Serviços de Ar Condicionado

121 views
Skip to first unread message

Julio Cesar da Silva

unread,
Nov 7, 2011, 5:02:05 PM11/7/11
to ne...@googlegroups.com
Colegas,

Depois de algumas horas  de diversão no site do TCU, acabei desistindo. O nível de busca no site é " brabo".

Alguém aqui conhece Acórdãos ou algo parecido, que faça referência a serviços de manutenção em ar-condicionado como serviços de egenharia, ou que empresas que atuem no ramo de ar-condicionao (instalação e manutenção) tenham que ter registro no CREA? Pode-se exigir essa condição em Edital?

Agradecimentos antecipados a quem me lê.

Júlio

Franklin Brasil

unread,
Nov 9, 2011, 11:22:23 AM11/9/11
to ne...@googlegroups.com
Olá, Julio.

Encontrei o Acórdão TCU 817/2005 - Primeira Câmara, que cita
legislação sobre o serviço de "manutenção de ar condicionado" como
engenharia:

"Resolução nº 218/1979, bem como à Decisão Normativa nº 42/1992, ambas
do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA,
que caracterizam os serviços de manutenção de ar condicionado como
serviços de engenharia, sujeitos à fiscalização do respectivo CREA e
impondo a necessidade de registro das empresas no Conselho Regional,
bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica."

Interessante notar que ali se debatia a possibilidade de licitar por
pregão serviços dessa natureza. O TCU entendeu que sim, porque esse
serviço, embora seja caracterizado como "de engenharia", "apresenta
características padronizadas e se encontra disponível, a qualquer
tempo, em um mercado próprio."

O Acórdão TCU 874/2007 - Segunda Câmara é mais detalhado:

‘Decisão Normativa CONFEA nº 042/92, é mais explicita na
caracterização dos serviços de manutenção de ar condicionado como
serviços de engenharia, mesmo quando realizado apenas por técnicos de
2º grau’.

Esse julgado é particularmente interessante porque aborda a questão da
visita técnica obrigatória (entendida como restritiva, nesse caso,
pelo TCU) e a economicidade de valor global envolvendo serviços na
capital e várias cidades do interior, além da periodicidade da
manutenção preventiva.

Espero ter ajudado.

Abraços,

Franklin Brasil

Em 7 de novembro de 2011 20:02, Julio Cesar da Silva
<iuliusb...@gmail.com> escreveu:

> --
> Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "NELCA - Núcleo de
> apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos."
> nos Grupos do Google.
>
> Para se inscrever neste grupo, acesse:
> <http://nelcacgu.blogspot.com/2011/04/participe-do-grupo-nelca-nucleo-de.html>,
> digite seu e-mail e inscreva-se.
>
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com
>
> Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
> nelca+un...@googlegroups.com
>
> Para ver mais opções, visite este grupo em
> <http://groups.google.com/group/nelca?hl=pt-BR?hl=pt-BR>
>

Julio Cesar da Silva

unread,
Nov 11, 2011, 10:30:01 PM11/11/11
to ne...@googlegroups.com
Ola Franklin,
Muito gentil de sua parte informar desses dois acórdãos.
O Edital sobre esse tipo de serviço já foi lançado e pedi como quesito de contratação que a empresa tenha registro no CREA. 
Tive questionamento de empresa dizendo que serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado "não é serviço de engenharia". Andei dando uma fuçada no CONFEA e esse tipo de serviço é sim de engenharia e no inteiro teor desses dois acórdãos o TCU confirma tal fato.

Obrigado pelo auxílio.

Júlio

2011/11/9 Franklin Brasil <dige...@gmail.com>
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages