certidão negativa de falência, quando não indicada no documento, qual o prazo considerado pelo órgão?

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Maike André Marques

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Apr 24, 2019, 4:23:52 PM4/24/19
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Prezado senhores,

 

Pergunta:

 

Quanto à certidão negativa de falência, quando não indicada no documento, qual o prazo deve ser considerado pelo órgão?

 

Grato,

 

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Natanael de Almeida

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Apr 25, 2019, 1:57:00 PM4/25/19
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Entendo que são duas situações.
A Lei 8.666/93 traz o prazo de 60 dias para validade da proposta (art. 64, § 3º), liberando o fornecedor de compromissos assumidos caso não se formalize a contratação, então muitos editais especificam o prazo de 60 dias quando não constar prazo de validade no documento. 
Mas o Cartório Distribuidor poderá informar o prazo, dê uma verificada.
Via de regra, a Falência é verificada somente até aquela data, é como consta na própria Certidão.

No link abaixo tem uma informação que eu desconhecia:


9. NÍVEL VI – Qualificação Econômico-Financeira

23. Como registrar o prazo de validade das certidões de Falência e Concordata que não tem data de validade, só tem data de emissão? 
Resposta: Quando não constar a data de validade da Certidão de  Falência e Concordata, deve -se adotar o período de 1 (um) ano. 
  

Natanael
Prefeitura de Foz do Iguaçu

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Paulo Ricardo de Pietro

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Apr 25, 2019, 2:07:29 PM4/25/19
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Olá Maike!

Aqui consideramos a validade de 1 ano da expedição quando esta informação for omissa no documento. A orientação é específica para o SICAF (no tempo em que alimentávamos o sistema), porém, até onde eu sei, nada impede a utilização por analogia deste critério.

De toda forma, na grande maioria das vezes é possível a emissão da certidão pela internet, portanto, é mais fácil realizar nova emissão sempre que necessário.
--


Paulo Ricardo de Pietro
Coordenador de Licitações e Contratos
Portaria nº 048/2016
Assistente em Administração
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
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Maike André Marques

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Apr 25, 2019, 3:11:30 PM4/25/19
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image001.jpg

Rodrigo Araujo

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Apr 26, 2019, 10:44:15 AM4/26/19
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Em nosso município, usualmente consideramos 60 (sessenta) dias.

Prefeitura de Sobral
Rodrigo Mesquita Araújo 
Coordenador Jurídico 
Central de Licitações da Prefeitura de Sobral 
(88) 9.9999-1285
Prefeitura de Sobral 
Central de Licitações da Prefeitura de Sobral 
R. Viriato de Medeiros, 1250 - Centro 
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(88) 3677-1100 
www.sobral.ce.gov.br


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Edson Cleiton P. Sousa

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Apr 28, 2019, 5:13:35 PM4/28/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Aqui no Ceará há um provimento do TJ onde diz que é válida por 30 dias. Para efeitos de licitação, onde não o órgão emissor omite-se em determinar o prazo, considere 60 dias....

Att
Edson
Pregoeiro
São Benedito
Ceará

Diego - IFC

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Apr 29, 2019, 7:45:59 AM4/29/19
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Olá....bom dia!

Caso seu órgão esteja situado no órbita federal há vários FAQS do então Ministério do Planejamento, mencionando que em caso de omissão de datas deve-se considerar o período de 01(um) ano, vide link http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/novoSicaf/duvidas.asp?tipo=GO 

Ainda, segundo as minutas padrão da AGU, deve-se observar que "nos termos do Parecer nº 00002/2016/CPLC/CGU/AGU, da Comissão Permanente de Licitações e Contratos Administrativos e aprovado pelo Consultor-Geral da União, a certidão negativa de recuperação judicial só é exigível nos Contratos de Prestação de Serviços de Forma Continuada com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra".

At.te

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Diego D. Santos
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