Oi, Cláudio.
Por essa orientação, considera-se Serviço de Engenharia:
Instalar: atividade de colocar ou dispor convenientemente peças, equipamentos, acessórios ou sistemas, em determinada obra ou serviço.
Penso que se encaixa no seu caso, que, pelo que entendi, pretende contratar o serviço de instalação com fornecimento de material.
Se é serviço de engenharia, pode-se contratar por pregão, desde que se justifique que é um serviço comum. Como, por exemplo, a instalação de ar condicionado central, que também é serviço de engenharia e se contrata por pregão, como, é o caso do
Pregão Eletrônico 47/2012 da AGU/RJ (basta procurar pelo 47/2012). Acho que a AGU é uma boa referência.
Sugiro, ainda, a leitura do
Informativo TCU nº 033/2010 que cita o
Acórdão n.º 2314/2010-Plenário, muito didático ao afirmar que deve-se usar o "como regra, a modalidade pregão,
preferencialmente em sua forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços
comuns, inclusive os de engenharia".
Acho que isso pode convencer o seu pessoal orçamentário...
Espero ter ajudado.
Abraços,
Franklin Brasil Santos