Recurso - Qualificação econômica financeira

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Thiago

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Mar 11, 2019, 12:52:08 PM3/11/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa Tarde Prezados,

Cada dia é um aprendizado, estou com um recurso pedindo a desabilitação da empresa por não ter apresentado o Demonstrativo de Fluxo de Caixa:

9.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último o exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da fórmula, assinados por contador responsável com respectivo número de registro no conselho;
[...]
Sendo assim, ausentes a Demonstração de Fluxo de Caixa, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias, tem-se que NÃO FORAM APRESENTADAS NOS TERMOS DA LEI, como ordena o texto editalício, donde não só a necessidade de conhecimento do recurso, como mais, sua óbvia procedência, pois aufere a recorrida vantagem indevida.

Alguém sabe alguma jurisprudência do TCU/Judiciário se é obrigatório apresentar tal demostração para habilitação em licitação?

Att,
Thiago
EB

Creni Aj

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Mar 11, 2019, 1:10:57 PM3/11/19
to ne...@googlegroups.com
Art. 3° da Lei 8.666/93, (...) vinculação ao instrumento convocatório (...)

Ante  ao exposto, o seu Edital exigiu essas informações?

Caso tenha exigido, já fez diligência ao SICAF, pois atualmente lá permite baixar o balanço e a DRE (caso a empresa tenha anexado).

Creni
Supervisor de Licitação MB



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Edilson Fernandes

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Mar 11, 2019, 1:23:36 PM3/11/19
to ne...@googlegroups.com
Thiago, boa tarde.

Ano passado nossa contadora nos alertou para essa questão, pois segundo ela, existem diversos outros documentos legais que podem ser entendidos como demonstrações contábeis.

Por isso a partir deste pregão 02/2018, começamos a utilizar o texto abaixo, que ainda segundo nossa contabilidade o balanço patrimonial e o DRE bastam para analisar a saúde financeira da empresa, evitando assim que uma descrição tão genérica possa ser passível de recursos. 

 balanço patrimonial e DRE (demonstrativo de resultados)  do último exercício social, já  exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 

Hoje tem muitos licitantes instruídos que ficam achando cabelo em ovo, para poder desclassificar outros e levarem o pregão.


   
                Edilson Fernandes

                    Administrador
 Diretor de Administração e Planejamento

  (32) 984532023

Conhecimento adquirido não se guarda, se compartilha! Essa cultura de nunca ensinar o "pulo do gato", é coisa de gente que não têm ciência de sua mortalidade.


Ronaldo Corrêa

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Mar 11, 2019, 2:15:30 PM3/11/19
to nelca
O "apresentado na forma da lei" não é na licitação, é onde a lei determinou (junta comercial, SPED, RFB etc). Ou seja, não se pode exigir nada que a lei já não tenha exigido, mas não é porque a lei exigiu que o edital tem que exigir também.

De todas as demonstrações contábeis "exigidas e apresentadas na forma da lei", as que você irá cobrar do licitante são só as que o edital previu e mais NADA!

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Thiago

unread,
Mar 11, 2019, 2:29:15 PM3/11/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa Tarde Creini,


O edital pede a exigência genérica da Lei 8.666/93, conforme padrão AGU: Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis. Não especificando qual demostração contábil.

Edilson, grande ideia sua. Porém nem sabia que existia essa tal de DFC, nos próximos editais irei especificar, geralmente pego os padrão AGU, primeira vez que vejo isto.

Ronaldo, pois entendo assim também que no caso somente seria exigida a DRE (que solicitei).

Queria algum acórdão que fala-se sobre isto para fundamentar melhor, conhece algum?


Att,
Thiago

Natanael de Almeida

unread,
Mar 12, 2019, 10:24:56 AM3/12/19
to ne...@googlegroups.com
Thiago, dê uma olhada no link, é do CRC PR.

POR ACASO É ME OU EPP???


