Planilha de Custos - Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra e Insumo Preponderante

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MARCOS VINICIUS HENRIQUE

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Oct 19, 2016, 8:22:54 AM10/19/16
to nelca
Bom dia,

    Estamos na fase interna de uma licitação cujo objeto é serviço de fornecimento de refeição pronta tipo "marmitex", sem mão de obra dedicada, ou seja, somente a entrega da refeição nos locais, sem locação de mão de obra para servir tal refeição.

    O Inciso I do § 2o do Artigo 7º da Lei Federal nº 8.666/1993 reza que:

§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     Consultando jurisprudência do TCU, IN nº 02/2008 e Orientações Normativas da AGU, acredito tratar-se de serviço no qual não cabe preenchimento de planilha de custos, com dispensa motivada em vista da natureza do objeto (sem dedicação exclusiva de mão de obra e insumo preponderante), cabendo para o presente caso a previsão somente de reajuste por índice.

     Caso seja possível, gostaria da opinião de vocês em duas questões:

1 - Se estou certo no meu entendimento quanto à dispensa da planilha de custos e previsão somente de reajuste por índice?

2 - Se o IPCA seria um índice econômico adequado para o reajuste de tal contrato?
   
Obrigado.

Atenciosamente.

Marcos Vinícius Henrique
Fundação de Ação Social - FAS
Diretoria Financeira - DF 3
(41) 3350-3553

Christiano Braga de Castro Lopes

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Oct 19, 2016, 8:40:40 AM10/19/16
to ne...@googlegroups.com
Prezado Marcos, bom dia!

Sim,


Christiano Braga
Gerente de Materiais e Contratos | GMC

Departamento Regional de Alagoas

CRA-AL 1-1382

Tel.: 82 2122-7891
www.al.senac.br


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*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
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Christiano Braga de Castro Lopes

unread,
Oct 19, 2016, 8:42:41 AM10/19/16
to ne...@googlegroups.com
Prezado Marcos, bom dia!

Sim, pois serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra podem ser reajustados por índices, conforme Art. 19 da IN 02.

Att,


Christiano Braga
Gerente de Materiais e Contratos | GMC

Departamento Regional de Alagoas

CRA-AL 1-1382

Tel.: 82 2122-7891
www.al.senac.br


Em 19 de outubro de 2016 09:22, MARCOS VINICIUS HENRIQUE <mhen...@fas.curitiba.pr.gov.br> escreveu:

rilu...@gmail.com

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Oct 19, 2016, 8:53:34 AM10/19/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., mhen...@fas.curitiba.pr.gov.br
Também respondo sim para as 2 perguntas.


Márcio Motta Lima da Cruz
Diretoria de Centralização e Padronização de Contratações
Diretor
(61) 3316-5342 / 99269-2098

Franklin Brasil

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Oct 21, 2016, 4:12:36 PM10/21/16
to NELCA
Oi, Marcos.

A IN 02/2008, em seu art. 15, determina que o TR deve conter:

XII - o custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definido da seguinte forma:
a) por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviços,  podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exeqüibilidade dos preços praticados; e
b) por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.

Então, creio que deve ser motivada a opção por não fazer planilha de custos. Pode ser inviável, a depender do tipo de refeição a ser oferecida, variações de cardápio, etc.

De qualquer forma, se não tiver planilha de custos, não será possível repactuação, aplicando-se reajuste por índice.

Mas minha sugestão é avaliar a aplicação do IPA, Índice de Preços ao Produtor Amplo. Afinal, quem vai produzir as refeições não vai comprar no varejo, vai comprar no atacado.

Espero ter contribuído.

Abraços.
Em 19 de outubro de 2016 09:22, MARCOS VINICIUS HENRIQUE <mhen...@fas.curitiba.pr.gov.br> escreveu:

MARCOS VINICIUS HENRIQUE

unread,
Oct 24, 2016, 6:19:41 AM10/24/16
to nelca
Bom dia,

  Obrigado. Contribuiu muito.

