Dúvidas sobre inexigibilidade - serviços de fornecimento de água e esgoto.

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Rafael Nascimento da Cruz

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Jan 12, 2015, 2:37:50 PM1/12/15
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Prezados, 

Estou com três dúvidas, temos aqui uma contratação por inexibilidade para serviços de fornecimento de água.


1) A declaração de exclusividade pode ser emitida pela própria empresa de fornecimento de água? tendo em vista que devido a decreto do DF, a empresa é a única fornecedora destes serviços no ambito do DF.

2) Não consigo tirar a certidão negativa do CADIN, como posso fazer?

3) No parecer jurídico de nossa procuradoria, foi colocada a seguinte observação: " Reputa-se necessário, ainda, observar o que estabelece a Lei 12708/2012 (LDO 2013), ao vedar a destinação de recursos para atender a despesas (entre outras hipóteses) com "pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados" (art. 18. inciso XII). Nesse sentido, recomenda-se aferir se a empresa a ser contratada não se enquadra nas situações prescritas pela lei."

Como aferir isto? uma certidão negativa? Lembrado que a empresa de fornecimento de água é sociedade de economia mista.


Att,

--
Rafael Nascimento da Cruz
Assistente em Administração
Pró-Reitoria de Administração - PRAD


jader

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Jan 12, 2015, 3:02:25 PM1/12/15
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Em relação ao item 1), o fornecimento de água é regulado na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Segundo fundamentação da ON nº 36 da AGU, "[...] haverá sempre uma única titular ou sua autorizada para prestar os serviços em determinada localidade para prestação dos serviços públicos essenciais de saneamento básico[...]

Logo, não vejo necessidade de comprovar a exclusividade. E, em processo recente, não foi apontado no parecer jurídico a falta de comprovação da exclusividade. Mas antes de enviar o processo para análise, citamos essa Orientação Normativa (que na verdade visava fundamentar a contratação por inexigibilidade e por prazo indeterminado).

Fonte: Orientação Normativa nº 36 AGU - Fundamentação

Rafael Nascimento da Cruz

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Jan 12, 2015, 6:12:38 PM1/12/15
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Jader, obrigado pela atenção!

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Rafael Nascimento da Cruz

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Jan 13, 2015, 6:27:52 AM1/13/15
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Jader, complementando a minha informação, no caso trata-se do contrato não para o fornecimento de água e sim para a LIGAÇÂO para o fornecimento. Talvez por isto a Procuradoria Jurídica colocou a observação da necessidade de declaração de exclusividade.

E as dúvidas 2 e 3 ainda nos atazanam!

Rafael Nascimento da Cruz

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Jan 13, 2015, 8:33:08 AM1/13/15
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E não consigo acesso ao Cadin, nem via PGFN nem SIAFI, como o Ronaldo ensinou. Tá dificil. Acho que só pelo SisBacen.

jader lan

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Jan 13, 2015, 8:43:48 AM1/13/15
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Rafael, o que você precisa é a ligação de água? (conexão do ramal predial de água à rede pública de distribuição de água)? 
Se for, você pode entrar em contato com a concessionária (setor de atendimento aos órgão públicos), ou pesquisar a legislação local (serviço de água é regulado pelo município) 
Eu estou aprendendo também, mas o que sei até agora é que a execução de ligação é efetuada pela concessionária ou por terceiros devidamente autorizados. A ligação de água é parte do serviço de distribuição de água. Logo, vc não pode contratar uma empresa para manipular a rede de água.
Se for isso, você pode fundamentar a inexigibilidade citando a resolução municipal que a instalação é competência exclusiva da concessionária.

Ou vc precisa da instalação predial?

Jader

Rafael Nascimento da Cruz

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Jan 14, 2015, 5:38:54 AM1/14/15
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Oi Jader, não estou diretamente ligado ao processo, mas pelo o que falaram aqui é ligação das instalações do Campus até a rede de água e esgoto.

A instalação hidraulica predial já foi feita.

Abs,

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