CRCPR - Conselho Regional de Contabilidade do Paraná

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

(Atualizado em 16/07/2018)

A Interpretação Técnica ITG 2000 (R1), aprovada pela Resolução CFC 1330/11, determina a necessidade de inclusão das Demonstrações Contábeis no Livro Diário. Com relação às demonstrações contábeis obrigatórias, como regra geral, destacamos o conjunto completo que está previsto no item 10 da NBC TG 26 (R5) - (Res. CFC 1.185/09):

10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

(a) balanço patrimonial ao final do período;

(b) demonstração do resultado do período;

(ba) demonstração do resultado abrangente do período;

(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;

(da) demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;

(e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas; (Alterada pela NBC TG 26 (R3))

(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A; (Incluída pela NBC TG 26 (R1))

CRCPR - Conselho Regional de Contabilidade do Paraná

(f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D. (Alterada pela NBC TG 26 (R1))

A entidade pode usar outros títulos nas demonstrações em vez daqueles usados nesta Norma, desde que não contrarie a legislação societária brasileira vigente. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido (ver exemplo anexo). (Alterado pela NBC TG 26 (R1))

10A. A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única demonstração do resultado do período e outros resultados abrangentes, com a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de outros resultados abrangentes.

A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada. Nesse caso, a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia com o resultado do período. (Incluído pela NBC TG 26 (R1))

10B. Quando da aprovação desta Norma a legislação societária brasileira requer que seja apresentada a demonstração do resultado do período como uma seção separada. (Incluído pela NBC TG 26 (R1))

11. A entidade deve apresentar com igualdade de importância todas as demonstrações contábeis que façam parte do conjunto completo de demonstrações contábeis

As Pequenas e Médias Empresas (PME's) podem, por opção, adotar a NBCT G 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. A citada norma, no que se refere as Demonstrações Contábeis, apresenta como conjunto completo das demonstrações contábeis àquelas definidas no item 3.17 e 3.18:

3.17 - O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:

(a) balanço patrimonial ao final do período;

(b) demonstração do resultado do período de divulgação;

(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;

(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;

(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;

(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.


CRCPR - Conselho Regional de Contabilidade do Paraná

3.18 - Se as únicas alterações no patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido.

(Obs.: Definição e alcance da NBCT G 1000 – vide item P7 e 1.2 a 1.6 – resolução CFC 1.255/09 R1).

Ainda com relação a quais Demonstrações Contábeis são obrigatórias, ressaltamos que tratamento diferenciado pode ser observado pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, isso considerando a resolução do CFC 1.418/12 que aprovou a ITG 1000.

A ITG 1000 define como obrigatória a elaboração do Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social.

Apesar de não serem obrigatórias, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Destaca-se que "Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" tratam-se da sociedade empresária; da sociedade simples; da empresa individual de responsabilidade limitada ou do empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.

De modo geral podemos sintetizar no quadro a seguir o conjunto completo das demonstrações contábeis por situação e natureza empresarial:

QUADRO RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS
Demonstração Contábil ME e EPP ITG 1000 PME's NBC TG 1000 Regra Geral
B.P. Obrigatório Obrigatório Obrigatório
D.R. Obrigatório Obrigatório Obrigatório
D.R.A. Facultativa Obrigatório *1 Obrigatório
D.L.P.A. Facultativa Facultativa *2 Facultativa
D.M.P.L. Facultativa Obrigatório *1 Obrigatório
D.F.C. Facultativa Obrigatório Obrigatório
N.E. Obrigatório Obrigatório Obrigatório
D.V.A. Facultativa Facultativa Obrigatório *3
*1 Vide item 3.18 da NBC TG 1000 (R1), que trata da possibilidade de apresentação da DLPA
*2 Torna-se demonstração contábil obrigatória quando adotado o item 3.18 da NBC TG 1000 (R1) por ocasião da não elaboração da DRA e DMPL.
*3 Trata-se de demonstração contábil obrigatória se exigida legalmente ou por algum órgão regulador (letra “da” do item 10 da NBC TG 26 R5) ou nos demais casos pode ser apresentada voluntariamente.

