Leonardo,
Confirmei com o colega Luiz Cláudo, da PF em Sergipe, e ele me explicou que a oficina não emite Nota Fiscal para o órgão, mas sim para a Trivale.
A Trivale emite Fatura (que não é o mesmo que Nota Fiscal) dos serviços prestados pelas oficinas, para que o órgão efetue o pagamento/repasse. Nessa fatura devem constar os dados de cada oficina, pois o órgão faz a retenção tributária para cada um separadamente (sim, o crédito tributário é da oficina nesse caso).
A Trivale emite ainda Nota Fiscal referente ao que o órgão eventualmente dever à própria Trivale.
Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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