Prorrogação de contrato para mais de 60 meses

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Contratos Iporá

unread,
Jul 5, 2017, 1:58:57 PM7/5/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde!

Nosso contrato de serviços de Vigilância encerra-se no mês que vem completando 60 meses.
Provavelmente não teremos uma licitação pronta em tempo hábil.
Pergunta:
Podemos prorrogar esse contrato por mais de 60 meses, tendo a justificativa de que temos um processo licitatório em andamento?
Existe amparo legal? Penso que não mas se os colegas puderem ajudar fico grata.
Será que devo fazer um emergencial?
Obrigada!

Naiane Mota
Unidade de Contratos e Convenios
IF Goiano - campus Iporá - GO

Gimael Silva

unread,
Jul 5, 2017, 2:07:11 PM7/5/17
to ne...@googlegroups.com
Você pode prorrogar o contrato por mais 12 meses, amparado pelo §4º, art. 57 da Lei 8.666/1993, in verbis:


Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(..)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(...)
§ 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***

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mari...@ifam.edu.br

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Jul 5, 2017, 2:21:01 PM7/5/17
to ne...@googlegroups.com
Não acho prudente a prorrogação por mais 12 meses. A Lei diz em caráter excepcional, ou seja, quando há algo imprevisível. Não é o caso de vcs, pq foi falha do planejamento. Eu prorrogaria por ATÉ  6 meses para a conclusão do certame licitatório, se a licitação terminar antes, distrata o de 6 meses.
Nesse caso qd os órgãos de controle verificarem, eles notarão q vcs tomaram uma providência.


Marivaldo da Cruz Soares
Presidente da CGL IFAM
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM – REITORIA
Telefone: (092)3306-0018

De: "Gimael Silva" <gim...@gmail.com>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 5 de Julho de 2017 14:07:06
Assunto: Re: [NELCA] Prorrogação de contrato para mais de 60 meses


Você pode prorrogar o contrato por mais 12 meses, amparado pelo §4º, art. 57 da Lei 8.666/1993, in verbis:


Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(..)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(...)
§ 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
Em 5 de julho de 2017 14:58, Contratos Iporá <contrat...@ifgoiano.edu.br> escreveu:
Boa tarde!

Nosso contrato de serviços de Vigilância encerra-se no mês que vem completando 60 meses.
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Naiane Mota
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Ronaldo Corrêa

unread,
Jul 5, 2017, 9:16:25 PM7/5/17
to nelca
Também acho mais correto e prudente prorrogar somente pelo prazo necessário para finalizar a licitação. Ou seja, menos de seis meses.

E nesses casos é recomendável colocar no termo aditivo uma cláusula resolutiva vinculada ao término da licitação. Assim, imediatamente após finalizada a licitação o novo contrato deve ser assinado e o antigo rescindido.

A meu ver, se cabe a prorrogação excepcional não deve ser utilizada Dispensa Emergencial. Os requisitos para a caracterização da emergencialidade são mais restritivos do que para a prorrogacção excepcional.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

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Contratos Iporá

unread,
Jul 6, 2017, 4:08:29 PM7/6/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Muito obrigada a todos! Vamos tentar uma prorrogação pelo prazo necessário da nova licitação.

Renato Luis Sawa

unread,
Jul 7, 2017, 7:17:50 AM7/7/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!!

Aqui em São José dos Pinhais já passamos por este problema,
a solução adotada foi a excepcionalidade prevista no mesmo art. 57 da Lei 8.666/93 que prevê o limite de 60 meses,
só que agora no § 4º :

" Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior,
o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.".

Porém, em minha opinião fica difícil dizer que não houve falha de planejamento..

Abraço.
Renato



-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Contratos Iporá
Enviada em: quinta-feira, 6 de julho de 2017 17:08
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Re: Prorrogação de contrato para mais de 60 meses
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Ronaldo Corrêa

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Jul 7, 2017, 1:17:42 PM7/7/17
to nelca
Aí já é outra história, Renato!

Uma bronca por vez, rs!

Hoje em dia até mesmo dispensa emergencial dá pra fazer quando há falha de planejamento.

O que não tem como é deixar de responsabilizar quem deu causa. Isso nem se discute!

Att.,

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Ronaldo Corrêa
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