Pregão eletrônico é incluído como competência dos leiloeiros

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Antonio Gonçalves

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Jun 30, 2015, 5:12:30 PM6/30/15
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E quando que um Pregoeiro será nomeado Leiloeiro?


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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na segunda-feira, 29, lei que inclui como competência dos leiloeiros a realização de pregão eletrônico. A nova Lei nº 13.138/2015 altera o art. 19 do Decreto nº 21.981/1932, que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil. A nova redação acrescenta a expressão “inclusive por meio da rede mundial de computadores” para definir o novo ramo de atuação dos leiloeiros. O objetivo era deixar claro que a expressão “fora de suas casas” não se limita apenas ao ambiente físico, mas se refere também ao ambiente virtual (internet).

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em abril deste ano, após ter passado pelo Senado sem sofrer nenhuma alteração. Na época, o relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), ressaltou que o texto não estende a lei para alcançar todos os tipos de leilões virtuais, o que tornaria obrigatória a figura do leiloeiro para presidir todos eles. O novo normativo apenas especifica que a venda em pregão público pode ser realizada também por meio da internet.

Leiloeiro 270x360 Pregão eletrônico é incluído como competência dos leiloeiros

Leiloeiros agora estão regulamentados para exercer a atividade via internet.

O leiloeiro deve remunerado conforme previsão em edital e ser indicado pelo exequente do certame, conforme estabelece o art. 706 do Código de Processo Civil:

“Art. 706 – O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)”.

Pregão eletrônico

O pregão ou leilão reverso é uma das seis modalidades de licitação utilizadas no Brasil, regido pela Lei nº 10.520/2002. O certame é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no qual vence quem der o menor valor para venda de um produto ou prestação de algum serviço. Desta forma, a Administração Pública gera economia naquela aquisição, o que atende ao princípio de preservação do erário, ou seja, do correto uso do dinheiro público.

A modalidade eletrônica permite que o trâmite seja feito via internet e aberto ao maior número de participantes. A vantagem é que o preço nesse caso costuma ser ainda menor, já que a disputa entre os interessados é mais intensa. O responsável por intermediar o certame é chamado de pregoeiro. Sua função é a mesma de um leiloeiro tradicional, mas adota-se a nomenclatura diferenciada apenas para demonstrar a figura do leilão reverso.

O pregão é caracterizado pela inversão das fases de um processo licitatório comum regido pela Lei nº 8.666/93. Abre-se primeiro as propostas dos licitantes para após analisar-se a documentação que garante a habilitação. Se o que tiver o menor preço não estiver em dia com os documentos e certidões, o segundo colocado é chamado a assumir o contrato.

Ronaldo Corrêa

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Jul 1, 2015, 12:32:10 AM7/1/15
to nelca
Tal alteração em nada altera as atribuições do pregoeiro nas licitações realizadas sob a Lei 10.520.

É só uma coincidência de nomenclatura, mas são coisas totalmente distintas...

Pra "bagunçar" tudo, poderíamos falar ainda ainda da figura do leiloeiro administrativo (que nós do DPF utilizamos nos nossos leilões, em substituição ao leiloeiro oficial), mas isto é outro assunto...

Att.,

Ronaldo Corrêa

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