EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO IN 05

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Hélio Paiva

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Aug 10, 2018, 12:31:32 PM8/10/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Caros Colegas,
Conforme art. 21, III, da IN 05, se faz necessária a designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitações.

Tenho visto vários órgão publicando Portarias para formalização da equipe.

Minha dúvida é justamente essa: não vislumbrei na referida IN a necessidade de formalização por Portaria, creio que um simples despacho da autoridade competente no processo indicando os servidores para compor a equipe seja suficiente.

Na opinião de vocês, é correto meu entendimento?

At.te

Hélio Paiva
Ministério do Trabalho

Jose Helio Justo

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Aug 10, 2018, 12:58:14 PM8/10/18
to ne...@googlegroups.com
Seção I

Dos Procedimentos Iniciais para Elaboração do Planejamento da Contratação

Art. 21. Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades:

III - designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitações.

Art. 22. Ao receber o documento de que trata o inciso I do art. 21, a autoridade competente do setor de licitações poderá, se necessário, indicar servidor ou servidores que atuam no setor para compor a equipe de Planejamento da Contratação.

§ 2º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.




José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

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Hélio Paiva

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Aug 10, 2018, 1:02:23 PM8/10/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Caro José,
Designação formal pode ser por despacho de autoridade competente anexado ao processo, ou mesmo através de boletim interno. Concorda?

Hélio Paiva

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Aug 10, 2018, 1:03:09 PM8/10/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Franklin Brasil

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Aug 10, 2018, 1:42:44 PM8/10/18
to NELCA
Oi, Helio.

Aqui na CGU, o ato de designação é assinado pelo Ordenador de Despesas no SEI. E o conhecimento da designação é dado por e-mail aos integrantes. Só. Não publicamos.

Jose Helio Justo

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Aug 10, 2018, 1:46:52 PM8/10/18
to ne...@googlegroups.com
Franklin, em que formalidade é feito o "ato de designação da equipe de planejamento"? E-mail, portaria, ordem de serviço, etc??
Aqui é por portaria interna publicada somente no Boletim de Serviço Interno da RFB. Somente da designação da equipe de planejamento. O resto é por e-mail coorporativa.


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
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De:        "Franklin Brasil" <dige...@gmail.com>
Para:        "NELCA" <ne...@googlegroups.com>
Data:        10/08/2018 14:42
Assunto:        Re: [NELCA] Re: EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO IN 05
Enviado por:        ne...@googlegroups.com

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Franklin Brasil

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Aug 10, 2018, 1:52:29 PM8/10/18
to NELCA
Oi, Justo.

É um "Ato de Designação" (documento no SEI com essa denominação). Entendemos, por aqui, que a formalização dessa designação é um ato interno, procedimental, sem necessidade de publicação. O Ato fica registrado dentro do processo de planejamento da contratação, assim como os comprovantes de ciência do ato. O SEI facilita muito isso. 


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Jose Helio Justo

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Aug 10, 2018, 2:02:59 PM8/10/18
to ne...@googlegroups.com
Nós ainda não usamos o SEI, mas temos processos digitais.
Entendi como fazem, só dentro do processo.
Nós aqui emitimos uma portaria interna que é publicada somente no Boletim de Serviço, que é interno ao órgão.
É de pensar.
Obrigado Franklin.

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Franklin Brasil

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Aug 10, 2018, 2:07:46 PM8/10/18
to NELCA
Entendo, Justo. Sem o SEI, talvez faça sentido publicar. Com o SEI, a assinatura e a existência do documento ficam bem mais protegidos. Simplifica bastante.

Implanta o SEI aí!

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IFRS Diretoria de Licitações e Contratos

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Aug 10, 2018, 2:16:49 PM8/10/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!

Aqui no IFRS solicitamos a indicação dos membros para a formação da equipe de planejamento pela área requisitante quando encaminham o Documento de Formalização da Demanda. Este documento já contém a assinatura dos membros indicados, demonstrando a ciência.
Então o Diretor de Administração nos campi ou a Pró-reitora de Administração na reitoria emitem a ordem de serviço, que é encaminhada a cada membro e à área requisitante explicando as próximas etapas do processo de contratação e prazo para a construção dos estudos preliminares e mapa de riscos.
Não publicamos a Ordem de Serviço.

Att,



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--
GRAZIELLE MARIN LEITE
Administradora - CRA 35078
Diretora de Licitações e Contratos - Reitoria
Portaria 390/2016
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS 
Rua General Osório, 348, sala 402. Centro.
Bento Gonçalves - RS. CEP 95.700-086
Fone (54) 3449-3363

Arthur Ferreira

unread,
Sep 1, 2018, 12:28:35 AM9/1/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
O mesmo valeria para fiscal do contrato (não publicar no BPS)?

Costumam publicar portaria de fiscal para contratações de serviços firmadas por Nota de Empenho também?

Arthur Ferreira
MAPA
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