Importante: Lembramos que em todos os casos, quando obrigatórias, as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentadas comparativamente, ou seja, pelo menos em duas colunas (ano de apresentação e ano anterior) com os valores correspondentes de cada exercício.

Fundamentação legal:
Res. CFC 1.330/11 – ITG 2000 (R1)
Res. CFC 1.255/09, item 3.17 - NBC TG 1000 (R1)
Res. CFC 1.185/09, item 10 - NBC TG 26 (R5)
Res. CFC 1.418/12, item 26 a 39 - ITG 1000. 


Espero ter ajudado.

Natanael


Em seg, 11 de mar de 2019 às 13:52, Thiago <thiago...@gmail.com> escreveu:

Creni Aj

unread,
Mar 12, 2019, 10:47:29 AM3/12/19
to ne...@googlegroups.com
1. Como está genérico sugiro questionar o seu Edital: Qual o objetivo da Qualificação Econômico Financeiro para o Objeto? O que precisa ser aferido? Os documentos apresentados são suficientes para fazer a aferição?
 
2. Se for possível disponibilize a parte da Qualificação exigida no seu Edital pra gente poder dá um "pitaco".

 Às vezes a resposta está no parágrafo seguinte.


Creni
Supervisor de Licitação MB







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Thiago Al

unread,
Mar 13, 2019, 9:46:59 AM3/13/19
to ne...@googlegroups.com
Bom Dia  Natanael,

Grato, porém lendo ali todo a base do CFC (e do meu recurso também) são instruções normativas de contabilidade.
Ao analisar o código civil visualizo que pela via legal somente seria o balanço e demostração de resultado (DRE):

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

  Creni  segue abaixo: 


9.1.7. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último o exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da fórmula, assinados por contador responsável com respectivo número de registro no conselho.
9.1.7.1. Demonstração do Resultado do Exercicio ( DRE) relativo ao ultimo exercicio social exigivel.
9.1.7.2. Poderá ser apresentado em substituição ao exigido no Item 6.1.7. escrituração contábil digital – SPED conforme Decreto 8.683/25/02/2016, e deverá obrigatoriamente conter o que segue:
a) Termo de Autenticação com identificação do Atenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil)
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil)
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil)
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil)
9.1.7.3. Para Sociedade Limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em diário oficial das demonstrações contábeis (letras “c” e “d”) em substituiçãoao SPED Contábil (letras “a”, “b”,“c” e “d”).
9.1.7.4. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de liquidez e pelo Patrimônio Líquido, conforme os seguintes critérios:
Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) devem ser maiores que 1,00, e resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
9.1.7.5. Os índices devem ser calculados e assinados por contador responsável com respectivo número de registro no conselho.
9.1.7.6. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede do licitante em data não anterior a 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes de documentação e proposta.
9.1.7.7. Prova de que possui patrimônio líquido de valor correspondente a 10% (dez por cento) do total cotado, de acordo com os §§ 2.º e 3.º do art. 31 da Lei de Licitações;
9.1.7.8. O valor a que se refere o Item 6.1.7.7. é 10% (dez por cento) do montante dos valores propostos pela empresa licitante com base nos valores do último lance ofertado.


Reanalisando agora noto que ocorreu um erro de digital no edital (a empresa entregou o SPEED) invés do item 9.1.7.2 dispensar 9.1.7 está dispensado o  6.1.7 (que é a declaração de abertura de conta vinculada).

Além de que os documentos apresentados (DRE e balanço) são suficientes para aferir os índices.

Att,
Thiago

Natanael de Almeida

unread,
Mar 13, 2019, 2:39:25 PM3/13/19
to ne...@googlegroups.com
Thiago,
Entendo, mas aqui exigimos o Balanço, as demostrações contábeis, DRE e DMPL ou DMPA apenas.
Enfrentamos o assunto em sede de recurso, exatamente na mesma situação que vc aborda.

É aprender sempre, com ajuda, melhor ainda.
Natanael


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Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
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