Boa tarde Colegas,
Ao analisar o Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços da IN nº 05/2017, notei que a rubrica de férias está prevista em duplicidade na mesma. A meu ver, no item 2.1 só deveria constar o termo “Adicional de Férias” tendo em vista que o custo das férias é nada mais que um mês de salário adiantado, valor este que já está compondo os custos no módulo 1 da Remuneração. Já no submódulo 4.1, está previsto o custo de férias corretamente pois retrata o custo que a empresa vai dispender com o funcionário que substituirá o que estiver em férias. Se realmente estiver equivocada essa previsão, temos que se atentar na hora de compormos os preços de nossas licitações bem como na hora de analisarmos as propostas e pedidos de repactuações futuros.


Me corrijam se estiver errado, por favor.

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