Marcos Vinícius Henrique
Fundação de Ação Social - FAS
Diretoria Financeira - DF 3
(41) 3350-3553

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MARCOS VINICIUS HENRIQUE

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Nov 14, 2016, 10:39:25 AM11/14/16
to nelca
Boa tarde,

    Estamos na fase interna de uma licitação cujo objeto é serviço de limpeza, asseio e conservação por metragem, que visa substituir atual contrato de idêntico serviço, porém quantificado por postos de serviço.

    Foi levantada a metragem das unidades nas quais será prestado o serviço, sendo que são 123 unidades/locais, algumas delas com pequena metragem, inferior a 600m², ao passo que em parte delas hoje conta-se com posto de servente 12x36, pois necessita-se do serviço por período de 12 horas ininterruptas, de segunda a domingo.

    Possuo algumas dúvidas, e caso possível, gostaria da opinião de vocês:

1 - Nos locais onde atualmente contamos com servente 12x36, pela necessidade do serviço por 12 horas ininterruptas, irei utilizar o custo do posto de servente 12x36, ou seja, duas serventes, utilizando-se como fator multiplicador de produtividade (ke) 1/600 = 0,001667 (600m²). Assim, haverá duas categorias de custo por m²: uma para unidades com funcionamento diário de 8 horas (segunda a sexta) e outra para unidades com funcionamento diário de 12 horas (segunda a domingo). Estou certo?

2 - Quanto às unidades com metragem inferior a 600m², a empresa a ser contratada deverá possuir gerenciamento para que preste o serviço em tais unidades, sendo que pressupõe-se que tais custos adicionais, como o de deslocamento, por exemplo, já estejam embutidos em sua taxa de administração. Estou certo?

3 - O IPCA seria um índice econômico adequado para o reajuste dos insumos e materiais para o presente caso?

4 - Na relação de materiais de limpeza, os quais farão parte da composição do custo do m² limpo, posso incluir materiais de higiene, como papel toalha e papel higiênico?

5 - Caso o objeto seja dividido em lotes, poderia ser prevista condição em edital que em caso de uma empresa ganhar mais de um lote, deverá manter o menor dos valores do m² limpo entre os lotes que ganhou?

MARCOS VINICIUS HENRIQUE

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Nov 16, 2016, 8:00:00 AM11/16/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia,

Marcello Seba

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Nov 16, 2016, 8:48:20 AM11/16/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., mhen...@fas.curitiba.pr.gov.br
Já realizamos licitação nesses moldes e minha opinião é a seguinte:

1 - Sim. Fizemos planilhas separando por refeição apenas (Desjejum, Almoço...)

2 - Com relação ao índice, acredito que seja o mais seguro o IPCA mesmo, porém tivemos problemas nesse contrato quando o feijão subiu demais. A empresa não queria renovar o Contrato justamente porque só iríamos reajustar baseado no IPCA. Acredito que poderia haver uma previsão de Orçamentos permitindo um Reajuste maior, desde que aprovado pela Consultoria Jurídica. Era público e notório que o Feijão subiu muito mais que o IPCA.

Espero ter ajudado.

MARCELLO JEFFERSON SEBA DOS SANTOS
Pregoeiro
DEPEN/MJ

Franklin Brasil

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Nov 16, 2016, 7:43:49 PM11/16/16
to NELCA
Oi, Marcos. Tentarei ajudar:


1 - Nos locais onde atualmente contamos com servente 12x36, pela necessidade do serviço por 12 horas ininterruptas, irei utilizar o custo do posto de servente 12x36, ou seja, duas serventes, utilizando-se como fator multiplicador de produtividade (ke) 1/600 = 0,001667 (600m²). Assim, haverá duas categorias de custo por m²: uma para unidades com funcionamento diário de 8 horas (segunda a sexta) e outra para unidades com funcionamento diário de 12 horas (segunda a domingo). Estou certo?

