão-de-obra não é cobrado, apenas o valor do material. Isso é ótimo para serviços como troca de lâmpada LED, por exemplo, que conseguimos fazer por um valor irrisório. Este custo é cobrado através de um boleto, com a mesma data de vencimento do boleto do Condomínio;

- Já para serviços maiores, como por ex. manutenção e limpeza de ar-condicionado, eles fornecem o orçamento, porém nunca executamos esse tipo de serviço com eles, pelo pagamento não ser por Nota de Empenho e também por não terem Certidões de Regularidade.

O caso é que normalmente o Orçamento deles está sempre abaixo dos orçamentos que solicitamos com outros fornecedores. Pelo princípio da economicidade faria total sentido poder contratar o SAC do Condomínio para a maioria dos nossos serviços de reparo, dentro dos valores limite de Dispensa de Licitação.

Outra situação que também não conseguimos aprovar é a locação do espaço de auditório no próprio prédio, que tem um custo inferior a outros do mercado, porém exige o pagamento antecipado (24h antecedência no mínimo, através de boleto).

Envio em anexo as regras do SAC e peço a opinião dos colegas: já viram situações semelhantes? É possível justificar a utilização desse tipo de serviço considerando que resultará em economia para a Administração Pública, ainda que não siga as regras de pagamento por empenho?

 Atenciosamente,

--
Rafael Ribeiro Rocha
ANM/RJ
SAC De Paoli.pdf

Franklin Brasil

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Mar 31, 2019, 10:32:05 PM3/31/19
to NELCA
Rafael, por se tratar de condomínio, creio que seja viável justificar a inexigibilidade, pelo menos em relação ao auditório, fundamentando o pagamento antecipado em função das regras do condomínio. 



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