OBJETO: O objeto desta licitação é o registro de preços para eventual aquisição de para-brisa para caminhão Ford F4000; para-brisa para caminhão Volkswagen 13.180; para-brisa para veículo Ford Fiesta: para-brisa para veículo Mitsubishi L200; para-brisa para veículo Ford Ranger; adesivos para fixação de para-brisa; pneus tamanho 1000R20 tipo borrachudo e tipo liso; pneus 750R16 tipo borrachudo e tipo liso; pneus 185/65R16; pneus 265/70R16 e o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de substituição de vidros (para-brisa) danificados e/ou quebrados com execução mediante regime sob demanda e de acordo com a necessidade do órgão, para atender as necessidades da Fundação Nacional do Índio/Coordenação Regional Kayapó Sul do Pará, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
10.4.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 1 (um) ano contado da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
b.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
|
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
SG = |
Ativo Total |
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
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LC = |
Ativo Circulante |
|
Passivo Circulante |
b.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
Vejamos o que prevê o disposto no art. 3º do Decreto 6.204/2007, in verbis:
Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para
pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da
microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício social.
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Na verdade me chamou a atenção a parte do “já exigíveis e apresentados na forma da lei” do Edital do Leonardo.
Se para o MEI o Balanço NÃO É EXIGÍVEL na forma da lei, este dispositivo editalício facultaria a sua participação no certame, desde que consiga comprovar o patrimônio líquido exigido, ou estou “vendo coisas”? Rs!
Att.,
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Ronaldo Corrêa Agente Administrativo Matrícula 11.922
Departamento de Polícia Federal Superintendência Regional em Sergipe Setor de Administração e Logística Policial Comissão Permanente de Licitação
Aracajú/SE (79)3234-8534/8112-2679 (Claro) |
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