preço medicamentos (PMVG)

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Marcia Regina de Lara

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Oct 17, 2011, 3:23:03 PM10/17/11
to nelca

Gostaria de saber, se possível, qual era o PMVG-Preço Máxima de Venda ao Governo dos medicamentos relacionados, em vigor nos exercícios de 2009 e 2010 (estado de Mato Grosso).



Hepsera 10mg

Pentasa 100mg Enema

Pentasa 1000mg Enema

Gonapeptyl depot 3,75mg

Zyprexa 5mg c/28

Zyprexa 10mg c/28

Myfortic 180mg c/120


Obrigada


      Márcia

la...@tce.mt.gov.br


Franklin Brasil

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Oct 17, 2011, 6:01:22 PM10/17/11
to ne...@googlegroups.com
Olá, Márcia.

Para saber o PMVG de um medicamento, deve-se seguir alguns passos, que
resumo abaixo.

(a) Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG)
A Resolução CMED 04/2006 e o Comunicado CMED 15/2007 definiram
listagem de medicamentos para os quais seria aplicado o desconto
Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), obtendo o PMVG, a partir da
incidência do CAP sobre o Preço de Fábrica – PF dos medicamentos e se
constitui num desconto mínimo obrigatório quando as vendas tiverem
como destinatária a Administração Pública. Qualquer valor pago a maior
que o PMVG deve ser considerado prejuízo. Cálculo do PMVG:
PMVG = PF * (1- CAP), onde:
PMVG = Preço Máximo de Venda ao Governo
PF = Preço Fábrica (utilizar a coluna do ICMS 17%)
CAP = Coeficiente de Adequação de Preço

Em 2009 o percentual de CAP era 24,92% (Comunicado CMED nº 15, de
28/12/2007) e em fevereiro de 2010 o CAP passou para 22,85%
(Comunicado nº 1, de 03/02/2010).

Então, por exemplo, se estiver procurando o PMVG de um medicamento com
CAP em 2009, vai calcular < PF * (1-0,2492)>. Se for em 2010 (depois
de 03/02/2010) então o cálculo será <PF * (1-0,2285)>.

Em anexo, encaminho a listagem de medicamentos submetidos ao CAP em
2009 (Comunicado 12/2008) e 2010 (Comunicado 10/2009).

No caso dos medicamentos que você está buscando o PMVG, deve verificar
se o princípio ativo consta da listagem do CAP e aplicar o respectivo
percentual como desconto no Preço Fábrica.

(b) Preço de Fábrica (PF)
Quando não sujeitos ao PMVG, a venda de medicamentos à Administração
Pública deve ter como limite máximo o Preço de Fábrica, definido
anualmente pela CMED. Esse entendimento consta da Orientação
Interpretativa nº 02, de 13 de novembro de 2006, cujo teor foi
ratificado pelo Tribunal de Contas da União, mediante o Acórdão nº.
1437-2007 – Plenário.

As Prefeituras compram, em sua grande maioria, medicamentos submetidos
ao limite do Preço Fábrica (sem CAP). O Governo do Estado compra tanto
produtos com e sem CAP.

Em anexo, envio as planilhas de Preço Fábrica vigentes em 2009 e 2010.

(c) Desconto ICMS
Tanto no PMVG quanto no PF, deve ser observado se o medicamento é
isento de ICMS pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, nos
termos dos Convênios CONFAZ nº 87/2002 e 54/2009. Deduz-se o ICMS do
preço-limite. Essa operação deve ficar explícita na Nota Fiscal, que
deve conter o ICMS incidente e, em seguida, deduzir o ICMS que seria
devido caso não houvesse o benefício.

Segue listagem de medicamentos submetidos a isenção de ICMS. Há duas
planilhas: Listagem válida até 31/07/2009 e listagem atual, válida
desde 01/08/2009.

Da mesma forma que o CAP, você precisa verificar se o princípio ativo
do medicamento que está pesquisando era isento de ICMS. Se for, deve
pegar o PMVG (se tiver CAP) ou PF e descontar o ICMS. Por exemplo, se
não tiver CAP, basta pegar o Preço Fábrica na coluna ICMS 17% e
calcular PF * (1-0,17).

++++++
RESUMO
++++++

1) Verificar a data do Empenho, para definir a "data-base" de pesquisa
do Preço-Limite-Referência.
2) Definida a "data-base", utilizar a respectiva Lista de Preço Fábrica vigente
3) Pesquisar o Preço Fábrica filtrando o medicamento pela coluna
"Princípio Ativo", verificando o laboratório, produto e apresentação
conforme a especificação do medicamento cuja referência se deseja
saber
4) Verificar se o medicamento consta da respectiva lista de CAP
conforme "data-base" e princípio ativo
5) Verificar se o medicamento é isento de ICMS conforme "data-base" e
princípio ativo
6) Aplicar ao Preço Fábrica os redutores aplicáveis (CAP e ICMS)

Espero ter ajudado.

