Entendo que são duas situações.
A Lei 8.666/93 traz o prazo de 60 dias para validade da proposta (art. 64, § 3º), liberando o fornecedor de compromissos assumidos caso não se formalize a contratação, então muitos editais especificam o prazo de 60 dias quando não constar prazo de validade no documento.
Mas o Cartório Distribuidor poderá informar o prazo, dê uma verificada.
Via de regra, a Falência é verificada somente até aquela data, é como consta na própria Certidão.
No link abaixo tem uma informação que eu desconhecia:
9. NÍVEL VI – Qualificação Econômico-Financeira
23. Como registrar o prazo de validade das certidões de Falência e Concordata que não tem data de validade, só tem data de emissão?
Resposta: Quando não constar a data de validade da Certidão de Falência e Concordata, deve -se adotar o período de 1 (um) ano.
Natanael
Prefeitura de Foz do Iguaçu