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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS(Atualizado em 16/07/2018) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Interpretação Técnica ITG 2000 (R1), aprovada pela Resolução CFC 1330/11, determina a necessidade de inclusão das Demonstrações Contábeis no Livro Diário. Com relação às demonstrações contábeis obrigatórias, como regra geral, destacamos o conjunto completo que está previsto no item 10 da NBC TG 26 (R5) - (Res. CFC 1.185/09): 10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui: (a) balanço patrimonial ao final do período;
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Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
9.1.7. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último o exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da fórmula, assinados por contador responsável com respectivo número de registro no conselho.9.1.7.1. Demonstração do Resultado do Exercicio ( DRE) relativo ao ultimo exercicio social exigivel.9.1.7.2. Poderá ser apresentado em substituição ao exigido no Item 6.1.7. escrituração contábil digital – SPED conforme Decreto 8.683/25/02/2016, e deverá obrigatoriamente conter o que segue:a) Termo de Autenticação com identificação do Atenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil)b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil)c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil)d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil)9.1.7.3. Para Sociedade Limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em diário oficial das demonstrações contábeis (letras “c” e “d”) em substituiçãoao SPED Contábil (letras “a”, “b”,“c” e “d”).9.1.7.4. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de liquidez e pelo Patrimônio Líquido, conforme os seguintes critérios:Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) devem ser maiores que 1,00, e resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZOPASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZOSG = ATIVO TOTALPASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZOLC = ATIVO CIRCULANTEPASSIVO CIRCULANTE9.1.7.5. Os índices devem ser calculados e assinados por contador responsável com respectivo número de registro no conselho.9.1.7.6. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede do licitante em data não anterior a 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes de documentação e proposta.9.1.7.7. Prova de que possui patrimônio líquido de valor correspondente a 10% (dez por cento) do total cotado, de acordo com os §§ 2.º e 3.º do art. 31 da Lei de Licitações;9.1.7.8. O valor a que se refere o Item 6.1.7.7. é 10% (dez por cento) do montante dos valores propostos pela empresa licitante com base nos valores do último lance ofertado.
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