Elemento de despesa tem o poder de definir a modalidade de licitação?

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Cláudio Márcio D.

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Oct 7, 2013, 4:11:33 PM10/7/13
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Boa tarde , pessoal!

Está ocorrendo uma discussão entre o orçamentário e a Coordenação de licitações do nosso órgão em relação a aqisição de equipamentos e materiais necessários para concretizar o projeto de combate  à incêndio e pânico com o respectivos serviços de instalações. O Orçamentário do órgão definiu o elemento de despesa para o objeto como sendo 449051-93 (benfeitorias em imóveis de terceiros) e por isso está insistindo que para aquisição deste objeto a licitação deverá ser nas modalidades da lei 8666/93 por considerar como Obra. Imagino que a posição deles é que pelo fato do elemento de despesa começar com 4, o regulamento de orçamento define como sendo como Investimentos e não despesas correntes que começa com 3.No nosso entendimento o elemento de despesa neste caso não pode determinar a modalidade e a natureza do objeto.
Gostaria da ajuda dos nobres colegas para elucidar o assunto em tela de preferência com jurisprudência e entendimentos do TCU (Acórdãos e súmulas) além de legislação referente ao tema orçamentário.

Atenciosamente,

CLÁUDIO MÁRCIO DIAS FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
IFNMG REITORIA
TELEFONE 38-32013070



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GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA

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Oct 8, 2013, 7:30:47 AM10/8/13
to ne...@googlegroups.com
Esse problema não ocorreria aqui no âmbito dos orgaos e entidades do estado de PERNAMBUCO, pois o TCE PE tem posição favorável à utilização do pregão para obras de engenharia. , 

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George Pierre
Gerente Geral de Licitações e Compras
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9161-0063

Franklin Brasil

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Oct 8, 2013, 10:46:17 AM10/8/13
to NELCA
Oi, Cláudio.  

A ORIENTAÇÃO TÉCNICA OT - IBR 002/2009, do IBRAOP é uma boa referência para avaliar se um objeto é obra ou serviço de engenharia. 

Por essa orientação, considera-se Serviço de Engenharia:

Instalar: atividade de colocar ou dispor convenientemente peças, equipamentos, acessórios ou sistemas, em determinada obra ou serviço. 

Penso que se encaixa no seu caso, que, pelo que entendi, pretende contratar o serviço de instalação com fornecimento de material. 

Se é serviço de engenharia, pode-se contratar por pregão, desde que se justifique que é um serviço comum. Como, por exemplo, a instalação de ar condicionado central, que também é serviço de engenharia e se contrata por pregão, como, é o caso do Pregão Eletrônico 47/2012 da AGU/RJ (basta procurar pelo 47/2012). Acho que a AGU é uma boa referência. 

Sugiro, ainda, a leitura do Informativo TCU nº 033/2010 que cita o Acórdão n.º 2314/2010-Plenário, muito didático ao afirmar que deve-se usar o "como regra, a modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia". 

Acho que isso pode convencer o seu pessoal orçamentário...

Espero ter ajudado.

Abraços,

Franklin Brasil Santos




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