Serviços de limpeza e conservação

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heldon.al

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Oct 4, 2013, 8:49:49 AM10/4/13
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!

Tenha uma dúvida em relação de como apurar o valor mensal total dos serviços de limpeza e conservação (Anexo III-F - Complemento dos serviços de limpeza e conservação da In 02).


Vamos considerar os seguintes valores fictícios. Preço homem-mês do servente: R$ 1.800,00; do encarregado R$ 2.000,00.

Se o órgão necessitar de 01 encarregado e 20 serventes eu terei

01 x 2.000,00 = 2.000,00
20 x 1.800,00 = 36.000,00
Total de R$ 38.000,00

Pego o custo do homem/mês e encontro o preço mensal unitário para às áreas interna, externa, esquadria externa, fachada envidraçada ....e verifico se estão dentro dos limites mínimo e máximo da Portaria.
 
Com esse preço unitário eu encontro o valor mensal dos serviços, que é o produto de cada área pelo seu custo unitário/m² correspondente. .

A pergunta é: este preço mensal total dos serviços com base na área necessariamente deverá ser igual àquele valor total apurado acima (R$ 38.000,00)? 

Fiz uma espécie de simulação e, se eu não me equivoquei,  considerando somente o custo das áreas interna e externa e apurando o valor mensal dos serviços, eu diria que sim.

Quando eu tentei apurar o valor mensal total dos serviços incluindo esquadria e fachada envidraçada eu não consegui chegar àqueles R$ 38.000,00. Tem relação com a frequência em horas por mês?

 
Espero ter sido claro e agradeço pela ajuda.


Héldon

JFPI

Franklin Brasil

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Oct 4, 2013, 1:56:59 PM10/4/13
to NELCA
Oi, Heldon. 

Essa pergunta é complicada de responder porque envolve um monte de cálculo.  

Antes de te responder, porém, gostaria de saber como você chegou ao número exato de 20 serventes como necessidade do órgão. Sem isso fica difícil argumentar com base no seu exemplo.  

Normalmente, se usamos aquelas produtividades genéricas da IN 02, o dimensionamento de pessoal em limpeza não dá exato (número inteiro). E isso acaba gerando dificuldades para fiscalizar e para gerenciar o contrato, porque temos a tendência de fiscalizar a quantidade de faxineiros e não os atributos do serviço.

Abraços,

Franklin Brasil Santos 



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heldon.al

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Oct 5, 2013, 8:36:11 AM10/5/13
to ne...@googlegroups.com
Olá, Franklin

Segue tabela constando as áreas também fictícias. 

Abraço

Héldon Alcântara


 

Área (m²)

Produtividade (m²)

ATC*

Total serventes

Interna

8.708,24

600

8.708,24

 

Externa

3.844

1.200

1.922,00

 

Esq. extena (face interna e externa)

1.013,88

3.300

184,34

11.748/600

=19,58

Arredondando = 20

Fachada envidr.

155,42

110

847,75

 

Área médica

47,12

330

85,67

 

Total

14.020,66

 

11.748

 

 

*fórmula da Área Total Convertida  = (área x 600)/produtividade


Franklin Brasil

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Oct 7, 2013, 1:42:54 PM10/7/13
to NELCA
Olá, Heldon. 

Primeira pergunta: não há um equívoco na ATC de Fachada? Se a produtividade for de 110m2/8h e a periodicidade for a mesma da IN 02/2008, de 1 vez no semestre, então a produtividade equivalente é de 110 * 180 = 19.800m2. Assim, a ATC, nesse caso, será de 155,42m2/19.800 = 0,008m2, ou seja, pode ser desprezada. 

Mas pode isso, Franklin? Pode, ué. Por esses parâmetros, um faxineiro levará cerca de 11 horas para limpar toda essa fachada. Mas só vai fazer isso uma única vez no semestre. Por isso nem chega a interferir no cálculo dimensionamento de pessoal e talvez nem valesse a pena inseri-lo na planilha. 

Se eliminarmos essa área de fachada, ficamos com um total de ATC de 10.900m2/600m2 = 18,17 faxineiros. 

Aqui é que vem a diferença que você comentou. Esse número quebrado (0,17) é um problema. Como fiscalizar 17% de uma pessoa? Seria pouco mais de 1 hora por dia? Ou quadro dias em um mês? Fica muito complicado tentar registar se a empresa colocou de fato à disposição do contrato essa fração de mão de obra. 

Veja que usando as fórmulas da IN 02/2008, sem arredondamentos, estaremos pagando por 18,17 faxineiros. Se arredondamos pra cima, é uma baita punição para a empresa, afinal, ela só está recebendo 17% do custo de um funcionário, mas terá que colocar 1 funcionário inteiro no contrato. 

Minha sugestão, nesses casos: ajuste a produtividade. Minha verdadeira sugestão é: faça um planejamento criterioso das suas efetivas necessidades, da existência real das áreas (é comum a gente licitar área que não existe quando vamos medir), das frequências e periodicidades necessárias em cada local. 

Mas se isso ainda for possível no momento, porque leva muito tempo (mas vale muito a pena), então faça um pequeno ajuste na produtividade da área interna ou externa para dimensionar um número inteiro de faxineiros.

Usando o seu exemplo (sem a área da fachada). Se ajustar a produtividade da área externa para 1.265m2, a ATC fica 1.823m2 e isso vai fazer com o total de ATC seja 10.800m2, que dividido por 600m2 dá exatos 18 faxineiros!

Espero ter ajudado. 

Abraços,

Franklin Brasil
 

 





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Franklin Brasil

unread,
Oct 7, 2013, 6:17:44 PM10/7/13
to NELCA
Oi, Heldon. 

Só para corrigir uma bobagem. 

Seguindo a fórmula da ATC = (área x 600)/produtividade, a ATC da fachada em seu exemplo é (155,42*600)/19.800 = 4,71m2. Esqueci de levar em conta a base de 600m2 para conversão. Mesmo assim, continua desprezível. 

É a mesma coisa que foi feita na esquadria, só que ali a frequência é quinzenal, então a produtividade fica 220*15 = 3.300, como já está no seu exemplo. 

Abraços,

Franklin Brasil

heldon.al

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Oct 8, 2013, 7:34:57 AM10/8/13
to ne...@googlegroups.com
Olá, Franklin

Sim, houve um equívoco. Para o cálculo da fachada na ATC faltou multiplicar a produtividade pela periodicidade, como você colocou.

Gostaria de fazer um contato via telefone, pode ser?

Grato mais uma vez pelas suas explicações.

Abraço
Héldon


Em sexta-feira, 4 de outubro de 2013 09h49min49s UTC-3, heldon.al escreveu:

Paulo Souza

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Jan 17, 2014, 8:04:37 AM1/17/14
to ne...@googlegroups.com

Prezados,

Com a alteração da Instrução Normativa SLTI/MPOG 02, de 30 de abril de 2008, dada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG 06, de 26 de dezembro de 2013, é possível a contratação de serviços distintos numa mesma licitação.

A dúvida é: se o serviço de dedetização pode constar entre os serviços de limpeza e conservação ou se é considerado serviço distinto. Se for considerado serviço distinto, alguém teria algum modelo de Termo de Referência para disponibilizar?

Atenciosamente,

Paulo Souza
Ibram/BH


Em sexta-feira, 4 de outubro de 2013 09h49min49s UTC-3, heldon.al escreveu:
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