Tratamento ME EPP

160 views
Skip to first unread message

Josue Menezes

unread,
Jun 5, 2019, 5:43:01 PM6/5/19
to ne...@googlegroups.com
Amigos, desculpa perguntar nesse grupo, mas não consegui no outro e preciso dessa ajuda.
Estou operando um pregão no valor estimado mais de 3 milhões.
Desclassificamos a primeira colocada pela documentação, chamamos a segunda.
Ocorre que a terceira colocada pleiteou tratamento diferenciado por ser ME/EPP, estando dentro dos 5% da proposta da 2° colocada.

Minha dúvida é se tenho mesmo que dar a preferência a essa empresa ME/EPP; porque pensei que fosse somente naqueles tres casos: até 80.000,00, Subcontratação e na compra de bens de natureza divisivel no limite de 25%.  

Agradeço imensamente.

Josué.

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 5, 2019, 6:19:23 PM6/5/19
to nelca
Respondi no novo Nelca: https://gestgov.discourse.group/t/tratamento-me-epp/1145/2?u=ronaldo

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM. Use a opção Cco: (Cópia Oculta) e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.



--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CALYvENMrryzq1%3Dr9pncMNQ1ZYOH977o_-GPaJAr%3DAVUP9x6u6A%40mail.gmail.com.

Jose Helio Justo

unread,
Jun 5, 2019, 6:57:44 PM6/5/19
to ne...@googlegroups.com
Josué, não sei se entendi, mas a tua licitação deve ter sido feita para qualquer porte de empresa.
Como pode ser enquadrada em ME as empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00, ela pode se beneficiar do tratamento diferenciado no critério de desempate.
Para usufruir do critério de desempate, ela tem que ser ME/EPP.
R$ 80.000,00 é o valor limite para licitação exclusiva para ME/EPP, mesmo ela tendo faturamento anual acumulado de até R$ 4.800.000,00.


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@rfb.gov.br

.
Para ver essa discussão na Web, acesse
https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADthHqrNh%2BhLuS1dV832Vz%2BGJLn7WTiaVRvV_fa%3DwAbWXFduQg%40mail.gmail.com.

Diego da Silva

unread,
Jun 5, 2019, 7:11:24 PM6/5/19
to ne...@googlegroups.com
Josué, sim, você deve dar preferência a ME/EPP nesse caso concreto, sob pena de não estar cumprindo a Lei. Vejamos o que diz o art.44 da Lei 123/2006:

Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2o  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

Posso estar enganado, mas pelo que eu me lembre, o próprio sistema emite essa mensagem no comprasnet e concede um prazo de 5 minutos para a ME/EPP, que esteja com o preço em até 5% acima do melhor lance, ofertar um lance abaixo do lance vencedor.

att.,


Diego


--

Josue Menezes

unread,
Jun 6, 2019, 9:19:24 AM6/6/19
to ne...@googlegroups.com
Galera, vocês são feras. Muitíssimo obrigado!




Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages