PAGAMENTO DE NOTA FISCAL E DEPÓSITO DE CONTA VINCULADA

403 views
Skip to first unread message

Reginaldo Luiz de Santana Junior

unread,
Feb 5, 2015, 9:44:32 AM2/5/15
to ne...@googlegroups.com

Bom dia Colegas,

 

Preciso de ajuda com relação aos procedimentos relativos ao pagamento da nota fiscal e o Depósito na Conta Vinculada. Gostaria de saber se o depósito deve ser feito juntamente com a Ordem bancária de pagamento da nota fiscal. Pergunto isso, porque temos uma nota fiscal para pagamento só que a conta vinculada ainda não foi aberta, sendo assim, pode-se pagar a nota e reter o valor para depositar posteriormente ou teremos que esperar ser aberta a conta para efetuar o pagamento da nota?

 

Grato,

 

 

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 5, 2015, 11:02:35 AM2/5/15
to nelca
Olá, Reginaldo!

Quanto ao depósito na Conta Vinculada (CV), sinceramente eu também não sei muito disso (alguém se habilita a comentar essa parte?).

Mas quanto ao pagamento da fatura, a não abertura da CV não é motivo suficiente para "reter" o pagamento. Isso seria totalmente irregular! Não haveria fundamento legal ou contratual para isto... e em última análise a empresa pode cobrar juros da Administração pelo atraso, e quem seria responsabilizado por ter dado causa ao atraso? Adivinha!

Se o serviço ou o fornecimento foi entregue e atestado pelo fiscal, tem que pagar. Ponto! Senão caracteriza enriquecimento sem causa por parte da Administração.

Talvez seja o caso de pagar somente o "líquido" à empresa e deixar o depósito na CV para quando ela estiver disponível. Ou, se não for posssível pagar só o "líquido", pague integral e justifique que não fez o depósito da CV porque ela ainda não está disponível. Talvez seja possível efetuar este depósito posteriormente, glosando o valor TODO das próximas faturas, já que era devida a retenção mas momentaneamente não foi possível realizar.

Enfim: pague a fatura, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
 
2. A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Flavia Deconto

unread,
Feb 5, 2015, 11:59:16 AM2/5/15
to nelca
Olá Colegas!!

Há um tempo atrás o IFRS fez esse mesmo questionamento ao setor de normas do Comprasnet... Segue resposta:

"Não é possível reter valores das notas fiscais quando não houver realizado o procedimento de abertura da conta vinculada, ou, ainda, se está em processo de chancela pelo Banco, também, não poderá, pois caracteriza retenção dolosa. Assim, deverá pagar integralmente a empresa, até que se processe os trâmites devidos para o depósito em conta vinculada. Lembrando que a previsão de conta vinculada deverá constar em contrato.

Atenciosamente,

Equipe Comprasnet.Normas

 




--
Flávia Deconto
flavia....@bento.ifrs.edu.br
Assistente em Administração
Gestão de Contratos
Câmpus Bento Gonçalves
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Fone: (54) 3455-3200


--

Reginaldo Luiz de Santana Junior

unread,
Feb 5, 2015, 12:18:55 PM2/5/15
to ne...@googlegroups.com

Olá Flávia,

 

Você pode me repassar esse email do Comprasnet para que eu justifique o pagamento da nota fiscal sem a retenção?

 

Grato,

 

 

Flavia Deconto

unread,
Feb 5, 2015, 12:32:40 PM2/5/15
to nelca
Olá Reginaldo,

Salvei em pdf, só tirei a primeira parte, pois aparecem todos os dados pessoais da minha colega que fez a consulta.

Abraço!!




--
Flávia Deconto
flavia....@bento.ifrs.edu.br
Assistente em Administração
Gestão de Contratos
Câmpus Bento Gonçalves
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Fone: (54) 3455-3200


Gmail - Fwd_2.pdf

Reginaldo Luiz de Santana Junior

unread,
Feb 5, 2015, 12:56:03 PM2/5/15
to ne...@googlegroups.com

Obrigado Flávia e Ronaldo pela ajuda.

 

Abraço,

Thiago Menezes

unread,
Feb 5, 2015, 1:50:06 PM2/5/15
to ne...@googlegroups.com
Passamos por problema parecido aqui no órgão. 

Se seguirmos a risca a resposta dada pelo COMPRASNET, incorremos em outro risco, qual seja, o da empresa simplesmente fechar as portas, sem pagar os salários de seus funcionários e as devidas rescisões, tendo a órgão que fazê-lo. Quando há fatura pendente, é uma maravilha. Mas e se não houver? E se a fatura pendente não for suficiente para cobrir os custos?

PENSO que a solução adequada é a de pagar apenas o líquido, ficando o valor que deveria ser depositado na conta vinculado, separado pelo financeiro, até que a referida conta vinculada seja aberta.

Certo é que a empresa deve sim, receber pelo serviço prestado. Não há que se reter a nota fiscal por não haver conta vinculada aberta. Serviço prestado, serviço pago. 


From: reginald...@funasa.gov.br
To: ne...@googlegroups.com
Subject: RES: [NELCA] PAGAMENTO DE NOTA FISCAL E DEPÓSITO DE CONTA VINCULADA
Date: Thu, 5 Feb 2015 17:56:55 +0000

Flavia Deconto

unread,
Feb 6, 2015, 7:23:49 AM2/6/15
to nelca
Bom Dia Colegas!!

Apenas para contribuir um pouco mais... Para vocês terem uma noção de como a conta vinculada não nos dá tanta garantia assim... Acabamos de passar por um problema sério com uma empresa, pois a mesma teve todas, pois é, TODAS as contas vinculadas bloqueadas e seus valores retirados por ordem judicial, para pagamento de uma ação trabalhista de um único órgão (mas que na sua conta vinculada não tinha saldo suficiente)... Então pergunto, que garantia nós temos mesmo?

Consultamos nosso jurídico, mas eles disseram que, mesmo a conta vinculada não estando sujeita a bloqueio judicial, "o judiciário pode tudo"....


--
Flávia Deconto
flavia....@bento.ifrs.edu.br
Assistente em Administração
Gestão de Contratos
Câmpus Bento Gonçalves
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Fone: (54) 3455-3200


Thiago Menezes

unread,
Feb 6, 2015, 8:43:51 AM2/6/15
to ne...@googlegroups.com
Que absurdo. 

Eita país....


From: flavia....@bento.ifrs.edu.br
Date: Fri, 6 Feb 2015 10:23:16 -0200
Subject: Re: RES: [NELCA] PAGAMENTO DE NOTA FISCAL E DEPÓSITO DE CONTA VINCULADA
To: ne...@googlegroups.com

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 6, 2015, 12:53:35 PM2/6/15
to nelca
Viram aí, Sandra, Weberson e demais colegas da Central e da SLTI?

O judiciário frustrou totalmente aquela ideia que embasou a criação da Conta Vinculada, de que ela não era sujeita a bloqueio judicial.

Tem que ver isso aí direitinho, porque se não for pra funcionar, é melhor não fazer, pois dá um trabalho danado!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Paulo Henriques

unread,
Feb 7, 2015, 8:44:53 AM2/7/15
to ne...@googlegroups.com
Concordo. Assim não serve.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages