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Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Posso estar enganado, mas pelo que eu me lembre, o próprio sistema emite essa mensagem no comprasnet e concede um prazo de 5 minutos para a ME/EPP, que esteja com o preço em até 5% acima do melhor lance, ofertar um lance abaixo do lance vencedor.
att.,
Diego
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