Franklin Brasil

Em 17 de outubro de 2011 16:23, Marcia Regina de Lara
<la...@tce.mt.gov.br> escreveu:

> --
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Tabelas para PMVG 2009-2010.zip

Marcia Fernandes Teles

unread,
Oct 19, 2011, 3:43:45 PM10/19/11
to ne...@googlegroups.com
Olá Boa tarde!
Preciso de um modelo de Tomada de Contas Especial para pagamento de diárias , o servidor não apresentou  documentação que comprove sua viagem .
Será que  tem como me ajudar?
 
Grata,
Márcia
 

 
> Date: Mon, 17 Oct 2011 19:01:22 -0300
> Subject: Re: [nelca] preço medicamentos (PMVG)
> From: dige...@gmail.com
> To: ne...@googlegroups.com

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 19, 2011, 4:19:25 PM10/19/11
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Márcia!
 
O assunto é interessante, mas parece que não é muito comum este procedimento, s.m.j.
 
Localizei um artigo no site do Professor Jacoby, mas meu cadastro lá ainda não está liberado, por isto não consigo lhe enviar. Mas segue o título e link abaixo para, caso alguém tenha acesso, compartilhar conosco, pois parece bem interessante (o cadastro é gratuito).
 
Assim que liberarem meu acesso, se alguém ainda não tiver solucionado o "caso", eu posto aqui no NELCA, na íntegra.
 
Título: É obrigatória a instauração do procedimento de TCE para o servidor em débito com a prestação de diárias para viagem?
 
Att.,
__
Ronaldo Corrêa
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Franklin Brasil

unread,
Oct 19, 2011, 9:34:30 PM10/19/11
to ne...@googlegroups.com
Oi, Márcia.

É provável que o seu caso NÃO seja de TCE. Isso porque o TCU determina
um limite mínimo de valor abaixo do qual não se instaura TCE, por
economia processual. A IN/TCU nº 56/2007 estabeleceu em seu art. 11
esse limite mínimo em R$ 23.000,00.

Na seção Perguntas e Respostas do TCU sobre o assunto
(http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/perguntas_frequentes)
há uma informação que pode se enquadrar no seu caso:

6. No caso de valores de dano inferiores ao limite estabelecido pelo
Tribunal para os quais, segundo a IN/TCU nº 56/2007, não será mais
instaurada a TCE, de que instrumentos dispõe o órgão para
responsabilizar os agentes, considerando que a possível instauração da
TCE conferia força à apuração no âmbito administrativo?
O órgão dispõe dos instrumentos internos de apuração, como a
sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD). O PAD é
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições - não só a responsabilidade
administrativa, mas também penal e civil. É, portanto, instrumento
adequado para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
Deve-se observar que a apuração em questão e suas conclusões devem
constar de relatório final, de forma que, quando caracterizado débito
sem que seja possível a identificação do responsável, o órgão possa
adotar outras ações para evitar futuros danos em decorrência das
mesmas causas, uma vez que, nesses casos, não há que se falar em TCE.

Se precisar de ajuda sobre o PAD, consulte aqui:
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/GuiaPAD/

Abraços,

Franklin Brasil


Em 19 de outubro de 2011 16:43, Marcia Fernandes Teles
<marcia...@hotmail.com> escreveu:
>

Vitor Augusto Godoy

unread,
Oct 20, 2011, 8:04:16 AM10/20/11
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!

Segue abaixo a informação extraído do Portal do Prof. Jaboby:


"É obrigatória a instauração do procedimento de TCE para o servidor em débito com a prestação de diárias para viagem?

Recursos pagos com prestação de diárias para viagem, não devolvidos, em que o servidor encontra-se em débito, levam a Administração a convocá-lo para responder pelo ressarcimento desses recursos, podendo ele fazer um acordo sobre a devolução. A Administração pode regularizar o pagamento, promovendo o acerto na folha de pagamento de mês ou meses subsequentes, o qual seria feito como procedimento de rotina, com anuência do interessado. Esse procedimento dispensaria, inclusive, a instauração de TCE."

Abs.

De: "Ronaldo Corrêa" <ronc...@gmail.com>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011 17:19:25
Assunto: Re: [nelca] preço medicamentos (PMVG)


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