R: Não acho que compense mudar a forma de contratação de posto para produtividade. Vai dar mais trabalho, ficar mais confuso e o resultado, na prática, será o mesmo. Se é apenas um posto 12x36, continue contratando assim e justificando pela simplificação do processo. 

2 - Quanto às unidades com metragem inferior a 600m², a empresa a ser contratada deverá possuir gerenciamento para que preste o serviço em tais unidades, sendo que pressupõe-se que tais custos adicionais, como o de deslocamento, por exemplo, já estejam embutidos em sua taxa de administração. Estou certo?

R: A limpeza nesses locais pode ser realizada em apenas um período ou é necessário ter alguém disponível durante toda a jornada? Se for necessário ter alguém o tempo todo, devemos pagar por isso. Nesse caso, ou especifica a produtividade conforme o tamanho da área (250m2, por exemplo) ou contrata por posto. Na prática, dá no mesmo. Eu sugiro contratar por posto, por simplificação.

Só compensa contratar por produtividade onde a área é grande, com equipe de várias pessoas, sobre a qual a empresa possa exercer alguma gerência de metodologia, tecnologia, gestão de atividades e pessoal.

Se o ambiente é pequeno, ou contratamos com jornada reduzida (4h, por exemplo) e pagamos remuneração proporcional ou pagamos jornada integral. Nesse caso, ajustamos a produtividade para a área física existente ou contratamos por posto. 

3 - O IPCA seria um índice econômico adequado para o reajuste dos insumos e materiais para o presente caso?

R: Sim.

4 - Na relação de materiais de limpeza, os quais farão parte da composição do custo do m² limpo, posso incluir materiais de higiene, como papel toalha e papel higiênico?

R: Sim. É que a maioria dos órgãos faz. Entretanto, é bom lembrar que os preços-limite do Ministério do Planejamento, se for usar como referência, não contemplam esses materiais. 

5 - Caso o objeto seja dividido em lotes, poderia ser prevista condição em edital que em caso de uma empresa ganhar mais de um lote, deverá manter o menor dos valores do m² limpo entre os lotes que ganhou?

R: Não conheço respaldo jurídico para fazer esse tipo de exigência. O que se pode é negociar com a empresa para nivelar seus preços. Até porque, podem existir custos distintos em localidades diferentes. Mais importante é fazer uma planilha de custos estimativa que realmente dê suporte à análise da vantajosidade da proposta.

Abraços.

Franklin Brasil
Auditor da CGU
Autor de "Como combater a corrupção em licitações"

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MARCOS VINICIUS HENRIQUE

unread,
Nov 17, 2016, 5:18:39 AM11/17/16
to nelca
Muito obrigado.

Atenciosamente.

Marcos Vinícius Henrique
Fundação de Ação Social - FAS
Diretoria Financeira - DF 3
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De: "Franklin Brasil" <dige...@gmail.com>
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MARCOS VINICIUS HENRIQUE

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Dec 2, 2016, 10:26:11 AM12/2/16
to ne...@googlegroups.com, dige...@gmail.com
Boa tarde Franklin,

  Voltando ao assunto, no meu caso há mais unidades em que serão utilizadas serventes de 40 horas. Entretanto, em algumas delas será necessária limpeza pelo período de 12 horas, via serventes 12x36, o que não invalida a utilização da forma de contratação por metro limpo.

  Minha dúvida é a seguinte: como os índices de produtividade de referência são baseados por servente em jornada de oito horas diárias, penso em aplicar a proporção de horas para definir a produtividade para os casos de serventes 12x36. Exemplo:

- Área Interna: 600m (Servente 8 horas/diárias)
- Área Interna: (600m/8hs)*12hs = 900m (Servente 12 horas/diárias)

  Meu pensamento está correto?

Obrigado.

Atenciosamente.

Marcos Vinícius Henrique
Fundação de Ação Social - FAS
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