Quantitativos em Prorrogação de Contratos

368 views
Skip to first unread message

Arthur Ferreira

unread,
Dec 14, 2016, 8:22:40 PM12/14/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Estou com uma dúvida em relação à prorrogação de contratos.

Aqui no órgão, nós fizemos uma adesão não participante à uma concorrência para elaboração de projetos de engenharia e arquitetura. Essa adesão originou um contrato.

Especificamente em relação ao item referente a projeto elétrico, cuja unidade de fornecimento é m², o contrato prevê uma quantidade estimada de 10.000 m².

No primeiro ano de contrato, empenhamos cerca de 8000 m². No segundo ano de contrato (primeiro Termo Aditivo), não houve empenho. Para o terceiro ano (segundo Termo Aditivo), há a previsão de contratarmos projetos para uma área de cerca de 9.000 m².

Aí surgiu a dúvida. Se desconsiderarmos a possibilidade de fazer acréscimo, podemos empenhar no máximo 10.000 m² a cada Termo Aditivo ou temos que empenhar no máximo 10.000 m² durante toda a vigência do contrato considerando possíveis termos aditivos (60 meses)? Caso seja o primeiro entendimento: desse contrato, durante toda a sua possível vigência (60 meses) poderemos contratar até 50.000 m², sem considerar possíveis acréscimos? É isso?

Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 14, 2016, 9:22:47 PM12/14/16
to nelca
Olá, Arthur!

A famosa "prorrogação" do contrato hoje é mais comumente nomeada como RENOVAÇÃO, e um dos motivos da atualização da terminologia é exatamente afastar esse tipo de dúvida (ou pelo menos tentar).

Ao renovar o contrato, ele restabelece integralmente o saldo original, equivalente ao período de nova vigência.

Se a vigência original era, suponhamos, de um ano, e o quantitativo era de 10.000 metros quadrados por ano, ao renovar o contrato por mais um ano, renova o saldo para MAIS 10 mil metros. Mas se a renovação for para somente seis meses, o quantitativo então seria equivalente a 5 mil metros, mantendo o mesmo quantitativo anual (desconsiderando possíveis aditivos).

A dúvida que remanesce é sobre o saldo não utilizado no primeiro período de vigência. O que os demais colegas nelquianos acham?

1 - O saldo não utilizado no período de vigência precedente pode ser utilizado no período de vigência subsequente após a renovação?
2 - O saldo não utilizado no período de vigência anterior "morre" junto com a vigência anterior, imediatamente após a renovação?

Para fins de facilitar a discussão, vamos considerar que a renovação contratual se deu no meio do ano e não passou de um exercício para o outro. Ou seja, é o mesmo orçamento anual. Não considerei também a possibilidade de inscrição em Restos A Pagar, pois complica a análise.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/cf1f7664-f225-4a2f-a8da-a018367315bb%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Arthur Ferreira

unread,
Dec 15, 2016, 5:31:26 PM12/15/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá Rogério, agradeço a resposta, sanou integralmente a minha dúvida.

Quanto ao saldo não utilizado, entendo que ele se esgotaria com o fim da vigência do período precedente. Isto porque o contrato é válido por um determinado tempo, se o saldo se acumulasse, aquele saldo passaria a durar o dobro do tempo previsto.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages